1.586 Resultado da pesquisa rurais de cravinhos - em: 24/12/2024
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tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período (art. 70, § 2º, do Decreto nº 3.048-99). 3. Do direito à aposentadoria por tempo de contribuição O parecer da contadoria do juízo informa que o autor, até a data da EC 20/98, contava 24 anos 07 meses e 15 dias de contribuição; até a data da Lei nº 9.876/99, contava 25 anos 06 meses e 27 dias de contribuição e, até a data do requerimento administrativo (17/03/2010), contava com 33 anos, 08 meses e 16 dias de contri
Em sede de comprovação ou de reconhecimento de tempo de serviço há que se observar, em princípio, o teor do disposto no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, que exige a conjunção do binômio início de prova material com a prova testemunhal, devendo o início de prova material ser contemporâneo aos fatos que se pretende demonstrar, de acordo com a Súmula n° 34 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados especiais Federais - TNU. Verifico que não há nos autos início de prova materi
tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período (art. 70, § 2º, do Decreto nº 3.048-99). 3. Do direito à aposentadoria por tempo de contribuição O parecer da contadoria do juízo informa que o autor, até a data da EC 20/98, contava 24 anos 07 meses e 15 dias de contribuição; até a data da Lei nº 9.876/99, contava 25 anos 06 meses e 27 dias de contribuição e, até a data do requerimento administrativo (17/03/2010), contava com 33 anos, 08 meses e 16 dias de contri
1. Da atividade rural Relativamente à atividade rural exercida sem registro em CPTS, cabe consignar que em sede de comprovação ou de reconhecimento de tempo de serviço há que se observar, em princípio, o teor do disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, que exige a conjunção do binômio início de prova material com a prova testemunhal. Assim é que relativamente ao exercício de atividade rural em regime de economia familiar, entendo haver nos autos prova suficiente à comprovação
3. Do direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição O parecer da contadoria do juízo informa que o autor, até a data da EC 20/98, contava 20 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição; até a data da Lei nº 9.876/99, contava 21 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição e, até a data do ajuizamento da presente ação, em 19/04/2011, contava com 33 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição, portanto, tempos insuficientes para o cumprimento do pedágio previsto no art. 9�
3. Do direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição O parecer da contadoria do juízo informa que o autor, até a data da EC 20/98, contava 20 anos, 07 meses e 12 dias de contribuição; até a data da Lei nº 9.876/99, contava 21 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição e, até a data do ajuizamento da presente ação, em 19/04/2011, contava com 33 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição, portanto, tempos insuficientes para o cumprimento do pedágio previsto no art. 9�
2001.03.99.046530-7. DJ de 20.10.05, p. 391). 5 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS proceda à concessão do benefício de auxíliodoença para a parte autora, a partir da data do requerimento administrativo (04/08/2011). Concedo a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que, em 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da
2001.03.99.046530-7. DJ de 20.10.05, p. 391). 5 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS proceda à concessão do benefício de auxíliodoença para a parte autora, a partir da data do requerimento administrativo (04/08/2011). Concedo a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que, em 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, devendo o INSS calcular e informar ao juízo os valores da
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 5376 986-SINDICATO TRAB RURAIS DE DOURADO 964-SINDICATO TRAB RURAIS DE BARRETOS 987-SINDICATO TRAB RURAIS DE DRACENA 965-SINDICATO TRAB RURAIS DE BASTOS 988-SINDICATO TRAB RURAIS DE ECHAPORA 966-SINDICATO EMP RURAIS DE BATATAIS 989-SINDICATO TRAB RURAIS DE ELDORADO PAULISTA 967-SINDICATO TRAB RURAIS DE BEBEDOURO 990-SINDICATO TRAB RURAIS DE EUCLIDES DA CUNHA P 968-SINDICATO
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DIVINOLANDIA SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRAVINHOS SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCALVADO SINDICATO DOS PRÁTICOS DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO SINDICATO