1.843 Resultado da pesquisa rurais de dracena - em: 24/12/2024
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3310/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 8675 9. Para que os trabalhos em audiência sejam facilitados, deverão Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1a251 ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos proferido nos autos. participantes. rgsc 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos DESPACHO clientes e testemunhas: a data e horário da audiênc
3230/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11010 DONIZETE IZIDORO DA SILVA - crédito = R$ 8.619,50, até 30/04/2021; 1.21- Processo nº 0010525-82.2019.5.15.0050 - AUTOR: CRISTIAN RODRIGUES LIMA - crédito = R$ 28.310,10, até 30/04/2021; 1.22- Processo nº 0010526-67.2019.5.15.0050 - AUTOR: VALMIR FSF MARTINS DO CARMO - crédito = R$ 28.310,10, até 30/04/2021; e 1.23- Processo nº 0010528-37.2019.5.15.0050 - AUTOR:
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8803 autoexplicativos. Baixado o aplicativo, o link deve ser inserido num 13. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser navegador de internet aberto no aparelho celular, conforme item 2 mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que retro; o participante efetuar alguma intervenção. 4- seja qual for o tipo de equipamento utilizado p
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2579 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA Às 15h41min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. PODER JUDICIÁRIO Ausente o deprecante e seu advogado. JUSTIÇA DO TRABALHO Ausente o deprecado e seu advogado. SENTENÇA HOMOLOGO o acordo sob ID 1468c95 e confirmado no documento Apregoada a testemunha, esta também não se apresentou. de ID 60617b3 firma
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2529 ADVOGADO ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA(OAB: 174494/SP) valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de despesas prévias da perícia. Intimado(s)/Citado(s): Também, no prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, sob - COMERCIAL SUPROA LTDA - FABRICIO DOS SANTOS SOUZA pena de preclusão. Após o oferecime
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 3905 7- Intimem-se as partes e, de imediato, prossiga-se a execução 40 da LEF. utilizando-se a ferramentaSisbaJud. 13- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se 7.1- Desde já autorizo a quebra dos sigilos fiscal e bancário. provisoriamente os autos, sem extinção da execução e sem 7.2- Apreendido valor parcial por meio da ferramenta SISBAJUD, exclusão do
da obtenção de benefício previdenciário." - Nesse diapasão, os seguintes julgados do E. STJ: 6ª Turma, REsp 477698/CE, j. 26.04.07, rel. Min. Nilson Naves, v.u, DJU de 24.09.07, p. 378; 5ª Turma, AgRg no Resp 847712/SP, j. 03.10.06, rel. Min. Gilson Dipp, v.u, DJU de 30.10.06, p. 409. - Não obstante, dadas as notórias dificuldades relativas às circunstâncias em que o trabalhador rural desempenha as suas atividades, não se pode deixar de aceitar a validade de provas testemunhais com v
da obtenção de benefício previdenciário." - Nesse diapasão, os seguintes julgados do E. STJ: 6ª Turma, REsp 477698/CE, j. 26.04.07, rel. Min. Nilson Naves, v.u, DJU de 24.09.07, p. 378; 5ª Turma, AgRg no Resp 847712/SP, j. 03.10.06, rel. Min. Gilson Dipp, v.u, DJU de 30.10.06, p. 409. - Não obstante, dadas as notórias dificuldades relativas às circunstâncias em que o trabalhador rural desempenha as suas atividades, não se pode deixar de aceitar a validade de provas testemunhais com v
Inconformado, recorre o INSS (fls. 182/197), sustentando o desacerto da r. sentença quanto ao reconhecimento da integralidade do período de labor rural reclamado pelo autor, ante a ausência de provas materiais. Sustenta, ainda, a inobservância de efetiva comprovação do labor especial, tendo em vista a extemporaneidade dos laudos apresentados pela parte autora, bem como a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum após 28.05.1998. Subsidiariamente, requer a fixação do termo
e do C. Superior Tribunal de Justiça. XVI - Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de agosto de 2014. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVE