10.003 Resultado da pesquisa rodrigo badaro almeida - em: 13/01/2025
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Peixoto Junior Desembargador Federal Relator São Paulo, 7 de janeiro de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030437-50.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: PRACA OIAPOQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: LUANA TEIXEIRA SANTOS - SP369638-A, GUSTAVO BERNARDO DOS SANTOS PEREIRA - SP369631-A, DEBORA PEREIRA BERNARDO - SP305135-A DECISÃO Neste juízo sumário de cognição, não avultando na hipótese, para
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: CERAMICA LANZI LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES - SP87546-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Neste juízo sumário de cognição, de maior plausibilidade se me deparando a motivação da decisão recorrida ao determinar o processamento dos embargos à execução sem efeito suspensivo à consideração de que a execução está apenas parcialmente garantida, ainda anotando que o que fala a parte ag
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001248-27.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: ANIMAL TYRES LTDA - ME, ANTONIO SOUZA TAVARES, EUGENIO ROBERTO VIEIRA ANTUNES, LUCIO VIEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ALESSANDRA DO LAGO - SP1380810A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALESSANDRA DO LAGO - SP1380810A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALESSANDRA DO LAGO - SP1380810A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALESSANDRA DO LAGO - SP1380810A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se
São Paulo, 10 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000306-92.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVADO:ADELE CRISTINA TUEINI, JOAO LUIZ DUARTE NETO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de setembro de 2019 Destinatário:AGRAVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013224-94.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ILZA BISCHOFF DO AMARAL, IRACEMA CAVALCANTI DE ALMEIDA, IRENE RAMOS POZZA, IRENE RODRIGUES DE ANDRADE, JANE MARIA FALEIROS DE CAMPOS Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A Advogados do(a) AGRAVADO: RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A Advogados do(
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024888-25.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: DEVANGELA SOUZA E SILVA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUBSECRETARIA DA SEGUNDA TURMA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: LUZIA CURTO, MANOEL ANTONIO DA SILVEIRA MAZZOTTA, LUIZ TOSATTO, LYCIO AUGUSTO DE CASTRO TEIXEIRA, MANOEL PEDRO RODRIGUES Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - DF02221/A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A, GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF07383, RODRIGO B
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 N. 0707122-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUDITE MARTINS. Adv(s).: DF41481 - VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI. R: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF23604 - ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. R: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).: DF43100 - VERISSIMO NASCIMENTO RAMOS DOS SANTOS, MG0099065A - ALEX
Edição nº 152/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018 por exemplo - o real possuidor do imóvel em questão, demonstrando, de forma inequívoca, a quem de fato e direito incumbe a responsabilidade pelos encargos condominiais perseguidos no presente feito, porque concebidos em época posterior à última cessão de direitos e obrigações noticiada no feito, motivo pelo qual afasto a tese pacificada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.345.331/RS. Relevo, po
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 ADVOGADO 545 GISELLE PERES MADRID PEDROSA(OAB: 11898-O/MT) INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDIA VAREJAO DE OLIVEIRA BARBOSA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ec27a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PODER JUDICIÁRIO JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 25/01/2023. JUSTIÇA DO DESP