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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 4091 (fl. 15). ???????Chamado a se manifestar sobre o caso, o r. MP opinou pelo arquivamento dos autos (fl. 20). ???????Vindo-me os autos conclusos, decido. ???????A Lei n? 11.340/2006 instituiu uma s?rie de medidas ditas protetivas, de natureza cautelar, destinadas a salvaguardar a incolumidade f?sica, psicol?gica e patrimonial da mulher v?tima de viol?ncia dom?stica. ???????Com a ressalva do meu pessoal en
2469/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região suspensão da execução. 7776 Fundamentação Seguem os autos conclusos. Ubá, 08/05/2018 PROCESSO: 0001708-51.2014.5.03.0078 CLASSE: A O TRABALHISTA - RITO SUMAR SSIMO (1125) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AUTOR: ANTONIO ROSALDO BABO [GUSTAVO WEBSTER COSTA CRUZ] https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list R U: J.
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11795 vem, a presença de V. Exa., MANIFESTAR SOBRE BLOQUEIO, Intime-se o devedor para quitar o débito, ou garantir a execução, em 48 horas. realizado na conta do executado no valor do debito exequendo , qual seja, R$775,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Considerando que o Sr. ELIAS ORIONI PINHEIRO DE SIQUEIRA, A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 PROCESSO: 0010064-41.2020.5.15.0094 4996 Declara o de Hipossufici ncia Declara o de Hipossufici ncia 20011517400523200000122546622 CLASSE: A O TRABALHISTA - RITO SUMAR SSIMO (1125) Procura o Procura o 20011517400088100000122546613 Peti o Inicial Peti o Inicial 20011517393791400000122546589 AUTOR: ROSEMERY RAIMUNDO DA SILVA VIVANTE SERVICOS DE FACILITIES LTDA. CNPJ: 02.608
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 91 as coberturas assistenciais do contribuinte como também absorveu remuneração do autor se dá em limites superiores aos exigidos pela o patrimônio contributivo de todo o período do plano anterior. Assim, Lei. devem ser condenados os reclamados a manter o plano de saúde Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive no que pertine aos do reclamante, nas exatas condi�
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 594 Relator: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, Data HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de Julgamento: 15/05/2019, Data de Publicação: 17/05/2019). Insurgem-se os reclamados contra do deferimento da verba MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A RUPTURA DO honorária, sob o argumento de que a autora não está devidamente PACTO LABORAL. LEI N. 9.656/98. DEVIDA. A Teor da Lei n
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 179 ademais, que o Reclamante contribuiu com o plano em questão por saúde FAMED por mais de dez anos, não pode ser desconsiderado mais de dez anos, ou seja, de outubro de 1988 a maio de 2006, pelo novo plano referidas contribuições, visto que a seguradora bem como que se encontra aposentado, e que não se nega a pagar anterior foi incorporada pela sucessora Bradesco S
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 99 requisitos legais para deferimento do pleito de manutenção do plano devem ser condenados os reclamados a manter o plano de saúde de saúde mesmo após a extinção do contrato de trabalho, com do reclamante, nas exatas condições em que gozava quando da custeio integral pelo interessado (art. 31 da lei n° 9.656/98). vigência do contrato de trabalho, não obstante e
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 193 implementação dos requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei condições de que usufruía quando da vigência do contrato de 9.656/98, vez que o promovente contribuiu mensalmente para o trabalho, mediante o custeio integral das mensalidades pelo ex- custeio do plano FAMED por mais de 10 anos, não podendo a empregado. modificação feita pelo empregador (sistema
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 95 adquiridos. Assim, uma vez não impugnada a alegação inicial de igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos que o plano de saúde FAMED permitia a manutenção da cobertura benefícios do Regime Geral de Previdência Social". para o trabalhador e seus dependentes mesmo após a extinção Importante registrar que não subsiste a alegada contratua