9.287 Resultado da pesquisa ribeiro de vilhena - em: 25/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1524 condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchim
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1415 aprofundada, é possível perceber que não apenas a isenção prevista pelo artigo 13 da Lei nº 13.296/2008, anteriormente às alterações promovidas pela Lei nº 16.498/2017, não possuía prazo certo, mas também não era concedida em função de determinadas condições. Isso porque o artigo 13 da Lei nº 13.296/
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2746 1159 pessoal e critério quantitativo), suprimindo a sua abrangência. Com efeito, a regra de isenção prevista no artigo 13, inciso III, da Lei nº 13.296/2008, anteriormente às alterações promovidas pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498/2017, atacava unicamente o critério pessoal da regra-matriz de incidência
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1524 condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchim
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1447 no artigo 178 do Código Tributário Nacional, é possível observar que é regra geral a revogabilidade das isenções tributárias, sendo exceção a revogação das chamadas isenções onerosas, concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. Tais isenções onerosas, e apenas elas, por sua nat
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1447 no artigo 178 do Código Tributário Nacional, é possível observar que é regra geral a revogabilidade das isenções tributárias, sendo exceção a revogação das chamadas isenções onerosas, concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. Tais isenções onerosas, e apenas elas, por sua nat
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2747 1725 Carvalho que a regra que prevê uma isenção investe contra um ou mais critérios da regra matriz de incidência tributária, quer seja de sua hipótese (constituída por critério material, critério espacial e critério temporal), quer seja de seu consequente (constituído por critério pessoal e critério quantita
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2740 1502 geral a revogabilidade das isenções tributárias, sendo exceção a revogação das chamadas isenções onerosas, concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. Tais isenções onerosas, e apenas elas, por sua natureza, integram o patrimônio jurídico da pessoa, consistindo em verdadeiro direit
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1524 condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchim
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2746 1159 pessoal e critério quantitativo), suprimindo a sua abrangência. Com efeito, a regra de isenção prevista no artigo 13, inciso III, da Lei nº 13.296/2008, anteriormente às alterações promovidas pelos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498/2017, atacava unicamente o critério pessoal da regra-matriz de incidência