10.003 Resultado da pesquisa ricardo luiz da matta - em: 31/01/2025
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RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: KAUE ADRIAN EUZEBIO, KETILIN PATRICIA EUZEBIO, DAIANI DOS SANTOS REPRESENTANTE: DAIANI DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327-N, Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N APELAÇÃO (198) Nº 5022294-82.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES.
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: KAUE ADRIAN EUZEBIO, KETILIN PATRICIA EUZEBIO, DAIANI DOS SANTOS REPRESENTANTE: DAIANI DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327-N, Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, Advogado do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N APELAÇÃO (198) Nº 5022294-82.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES.
São Paulo, 6 de junho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5067415-36.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIUGUENES WOLISON DE MELLO DA SILVA, DILMARA TATIANE DE MELLO DA SILVA SUCEDIDO: ADEMIR PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327-N, RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, Advogados do(a) APELADO: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327-N, RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N,
Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se pelo provimento do recurso do INSS, sem a necessidade de devolução de valores. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5022294-82.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: KAUE ADRIAN EUZEBIO, KETILIN PATRICIA EUZEBIO, DAIANI DOS SANTOS REPRESENTANTE: DAIANI DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA -
Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se pelo provimento do recurso do INSS, sem a necessidade de devolução de valores. É o relatório. APELAÇÃO (198) Nº 5022294-82.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: KAUE ADRIAN EUZEBIO, KETILIN PATRICIA EUZEBIO, DAIANI DOS SANTOS REPRESENTANTE: DAIANI DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119-N, MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA -
PROCESSO 2018.03.99.008145-1 ApelRemNec 2297594 VOL: 1 N.Único: 0008145-69.2018.4.03.9999 APTE :APARECIDO ALVES DA FONSECA ADV : SP315119 RICARDO LUIZ DA MATTA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) :APARECIDO ALVES DA FONSECA ADV : SP315119 RICARDO LUIZ DA MATTA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE BARRA BONITA SP RELATOR : DES.FED. MARISA SANTOS / NONA TURMA PROCESSO 2018.03.99.008168-2 ApCiv 2297617
- Os juros de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1% ao mês, consonante com o art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), calculados nos termos deste diploma legal. - A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6219310-90.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: RENATO APARECIDO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA - SP426116-N, RICARDO LUIZ DA
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Indefiro. A audiência Inicial está mantida para a data designada, por se este o procedimento previsto em lei. Notifique-se o reclamado. Intime-se. Jaú, 23 de julho de 2018. 4417 Processo Nº RTOrd-0010599-88.2017.5.15.0024 AUTOR ALEX SANDRO DIONIZIO ADVOGADO RONALDO APARECIDO GRIGOLATO(OAB: 203350/SP) RÉU DA MATTA FABRICACAO DE LETRAS E LETREIROS LTDA - EPP ADVOGADO RICAR
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO PRÉVIO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO AJUIZADA EM DATA POSTERIOR À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240/MG. EXIGIBILIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVA PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte Regional, tratando-se de ação de cunho previdenciário, ainda que não se possa condicionar a busca da pr