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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002828-92.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: VICENTE DE PAULA MELLO, MARIA DEL LAMA, MARIA JOSE FERRANTE CRUZ BARRUFINI, YVONNE REIS DA SILVA ANGELY, ZILDA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADAR
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Fica a parte reclamante intimada a apresentar réplica no prazo de 2470 RECLAMADO ADVOGADO BS SPE VILLA SORRISO S.A. RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO(OAB: 2221-A/DF) AGLAUCIO VIANA DE SOUZA RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO(OAB: 2221-A/DF) ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO(OAB: 2221-A/DF) SIDNEI BORGES DOS SANTOS RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: VANER AMADIO, VANILDE POTONYACZ COLANERI, VANILDO MEDEIROS DE AGUIAR, VERA LUCIA LACERDA, VICENTE ANGELO DA SILVA Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383 Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, GUSTAVO HENR
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: JOSIMAR GUIMARAES DE BRITO, JOSMAR ASTIL RICCETTO, JULIO ARITON PETERLEVITZ, JULIO CESAR CAVALCANTE MARTINS, JULIO CESAR NAVAS Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A, FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707 Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 N. 0701316-08.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Adv(s).: DF25846 - ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF18282 - WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA. Número do processo: 0701316-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 748 Federais, para se manifestar acerca da extinção da execução. Prazo de 05 dias". Despacho Processo Nº RT-0000680-71.2011.5.10.0009 Reclamante Marcus Cesar Souto Advogado RONALDO FERREIRA TOLENTINO(OAB: 17384/DF) Reclamado Produquimica Industria e Comercio S/A Advogado LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB: 173965/SP) Vista a executada das alegações do reclamante, no prazo de 05
Abra-se vista ao embargado para contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002194-06.2019.4.03.6141 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO APELANTE: LUANA DI BUONO SOUZA DAS NEVES Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME SOUSA BERNARDES - SP253295-A, LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS - SP190710-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Abra-se vista ao embargado para contrarrazões, nos ter
DECIDO. Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada. Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 24 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMEN
É o relatório. DECIDO. Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada. Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. P.I. São Paulo, 7 de junho de 2019. AGR
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 N. 0702873-33.2018.8.07.0000 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOTEL CENTRAL LTDA - ME. Adv(s).: DF4112200A - GARDENIA ADLA CORDEIRO DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL BASEADO NA CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: A cassação de licença de funcionamento deve