6.680 Resultado da pesquisa renato de toledo piza ferraz - em: 29/01/2025
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76 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.818 do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, apenas quanto à apresentação de toda a documentação relacionada ao empréstimo avençado, bem como de planilha de débito com discriminação de como o compôs. 3. Para a concessão de tutela de urgência provisória incidental, a parte há de apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
38 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.669 depositado e o número do processo a que se refere. 4) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, arquivem-se os autos, conforme item 3 da decisão de p. 115. Intimem-se. ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3547/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: MARIO AMOEDO LIMA (OAB 4266/AC) - Processo 0702586-69.2017.8.01.0001 - Cumprimento de senten
0020469-56.2015.403.6100 - TOYOKI ODA X ELIANA DAMETTO RIZZO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Converto o julgamento em diligência.Por ora, manifeste-se a ré acerca da petição dos autores (fls. 131/164). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. 0015537-88.2016.403.6100 - CARLOS AUGUSTO FERREIRA LOPES X THELMA LOPES RODRIGUES DE SOUZA(SP202723 - ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO)
EXECUCAO FISCAL 0008689-48.2004.403.6119 (2004.61.19.008689-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X ARTES GRAFICAS E EDITORA SESIL LTDA(SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI E SP166881 - JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO E SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) 1. Considerando as balizas traçadas na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no recurso repetitivo Resp nº 1.340.553/RS, a primeira delas de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do pr
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas indevidas, ex vi do artigo 7º, da Lei 9.289/96.Deixo de condenar a embargante em honorários advocatícios, em observância ao enunciado da Súmula 168 do TFR (REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção do STJ, DJe de 21/05/2010, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC de 1973).Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos da execução fiscal nº 0004454-86.2014.403.6119.Oportunamente, arquivem-se
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas indevidas, ex vi do artigo 7º, da Lei 9.289/96.Deixo de condenar a embargante em honorários advocatícios, em observância ao enunciado da Súmula 168 do TFR (REsp 1.143.320/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção do STJ, DJe de 21/05/2010, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC de 1973).Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos da execução fiscal nº 0004454-86.2014.403.6119.Oportunamente, arquivem-se
Juntou documentos (fls. 33/39). Instada, a exequente requereu o indeferimento dos pedidos da executada e a manutenção dos valores bloqueados, bem como a transferência para uma conta judicial. Brevemente relatado. Decido. A partir dos documentos apresentados pela executada (fls. 35/39) não é possível se inferir que, de fato, o valor constrito seria utilizado para o pagamento do vale dos funcionários. A executada não comprovou o quanto alegado com os documentos colacionados nos autos, não
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO PLENA, EM SUBSTITUIÇÃO A EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 141- Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0837064-72.2016.8.15.2001.ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: PBPREV - Paraíba Previdência.Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 1
habilitação, é a falta de apresentação do inventário ou formal de partilha de Antonio Zocante e Lusia Zoccante Pope, que são herdeiros de Fioravante Zoccanti (Dante Zoccante), tendo em vista a informação de que eles deixaram bens. Os requerentes interpuseram agravo de instrumento, em face da referida decisão (fls. 139/148), ao qual foi negado seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil (fls. 150/155). Foram juntados aos autos escritura de doação, referen
12-A da referida RN: I - suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de assistência à saúde; II - decretação do regime especial de direção técnica, respeitando o disposto na RN nº 256, de 18 de maio de 2011, com a possibilidade de determinação do afastamento dos dirigentes da operadora, na forma do disposto no 2º do art. 24, da Lei nº 9.656, de1998. 1ºAs medidas administrativas previstas no caput deste artigo são independentes entre si e