10.003 Resultado da pesquisa recurso ordinário obreiro - em: 19/01/2025
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2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 365 Dessa forma, decide-se conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para destrancar o recurso ordinário obreiro, ficando vencida a Relatora que negava provimento. No mérito do recurso ordinário obreiro, à unanimidade, Acórdão negar-lhe provimento. Conhecer do recurso ordinário patronal, rejeitar a preliminar de negativa de pres
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1281 como se aplicar, ao presente caso, a nova regra atinente aos honorários de sucumbência, uma vez que, quando o autor propôs a presente reclamação, em 14/08/2017, a previsão agora contida no art. 791-A, da CLT, não existia no mundo jurídico, não podendo o mesmo ser prejudicado pelo novo normativo. Sendo assim, descabe a condenação do autor ao pagamento de honor�
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 797 5e758ba juntados com o recurso ordinário obreiro. No mérito, por ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional igual votação, negar provimento ao recurso ordinário obreiro e dar do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, provimento parcial ao recurso ordinário patronal para extirpar a com fulcro na orientação da Súmula nº
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 2436 MARIA DO CARMO VAREJÃO RICHLIN Juíza convocada Relatora CONCLUSÃO: Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Ordinário obreiro CERTIDÃO DE JULGAMENTO para reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Joaquim Nabuco pelos créditos trabalhistas deferidos na sentença. Certifico que, em sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 2017, na
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3442 Em leitura as cláusulas contratuais, entendo que efetivamente, a empresa está descumprindo os termos da sua obrigação, afetando a boa ordem dos trabalhos administrativos, bem como causando constrangimentos aos funcionários da contratada. [...] Considerando as Notificações, cópias anexas, as quais solicita cumprimento de cláusulas contratuais, quanto ao pagamento
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1072 Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário obreiro, mantendo a improcedência da ação trabalhista. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 12 de novembro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Púb
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 DA CONCLUSÃO: 297 Acórdão ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Diante do exposto, conheço do Recurso Ordinário obreiro e das do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER do contrarrazões apresentadas pela reclamada e, no mérito, nego Recurso Ordinário obreiro e das contrarrazões apresentadas pela provimento ao recurso. reclama
2496/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 831 Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário obreiro. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 11 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exm
3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 613 Arôxa Pereira Ramos Barreto que lhe dava provimento para reverter ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria a justa causa imposta à reclamante. Maceió, 26 de fevereiro de 2021. LAERTE NEVES DE SOUZA Processo Nº RORSum-0001063-43.2019.5.19.0001 Relator LAERTE NEVES DE SOUZA RECORRENTE YARA GERMANO CARDOZO DE ARAUJO ADVOGADO LAUANA NERI NOBREGA(OAB: 16144/
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 446 ADVOGADOS: CARMIL VIEIRA DOS SANTOS Recurso ordinário patronal no Id d219bbd, pela reforma da sentença SÉRGIO BATISTA DE LIMA para que seja excluído do condeno: a) o restabelecimento do ROSÁLIO LEOPOLDO DE SOUZA custeio pela empresa do plano de saúde UNIMED; b) a indenização YURI ANÍSIO GONÇALVES por danos morais. JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO A reclamada