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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA SP130599 MARCELO SALLES ANNUNZIATA e outro 00016652020044036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos embargos à execução, o juiz não está adstrito aos limites contidos no § 3�
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA MORAES COSTA E OLIVEIRA LTDA SP099341 LUZIA DONIZETI MOREIRA e outro 00174978920104036100 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A jurisprudência do STJ tem admitido a elevação ou redução da quantia arbitrada quando estes "se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 279 impugnados e (ii) quando se verifica o término dos aludidos mandatos. Precedentes desta Corte: AgRREspe nº 504-51/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3.6.2015; REspe nº 51728-61/PI, redatora para o acórdão Min. Luciana Lóssio, julgado em 3.9.2014; RO nº 8244-92/CE, Rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura, DJe de 7.4.2015; RO nº 6928-81/RJ, Rel. Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura, DJe
com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. Os autos foram, inicialmente, distribuídos à Justiça Estadual, que se declarou incompetente para o julgamento. O juízo da vara federal, por sua vez, determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial de Campinas, em razão de o valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. O feito foi distribuído sob o número 2009.61.05.014927-5 neste Juizado, tendo o Juízo se declarado i
(STJ, ERESP nº 551.997/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª S., j. 27.04.2005, DJ 11.05.2005) No mesmo sentido: AgRg no REsp nº 869.993/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T., j. 21.06.2007, DJ 10.09.2007; REsp nº 789.543/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 01.03.2007, DJ 26.03.2007; REsp nº 450.078/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 01.03.2007, DJ 26.03.2007; AgRg nos EDcl no REsp nº 884.472/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., j. 06.02.2007, DJ 26.02.20
com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. Os autos foram, inicialmente, distribuídos à Justiça Estadual, que se declarou incompetente para o julgamento. O juízo da vara federal, por sua vez, determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial de Campinas, em razão de o valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. O feito foi distribuído sob o número 2009.61.05.014927-5 neste Juizado, tendo o Juízo se declarado i
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 3/ Página 1375 Requerido: A. T. I. K. Requerido: H. F. K. Requerido: F. A. O. K. Requerido: R. K. Decisão: PROCESSO: 8002246-69.2022.8.05.0154 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar Requerida em Caráter Antecedente, proposta por Antonio de Lima Alino em face de Diego Dourado Si
(STJ, ERESP nº 551.997/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 3ª S., j. 27.04.2005, DJ 11.05.2005) No mesmo sentido: AgRg no REsp nº 869.993/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T., j. 21.06.2007, DJ 10.09.2007; REsp nº 789.543/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 01.03.2007, DJ 26.03.2007; REsp nº 450.078/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., j. 01.03.2007, DJ 26.03.2007; AgRg nos EDcl no REsp nº 884.472/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., j. 06.02.2007, DJ 26.02.20
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 5. REsp 1006833/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Turma, DJe 05/09/2011. 6. AgInt no REsp 1643566/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe 01/08/2017. 7. APC. 0086457-02.2013.8.09.0051, Rel. Beatriz Figueiredo Franco, 3ª Câmara Cível, DJe de 13/04/2018. NR.PROCESSO: 0357607.39.2013.8.09.0090 curador especial e ao órgão do Ministério Público. Tribun
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1483 882 Relator”””.- ADVºs.- ROGERIO LUIZ GALENDI OAB. 86918.- MARCO ANTONIO COLENCI OAB. 150.163.CR 1198/13 - (Proc. 1432/12 BOTUCATU/SP) “RECURSO INOMINADO” Recorrente/Agravante:- UNESP UNIVERSIDADE PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO “ X Recorrido/Agravado:- NORBERTO DA SILVA .- “” “” Decisão mon