6.245 Resultado da pesquisa rodrigo almeida chaves - em: 26/12/2024
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10 Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.572 câncer - e, em razão disso, necessita fazer uso do medicamento pleiteado para tratar a doença que lhe acomete. Conforme a exordial, a pretensão ora veiculada fora feita de forma administrativa, junto à SESACRE, porém sem êxito. Dessa forma, diante da impossibilidade de arcar com o alto custo do medicamento R$5.680,00/mês - a quaestio foi judicializada. 17. Pois bem. 18. O direito à saúde é direito fundamental d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CDC e que os juros estariam nos moldes do Banco Central. Em sede de tutela provisória de urgência incidental, requer a autora: a) benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC); b) modificação dos descontos mensais para o cálculo apresentado pela autora; c) inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC). No mérito, pleiteia: a) nulidade do contrato de cartão de crédito na modalidade consignada e conversão da operação para em