1.623 Resultado da pesquisa rurais de candido mota - em: 24/12/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2522 2154 executado) por várias vezes, nunca encontrando o bem (trator), objeto da penhora. Certifico, ainda, que todas as vezes que diligenciei naquele local, sempre encontrei a residência do executado Cláudio Philip fechada, razão pela qual não consegui indagá-lo a respeito do paradeiro do trator a ser penhorad
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2522 2154 executado) por várias vezes, nunca encontrando o bem (trator), objeto da penhora. Certifico, ainda, que todas as vezes que diligenciei naquele local, sempre encontrei a residência do executado Cláudio Philip fechada, razão pela qual não consegui indagá-lo a respeito do paradeiro do trator a ser penhorad
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 1588 certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 53 - “Deixei de citar “ - manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP) Processo 0002798-11.2013.8.26.0120 (012.02.0130.002798) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Auto Posto Dois Irmaos de Candido Mota Ltda - Sobre a certidã
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1035 1700 processual. Para a comprovação do tempo de serviço na qualidade de rurícola, é necessário que a situação fática do exercício da atividade rural esteja bem alicerçada pela prova material, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea, quando se fizer necessária ao preenchimento de
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 871 1749 120.01.2010.002479-6/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCELIA REGIA DE ROSSI ME X ROBERTA KELY FERREIRA GONÇALVES DE CARVALHO - Fls. 25 - PROC. nº 774/2010 Vistos. Fls. 24: Designo o dia 22/02/2011, às 13,50 hs , para a realização da hasta pública do bem penhorado.Di
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 798 1135 DE LOURDES GUIOTTI DA SILVA ME X ROBERTA KELY FERREIRA GONÇALVES DE CARVALHO - Fls. 10 - Designo o dia 04/11/2010, às 17:30 hs. para a audiência de conciliação.Cite(m)-se e intimem-se as partes.Fica consignado que a presença do representante legal da empresa autora é imprescindível na audiência de con
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1035 1701 OUTROS X CM PREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA Fls. 110 - Vistos. Diante da petição de fls. 58 e manifestação do MP de fls. 109, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 269, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 807 1714 30/11/2010, às 17:30 hs para a realização da audiência conciliatória ou oferecimento de embargos. Fica consignado que a presença do representante legal da empresa autora é imprescindível na audiência de conciliação (enunciado 110 - FONAJE), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51,
0010641-31.2009.403.6105 (2009.61.05.010641-0) - ANTONIO FERREIRA BARROS(SP198325 - TIAGO DE GOIS BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO FERREIRA BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Considerando o pagamento do débito exequendo, conforme comprovado às fls. 262/263, julgo EXTINTA a presente Execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Custas ex lege.Intimadas as partes do presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Providencie a Secretar
Ff. 94: Defiro, em termos o pedido da exequente.Tratando-se de imóvel indivisível e da dificuldade de alienação em hasta pública da parte ideal do bem, com fundamento numa interpretação extensiva do artigo 655-B do Código de Processo Civil, determino que a penhora recaia, por ora, sobre a totalidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 50.733, do CRI de Assis/SP.Ressalto que, atento ao princípio da especialidade da LEF, a nova redação do art. 843, do CPC dada pela Lei n. 13.105/2