6.316 Resultado da pesquisa senhor juiz arnaldo correa silva - em: 12/01/2025
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Edição nº 204/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Dispensados relatório e voto, na forma do art. 46 da Lei n. 9099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Relator, EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS - 1º Vogal e ARNALDO CORREA SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SIL
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 ou obscuridade, a simples pretensão de reexame da questão principal deve ser rejeitada. 4 ? Embargos de declaração conhecidos, mas não providos. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e ARNALDO CORRE
Edição nº 25/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 STJ, o que deve ser tratado como matéria de ordem pública e conhecida a qualquer momento, para afastar a condenação (SÚMULA N. 421 Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença)?, 5. Existência de Contradição. O tópico ?7? do acórdão embargado passa a ter a seguinte redação: ?RECURSO CONH
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 13 de Julho de 2016 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz AISTON HENRIQ
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 tempestivo. 2 ? Descontos em folha de pagamento. A limitação legal de 30% dos descontos do salário do tomador refere-se aos empréstimos em consignação. Pretender a extensão de tal limite a todos os empréstimos é negar a autonomia individual na gestão das suas finanças pessoais o que não encontra amparo no ordenamento jurídico. 3 ? Devolução dos valores devolvidos. Conquanto se defira a lim
Edição nº 53/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016 declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando a rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3. O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4. Conheço dos presentes Embargos de Declaração
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Honorários ônus de sucumbência. Litigância de má-fé. O afastamento da litigância e má-fé e a análise textual do acórdão embargado não oferecem qualquer dúvida quanto à ausência de condenaç
Edição nº 177/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2016 do Distrito Federal e dos Territórios, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Relator, ARNALDO CORREA SILVA - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 31 de Agosto de 2016 Juiz JOAO L
Edição nº 237/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 dos presentes EMBARGOS de DECLARAÇÃO e, no mérito, os REJEITO. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ARNALDO CORREA SILVA - Relator, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Vogal, JOAO LUIS FISCHER DIAS - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em profer
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 condenação, pelo recorrente vencido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, JOAO LUIS FISCHER DIAS - 1º Vogal e ARNALDO CORREA SILVA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão