1.494 Resultado da pesquisa rurais de dourado - em: 25/12/2024
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1593/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 RECLAMADO Advogado Sindicato dos Empregados Rurais de Dourado Sílvia de Castro(OAB: 95561SPD) 2252 Juiz Titular de vara do Trabalho - Tomar ciência do despacho de fls. 670, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.Sa. ciente de que foi expedido(a) ALVARÁ nº 308/2014 em favor DA GRANDFOOD, o(a) qual foi encaminhado(a) por este Juízo à agência da
1435/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 respectivamente. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar seus cálculos para liquidação do feito. Juntados os cálculos, intime-se o reclamante, para manifestação, no prazo de 10 dias, sendo que, em caso de divergência, devera apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objetos da discordância, nos termos do art.879, § 2º, da
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 726 REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL ADVOGADO:186878/SP - SILVIO LEVCOVITZ Requerido:JOSE LUIZ ROMÃO - ME VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:498.01.2010.001450 Nº ORDEM:02.01.2010/000697 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL ADVOGADO:186878/SP - SILVIO LEVCOVITZ Requerido:JULIANO LUCHESI BARBOSA COMBUSTIVEI
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 605 Requerido:ANTONIO JOÃO FRANÇOSO VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:498.01.2009.003454 Nº ORDEM:01.01.2009/001586 CLASSE:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE:R. A. D. S. P. E OUTRO ADVOGADO:229079/SP - EMILIANO AURELIO FAUSTI VARA:VARA ÚNICA RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 5376 986-SINDICATO TRAB RURAIS DE DOURADO 964-SINDICATO TRAB RURAIS DE BARRETOS 987-SINDICATO TRAB RURAIS DE DRACENA 965-SINDICATO TRAB RURAIS DE BASTOS 988-SINDICATO TRAB RURAIS DE ECHAPORA 966-SINDICATO EMP RURAIS DE BATATAIS 989-SINDICATO TRAB RURAIS DE ELDORADO PAULISTA 967-SINDICATO TRAB RURAIS DE BEBEDOURO 990-SINDICATO TRAB RURAIS DE EUCLIDES DA CUNHA P 968-SINDICATO
0000256-31.2017.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6303009733 AUTOR: SALVADORA LOPES CROTTI (SP359432 - GESIEL DE VASCONCELOS COSTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) A controvérsia reside no fato de o INSS não ter computado o alegado exercício de atividade rural no período de 01/08/1960 a 31/08/1969, como tempo de serviço e carência para concessão do benefício de aposentadoria por idade. Da
1974/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016 RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RIGOR ALIMENTOS LTDA Rizzo Coelho de Almeida Filho(OAB: 127853SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 122, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante, determinando o processamento. Intime-se a reclamada para, no prazo legal,
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IG
Recurso especial atendido". (REsp n º 258570-SP, Relator Ministro Fontes de Alencar, j. 16/08/2001, DJ 01/10/2001, p. 256) Referentemente a trabalho desenvolvido em regime de economia familiar, documentos apresentados em nome dos pais ou outros familiares qualificando-os como rurícolas, conforme entendimento consagrado pelo STJ, constituem início de prova do trabalho campesino dos filhos. Por fim, a idade média padrão para início de reconhecimento de trabalho rural é 12 anos, ainda que pa
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SUSCITADO SINDICATO DOS TRABALHA