1.877 Resultado da pesquisa simone de oliveira furlani - em: 28/12/2024
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Considerando a manifestação expressa da exequente, deixo de determinar a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7720.Em prosseguimento, passo a analisar o pedido feito pela Fazenda Nacional, quanto a imediata aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN:Trata-se de pedido de declaração de indisponibilidade dos bens do executado, formulado pela União Federal nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional.A redação do dispositivo é a seguinte:Art. 185-A. Na hipótese de o
Considerando a manifestação expressa da exequente, deixo de determinar a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7720.Em prosseguimento, passo a analisar o pedido feito pela Fazenda Nacional, quanto a imediata aplicação do disposto no artigo 185-A do CTN:Trata-se de pedido de declaração de indisponibilidade dos bens do executado, formulado pela União Federal nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional.A redação do dispositivo é a seguinte:Art. 185-A. Na hipótese de o
como do depoimento de fl. 107, não há dúvida acerca da violação da correspondência, a qual chegou vazia à destinatária. Ressalte-se que a ré se propôs devolver os preços postais pagos, acrescidos do valor declarado (fl. 09). - Entretanto, no caso dos autos inexistem elementos seguros quanto à identificação do conteúdo da correspondência, conforme narrado na incial. - Veja-se que a relação de fl. 10, unilateralmente produzida pelo apelado, ostenta o valor total de R$ 614,00 para
como do depoimento de fl. 107, não há dúvida acerca da violação da correspondência, a qual chegou vazia à destinatária. Ressalte-se que a ré se propôs devolver os preços postais pagos, acrescidos do valor declarado (fl. 09). - Entretanto, no caso dos autos inexistem elementos seguros quanto à identificação do conteúdo da correspondência, conforme narrado na incial. - Veja-se que a relação de fl. 10, unilateralmente produzida pelo apelado, ostenta o valor total de R$ 614,00 para