10.003 Resultado da pesquisa rel. ministro jorge - em: 16/01/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 725 imprescindíveis ao exame do pedido e que não foram anexados tempestivamente. Precedentes.” (AgRg no HC 534.499/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 05/03/2020). Não o fazendo, deve impetrar novo HC de maneira escorreita. Nesse sentido: AgRg no RHC 113.308/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2019, DJe 02/08/2019; AgInt no HC 542.253/SP,
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZA CONCI HERMES ARRAIS ALENCAR ADEMAR PEREIRA LOPES JAIR SOARES JUNIOR RESP 2010022126 ADEMAR PEREIRA LOPES 97.00.05302-4 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto parte autora, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, do v. acórdão que manteve a decisão concessiva do benefício assistencial, previst
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo decisão concessiva do benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal, a partir da data da implementação do requisito etário. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 20, §2º, da Lei 8.742/93, pretendendo a fixação do termo inicial do benefício na data d
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo decisão concessiva do benefício assistencial previsto no art. 203, V da Constituição Federal, a partir da data da implementação do requisito etário. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 20, §2º, da Lei 8.742/93, pretendendo a fixação do termo inicial do benefício na data d
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZA CONCI HERMES ARRAIS ALENCAR ADEMAR PEREIRA LOPES JAIR SOARES JUNIOR RESP 2010022126 ADEMAR PEREIRA LOPES 97.00.05302-4 3 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto parte autora, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, do v. acórdão que manteve a decisão concessiva do benefício assistencial, previst
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002915-66.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.002915-3/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : TEREZA DE LOURDES MONTEIRO incapaz DEVAIR AMADOR FERNANDES e outro LUIZA APARECIDA PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 00029156620104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério P�
ADVOGADO No. ORIG. : FRANCISCO CARLOS AVANCO : 09.00.00219-9 3 Vr ATIBAIA/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, do v. acórdão que negou provimento ao agravo legal, mantendo a decisão concessiva do benefício assistencial, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. Sustenta a parte recorrente que foi adotada interpretação divergente daquela dada à lei feder
"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. 1. Na ausência de prévia postulação administrativa, deve a citação ser considerada o marco inicial para concessão do benefício de prestação continuada, haja vista a inteligência do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: EREsp 735329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 06/05/2011; AgRg no Ag 1282371/SP, Rel. Ministra MAR
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002915-66.2010.4.03.6106/SP 2010.61.06.002915-3/SP APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : : : TEREZA DE LOURDES MONTEIRO incapaz DEVAIR AMADOR FERNANDES e outro LUIZA APARECIDA PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS 00029156620104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério P�
"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. 1. Na ausência de prévia postulação administrativa, deve a citação ser considerada o marco inicial para concessão do benefício de prestação continuada, haja vista a inteligência do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: EREsp 735329/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 06/05/2011; AgRg no Ag 1282371/SP, Rel. Ministra MAR