1.233 Resultado da pesquisa senhora juiza son - em: 24/12/2024
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Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Mar?o de 2019 Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz FABR?CIO
Edição nº 42/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Vogal e SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Fevereiro de 2019 Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator RELATÓRIO Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Re
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 não provido. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal e SON? RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão:
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 exame na vertente. O pedido do autor limita-se ao reconhecimento do direito à implementação da jornada de 40 horas, com proporcionalidade da remuneração. Recurso a que se nega provimento. 7 ? Recurso conhecido e não provido. Sem custas em face do Decreto-lei 500/1969. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 Lei 9.099/1995 c/c art. 27 Lei 12.153/2009). E ACÓRD
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 impacta diretamente na consolidação do necessário laço efetivo junto à mãe. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada. Sem custas. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SON?
Edição nº 109/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019 RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Maio de 2019 Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA Relator RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da Lei
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 regular e tempestivo. 2 ? Solidariedade. A discussão sobre a solidariedade resta carente de objeto em face do depósito realizado pelas ré, no valor correspondente à indenização fixada no acórdão. 3 ? Valor da indenização. Eventual cogitação, durante os debates, sobre o valor diverso para a indenização, não deve prevalecer sobre o voto dado em relação a este ponto que, sem sombra de dúvid
Edição nº 97/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019 e dos Territórios, FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - Relator, SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 16 de Maio de 2019 Juiz FABR?CIO FONTOURA BEZERRA Relator RE
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FABR? CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal e SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 descontos na remuneração da parte autora/recorrida, referentes a valores recebidos a título de auxílio alimentação, bem como para restituir os valores já descontados. 3. O princípio da autotutela, que atribui à Administração Pública o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar aqueles inconvenientes, possui limitações, especialmente quanto a verbas de caráter alimentar