1.877 Resultado da pesquisa simone de oliveira furlani - em: 28/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1668 1118 obrigação de dar. 4. Desta sorte, o núcleo do critério material da regra matriz de incidência do ISS é a prestação de serviço, vale dizer: conduta humana consistente em desenvolver um esforço em favor de terceiro, visando a adimplir uma “obrigação de fazer” (o fim buscado pelo credor é o apro
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2860 1504 praticar autonomamente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANGELA DE LIMA ALVES (OAB 256004/SP) Processo 1002882-11.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3300 1421 inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3359 3587 a excepcionalidade da crise instaurada pela pandemia, a ausência de perspectiva da data para retomada integral do trabalho presencial, a inviabilidade de conversão para a modalidade virtual de todas as audiências pendentes, bem como em atenção ao princípio da celeridade, dispenso a audiência de conciliação no
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3391 1522 o que revela os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência, porém, deve ser concedida apenas parcialmente, estipulando-se o prazo de cinco dias úteis para que a requerida indique clínica credenciada para atendimento ao autor, autorizando o custeio, sob pena de de ser compel
11.101/2005). Segue assentado pela jurisprudência que os juros posteriores à data da declaração de falência somente serão excluídos da execução fiscal se o ativo apurado for insuficiente para pagamento do passivo, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. 3. Precedentes. 4. Portanto, os juros devem permanecer no cálculo da dívida, ficando sua cobrança, contudo, condicionada à força da massa, sem prejuízo da continuidade do processo executivo, dada a natureza destacável
0007327-45.2012.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X TRANSPORTE E TURISMO FRANCUCCI LTDA - EPP(SP269273 - SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI) VISTOS EM INSPEÇÃO. Fl. 162: Defiro nos termos em que requerido. Providencie a secretaria a alteração da restrição para circulação dos veículos penhorados nestes autos.Em prosseguimento, considerando a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Faze
Vistos em decisão.Fls. 400/487: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual GABRIELA LAGO LEVINSOHN ABDUL HADI requer sua exclusão do polo passivo sob a alegação de ilegitimidade para figurar polo passivo. Devidamente intimada para se manifestar expressamente quanto à exceção apresentada, a Excepta limitou-se a requerer apreciação de manifestação anteriormente protocolada ( fl. 498). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.Admite-se a objeção de pré-executividade par
Cuida-se de embargos de declaração apresentados face aos termos do despacho de fl. 234, pelo qual foi indeferido pedido de reconsideração da decisão de fl. 166, alegando a Embargante ser o mesmo omisso, contraditório e obscuro.DECIDO.A decisão objeto de questionamento mediante embargos de declaração foi prolatada em 22 de setembro de 2015 (fl. 166), intimando-se a parte autora em 2 de outubro de 2015, a qual, de imediato, interpôs recurso de agravo de instrumento ao qual foi negado efe
Vistos em decisão.Fls. 400/487: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual GABRIELA LAGO LEVINSOHN ABDUL HADI requer sua exclusão do polo passivo sob a alegação de ilegitimidade para figurar polo passivo. Devidamente intimada para se manifestar expressamente quanto à exceção apresentada, a Excepta limitou-se a requerer apreciação de manifestação anteriormente protocolada ( fl. 498). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.Admite-se a objeção de pré-executividade par