1.829 Resultado da pesquisa rurais de general salgado - em: 24/12/2024
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abrandado o rigor posto para a rescisão de acórdão ao fundamento da localização de documento novo - art. 485, VII, CPC -, com vistas à condição social do rurícola. Precedentes do STJ e desta Corte. II - Em consideração ao entendimento pretoriano, os elementos trazidos pela autora a esta ação rescisória declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Salgado/SP e homologada pelo Ministério Público; certidão de casamento e Título de Eleitor, em cujos assen
abrandado o rigor posto para a rescisão de acórdão ao fundamento da localização de documento novo - art. 485, VII, CPC -, com vistas à condição social do rurícola. Precedentes do STJ e desta Corte. II - Em consideração ao entendimento pretoriano, os elementos trazidos pela autora a esta ação rescisória declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Salgado/SP e homologada pelo Ministério Público; certidão de casamento e Título de Eleitor, em cujos assen
2164/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 5376 986-SINDICATO TRAB RURAIS DE DOURADO 964-SINDICATO TRAB RURAIS DE BARRETOS 987-SINDICATO TRAB RURAIS DE DRACENA 965-SINDICATO TRAB RURAIS DE BASTOS 988-SINDICATO TRAB RURAIS DE ECHAPORA 966-SINDICATO EMP RURAIS DE BATATAIS 989-SINDICATO TRAB RURAIS DE ELDORADO PAULISTA 967-SINDICATO TRAB RURAIS DE BEBEDOURO 990-SINDICATO TRAB RURAIS DE EUCLIDES DA CUNHA P 968-SINDICATO
discutidas neste feito já se encontram pacificadas pela jurisprudência, consentindo aplicar-se a previsão em comento, tendo em vista julgamentos exarados em casos análogos. Pois bem. A aposentadoria por idade de rurícola reclama idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), e demonstração do exercício de atividade rural, ainda que intercalada, em número de meses idêntico à carência do referido benefício, afastada a obrigatoriedade de contribuições (arts. 201, § 7º, II, da
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2702 DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) Processo: 0010486-66.2015.5.15.0037 - Processo PJe-JT NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: CLAUDIO SERGIO LEONI Processo: 0010485-81.2015.5.15.0037 - Proce
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2527 HERDEIRA : Elaine Lima Vilerá ADVOGADO : 168904/SP - Dieyne Morize Rossi VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1002724-34.2018.8.26.0032 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Sebastiana Julia Alves de Barros ADVOGADO : 312358/SP - Gláucia Maria Coradini Bento REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA VARA:VA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2527 HERDEIRA : Elaine Lima Vilerá ADVOGADO : 168904/SP - Dieyne Morize Rossi VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1002724-34.2018.8.26.0032 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Sebastiana Julia Alves de Barros ADVOGADO : 312358/SP - Gláucia Maria Coradini Bento REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA VARA:VA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2527 HERDEIRA : Elaine Lima Vilerá ADVOGADO : 168904/SP - Dieyne Morize Rossi VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1002724-34.2018.8.26.0032 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Sebastiana Julia Alves de Barros ADVOGADO : 312358/SP - Gláucia Maria Coradini Bento REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA VARA:VA
Verifico que o presente caso contém os elementos que permitem a aplicação do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, extensível à eventual remessa oficial, a teor da Súmula 253 do C. STJ. Isso porque as questões discutidas neste feito já se encontram pacificadas pela jurisprudência, consentindo aplicar-se a previsão em comento, tendo em vista julgamentos exarados em casos análogos. A aposentadoria por idade de rurícola reclama idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mu
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DESTILARIA GENERALCO S/A PAULO VITOR SANTUCCI DIAS(OAB: 303244-D/SP) CARLOS AUGUSTO GALLO(OAB: 357873/SP) VANESSA BERNARDES(OAB: 364344/SP) ALESSANDRA SANDOVAL VILLELA JOSE TA