9.450 Resultado da pesquisa relator mauro campbell marques - em: 01/04/2025
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(RESP 201002160435, 2ª T. do STJ, j. em 26/04/2011, DJE de 05/05/2011, Relator: Mauro Campbell Marques – grifei) “ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO. BALANÇA PARA USO INTERNO. INMETRO. PODER DE POLÍCIA. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. 1.A Taxa de Vistoria em questão foi cobrada pelo INMETRO ao aferir a balança utilizada pela empresa na produção de peças e equipamentos metalúrgicos. 2. Os dispositivos legais indicam que, em alguns casos, a existência de balança aferida é obrigatória, co
(RESP 201002160435, 2ª T. do STJ, j. em 26/04/2011, DJE de 05/05/2011, Relator: Mauro Campbell Marques – grifei) “ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO. BALANÇA PARA USO INTERNO. INMETRO. PODER DE POLÍCIA. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. 1.A Taxa de Vistoria em questão foi cobrada pelo INMETRO ao aferir a balança utilizada pela empresa na produção de peças e equipamentos metalúrgicos. 2. Os dispositivos legais indicam que, em alguns casos, a existência de balança aferida é obrigatória, co
princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, RESP - 1272827, Relator MAURO CAMPBELL MARQUES, D
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2818 1943 Liquidação / Cumprimento / Execução - METALURGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação apresentada. Paralelamente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Int-se. - ADV: HUDSO
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3539 2904 repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=truetipo_pesquisa=Tcod_tema_inicial=987cod_tema_final=987, a primeira Seção doSuperior Tribunal de Justiça, por unanimidade,determinou a remoção da submissão do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos, cancelando-se o Tema Repetitivo 987
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2574 1976 pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento do re
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2155 pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 2155 pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento
Verifico que a questão posta nos autos, se poderia ou não haver atos de constrição do devedor que se encontra sob o regime de recuperação judicial, está submetida ao tema tratado no REsp 1.694.261/SP, o qual foi afetado pelo STJ como de caráter representativo de controvérsia de natureza repetitiva, conforme decisão proferida pelo Ministro Relator Mauro Campbell Marques: “1. Questão jurídica central: ‘Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperaç
execução, em face da ausência de concordância da exequente, e não havendo prova de que o crédito tributário encontra-se extinto. No entanto, não havendo requerimento de medidas a serem adotadas por este juízo, e considerando o volume de feitos em tramitação, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que haja manifestação da Fazenda Nacional, em termos de prosseguimento ou extinção.Int. 0090383-83.2000.403.6182 (2000.61.82.090383-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF V