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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 3860 com a extra??o de mandado de averba??o do tempo de servi?o constitu?do, tendo como destinat?rio da ordem o Munic?pio de Curralinho, com determina??o de sua inscri??o, junto ao prontu?rio do requerente. ?????O Ju?zo de Curralinho determinou a cita??o do Munic?pio de Curralinho (f. 33), o qual se manifestou pelo reconhecimento da proced?ncia do pedido (art. 487, III, al?nea ?a?, do NCPC). ?????O Ju?zo d
prolação de decisões voltadas à equiparação entre carreiras díspares. Assim, no âmbito estrito dos servidores públicos federais civis, ligados ao Poder Executivo (tal como a parte autora), regidos estritamente pela Lei 8.112/1990, é necessário o complemento normativo (mediante a própria regulamentação) para que o adicional de penosidade em zona de fronteira seja pago. Sem essa necessária regulamentação, passa a incidir no caso concreto a Súmula Vinculante 37, pela qual “... n
Narra ter requerido sua aposentadoria em 16/05/2000, na modalidade aposentadoria por tempo de contribui??o, c?digo 42, e a partir de ent?o passou a receber o benef?cio de n?mero 116.629.936-5, o qual corresponde hoje ao valor de R$ 3.079,41 (tr?s mil, setenta e nove reais e quarenta e um centavos) no total. Ocorre que, mesmo tendo se aposentado, n?o obteve a renda desejada, e acabou por fim tendo de continuar no mercado de trabalho. Por essa raz?o, pleiteia o autor a ren?ncia da atual aposentado
A aposentadoria por invalidez está prevista no artigo 42 da Lei n. 8.213/91, in verbis: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a car?ncia exigida, ser? devida ao segurado que, estando ou n?o em gozo de aux?lio-doen?a, for considerado incapaz e insuscept?vel de reabilita??o para o exerc?cio de atividade que lhe garanta a subsist?ncia, e ser-lhe-? paga enquanto permanecer nesta condi??o. § 1÷. A concess?o de aposentadoria por invalidez depender? da verifica
FIM. 0026673-66.2013.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301036247 RECORRENTE: IVO DE ABREU (SP326620 - LEANDRO VICENTE SILVA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fracionário destas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Sustenta, em síntese, a revis
LEI 9.876/99 E AO ART. 188-A, DECRETO 3.048/99 - SEGURADO N?O CONTRIBUIU, AO MENOS, PELO TEMPO CORRESPONDENTE A 60% DO PER?ODO B?SICO DE C?LCULO - IMPROCED?NCIA AO PEDIDO - IMPROVIMENTO ? APELA??O 1.Cumpre registrar, primeiramente, que o princ?pio tempus regit actum imp?e a observ?ncia da lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos para gozo do benef?cio previdenci?rio. Precedente. 2.Alzira ? benefici?ria de aposentadoria por idade, concedida com DIB a partir de 14/03/2005, fls. 14, te
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2170 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 ADV REQTE ADV REQDO : 29606 GO - NILSON ROBERTO BORGES PLACIDO : 4286 GO - NERCI AFONSO DE S E OLIVEIRA 4286 PA - JOAQUIN MOREIRA ROCHA DESPACHO : SENTENCA: TRATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA, AJUIZADA EM FACE DO IN STITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, COM O OBJETIVO DE VER REC ONHECIDO O SEU DIREITO AO BENEFICIO DE PENSAO POR MORTE DE SEGURA DO ESPECIAL RURAL. NO QUE D
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2170 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/12/2016 ACAO DE DEPENDENCIA (LEI N 8.213/91, ARTS. 74 E SS). POR SUA VEZ, O ART. 16 DA LEI 8.213/91 ENUMERA AS PESSOAS QUE SAO BENEFICIARI AS DA PREVIDENCIA SOCIAL, NA CONDICAO DE DEPENDENTES DO SEGURADO, IN VERBIS: "ART. 16. SAO BENEFICIARIOS DO REGIME GERAL DE PREVID ENCIA SOCIAL, NA CONDICAO DE DEPENDENTES DO SEGURADO: I - O CONJU GE, A COMPANHEIRA, O COMPANHEIRO E O FILHO NA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 LA A PENSAO. ATENTE-SE QUE, POR FORCA DO ART. 26, I, DA LEI 8.213 /91, A CARENCIA NAO CONSTITUI REQUISITO DO BENEFICIO PREVIDENCIAR IO ORA PLEITEADO. NO CASO PRESENTE A PARTE AUTORA ATENDE A TODOS OS REQUISITOS, SENAO VEJAMOS. A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL DA PRETENSA INSTITUIDORA RESTOU SOBEJAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, T ANTO PELO INICIO DE PROVA DOCUMENTAL QUANTO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 , I DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. SAO LUIS DOS MO NTES BELOS, 29 DE SETEMBRO DE 2017. ANELIZE BEBER RINALDIN JUIZA SUBSTITUTA PROTOCOLO NR. : 140255-73.2016.8.09.0146 AUTOS NR. : 338 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : ROSA ARAUJO SIQUEIRA REQUERIDO : O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 29981 GO - RENATA CAETANO MARRA DESPACHO : AUT