1.586 Resultado da pesquisa rurais de cravinhos - em: 24/12/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2196 lhe ser aproveitado, posto que data do ano de 1947, sendo anterior à celebração do casamento da autora ocorrido em 1950. Em que se pese a autora tenha implementado o requisito etário e apresentado início de prova material, a prova oral colhida não corroborou para a comprovação da atividade rural por el
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 976 2092 dos fatos, corroborado por coerente e robusta prova testemunhal.”- Apelação Cível 1152815 - Rel. Desembargador Newton de Lucca - Apelação Cível 965244 - Rel.Desembargadora Vera Jucovsky - Apelação Cível 759532 - Rel. Desembargadora Marianina Galante.- Apelação Cível 10672275- Rel. Desembargadora The
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 976 2100 153.01.2010.014009-0/000000-000 - nº ordem 1877/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO NUNES RONCOLATTO X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 68/69 - JOSÉ NUNES RONCOLATTO moveu a presente ação de benefício previdenciário contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 1929 IV ou VII do art. 11 desta lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da vigência desta lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em nú
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1273 2203 fato, tendo a Lei 8.213/91, em seu art. 15, estabelecido um período de graça, no qual se prorroga a qualidade de segurado independentemente de contribuições, deve esse dispositivo ser aplicado aos Trabalhadores Urbanos e Rurais sem distinção, de modo a garantir a concessão do benefício quando comprova
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 976 2093 rural previsto no art. 143 da Lei nº 8.213/91, uma vez que deveria ter comprovado o exercício de atividade rural no mínimo até 2010, devendo ser realçado que, nos termos da inicial, o autor exerceu tal atividade no período de 1962 a 1982. A jurisprudência firmada pelo TRF da 3ª Região, no sentido de ser
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 976 2096 previdenciário contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando a concessão do benefício de pensão por morte. Alegou, em síntese, que foi casado com Aderice Giachetti Palmarim, falecida no dia 31 de julho de 1998, a qual exercia a atividade de lavradora. Instruiu a inicial com documentos (fls.
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 981 1764 153.01.2010.006446-0/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 65 - Vistos. 1 - Constate o Oficial de Justiça se o autor tem domicilio em Cravinhos (fls. 02). 2 - Requisite-se ao JEF cópia da petição inicial e da senten�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 981 1768 atende o requisito etário pertinente ao benefício. Instruiu a inicial com documentos (fls. 13/30). O INSS foi citado (fls. 74) e apresentou contestação (fls. 35/69). Postulou a declaração de improcedência do pedido, uma vez que para obtenção do benefício é necessária a comprovação do efetivo exerc�
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1273 2204 Desembargadora Marisa Santos. E a súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação de atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário”. Inicialmente, destaca-se o fato que o casamento da autora com Manoel Loroza