9.130 Resultado da pesquisa simoes antonio trevisan - em: 19/01/2025
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Tendo em vista a pesquisa de endereço realizada e juntada às fls. 123/127, fica a CEF intimada para se manifestar em termos do prosseguimento do feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 0001678-75.2016.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X DEISE ELUCYD PACHECO MATOS Tendo em vista certidão do juizo deprecado, reitere-se expedição de Cda deprecata 019/2017. Outrossim, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 155/2016 (Process
Tendo em vista a pesquisa de endereço realizada e juntada às fls. 123/127, fica a CEF intimada para se manifestar em termos do prosseguimento do feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 0001678-75.2016.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X DEISE ELUCYD PACHECO MATOS Tendo em vista certidão do juizo deprecado, reitere-se expedição de Cda deprecata 019/2017. Outrossim, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 155/2016 (Process
FEDERAL. INAFASTAB ILIDADE DA SÚMULA 203 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 41 e seus parágrafos, da Lei nº 9.099/95, prevê inequivocamente o recurso a ser manejado em face da sentença proferida em sede de juizado especial, o qual não é apreciado por órgão judiciário diverso, mas por um colegiado composto por três juízes no exercício do primeiro grau de jurisdição; logo, a turma recursal não pode ser considerada como tribunal, ha
atreladas ao excesso repousou na sua necessidade genérica de revisão da cadeia contratual, sem, contudo, demonstrar a relação entre os contratos pretéritos e o título executivo ou mesmo indicar as cláusulas iníquas, abusivas, que colocaram os embargantes em desvantagem exagerada, ou mesmo que fossem incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art.51, IV, da Lei nº.8.078/1990).Em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e extingo o p
especial, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após a intimação do executado, ou curador especial, se o caso, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80 e não opostos embargos à execução, certifique a Secretaria decurso de prazo, na forma da lei, com posterior intimação da exequente para oferecer manifestação sobre o valor transferido para os autos, devendo a parte exequente informar a este Juízo as diligências úteis e necessárias
no ponto em que uma potestade - in casu o ato de adjudicação -, materializada com elevado grau de discricionariedade, e fiduciariamente deferida ao cargo de procurador da Fazenda Nacional, foi - infiel e integralmente utilizada em detrimento dos interesses da esfera em favor da qual a legalidade outorgou o poder, e em favor de pessoa jurídica, ainda que de direito público, não integrante da relação jurídica administrativa e processual envolvidas na espécie, o que, tratando-se de ato pra
requer a citação, nos termos do art. 8 da Lei 6830/80, c/c arts. 128/33 do CTN, do responsável tributário:Nome: José Rivadavia Salvador (...) (fls. 14v.)(...) A FAZENDA NACIONAL (...), vem (...) requerer a inclusão no pólo passivo da execução dos sócios identificados em anexo, nos termos do art. 135, III, do C.T.N. (...) (fls. 21 e 28)As decisões proferidas, respectivamente, 25/06/1997 (fl. 15), 13/11/1998 (fl. 21) e 27/04/2000 (fl. 29), deferindo os pedidos da exequente, seguem trans