3.489 Resultado da pesquisa thiago marcal ferreira borges - em: 13/01/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2186 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017 , O TEMPO NO CARCERE JA SERVIU DE REPRIMENDA AO DENUNCIADO, CUJA CONDUTA NAO SE PAUTOU NA VIOLENCIA CONTRA PESSOA, ALEM DO MAIS, A INDA QUE CONDENADO, O MESMO, PROVAVELMENTE, NAO ALCANCARA A PENA CORPOREA NO REGIME FECHADO. POR ULTIMO, DESTACO QUE HOJE E POSSIV EL A FIXACAO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISAO QUE ASSEGURE EV ENTUAL APLICACAO DA LEI PENAL, IMPONDO-SE OBR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 : ALEXANDRE MAGALHAES CANDIDO TERMO DE AUDIENCIA DE CUSTODIA LOCA , DATA E HORA: SALA DE AUDIENCIAS DA VARA CRIMINAL, 26/04/2018, A S 11:30H. PESSOAS PRESENTES: DRA. JULIANA BARRETO MARTINS DA CUNH A (JUIZA DE DIREITO), DRA. SANDRA RIBEIRO LEMOS (PROMOTORA DE JUS TICA), DR. THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES OAB/GO N 27.777, ADVOGAD O CONSTITUIDO E O AUTUADO ALEXANDRE MAGALH
entidades públicas, igualmente a ser especificada pelo Juízo da Execução. Os acusados devem ser advertidos de que o descumprimento do pagamento da prestação pecuniária e da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas implicará conversão da pena restritiva de direito na pena de reclusão fixada (artigo 44, 4º, do Código Penal).Não vislumbro razões para o encarceramento preventivo dos acusados, que permaneceram em liberdade durante a instrução criminal.Tendo em vis
é atípica pela ausência de dolo específico de induzir em erro o INSS, na medida em que a acusada desconhecia a ilicitude de suas ações. Pugna pelo reconhecimento do erro de proibição, devendo ser a acusada absolvida ou ainda diminuída a pena nos parâmetros definidos no art. 21 do CP. 4. Não merece acolhida a aludida versão. In casu, a prova produzida nos autos, inclusive o interrogatório, deixam evidente que a acusada detinha consciência da ilicitude, ao manter a autarquia previden
entidades públicas, igualmente a ser especificada pelo Juízo da Execução. Os acusados devem ser advertidos de que o descumprimento do pagamento da prestação pecuniária e da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas implicará conversão da pena restritiva de direito na pena de reclusão fixada (artigo 44, 4º, do Código Penal).Não vislumbro razões para o encarceramento preventivo dos acusados, que permaneceram em liberdade durante a instrução criminal.Tendo em vis
Fl. 340: Defiro. Expeça-se nova Carta Precatória para Itapecirica da Serra/SP, solicitando a oitiva da testemunha Luciano, no prazo de 60 (sessenta) dias.Com a expedição da Carta Precatória, intimem-se as partes.EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA N. 115/2017 PARA JUSTIÇA ESTADUAL DE ITAPECERICA DA SERRA/SP VISANDO OITIVA DE TESTEMUNHA. 0008722-36.2010.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X JAIR JOSE DE OLIVEIRA(SP202370 - RENATO JOSE MARIANO E SP111408 - BRAZ PAULO PAGOTTO) A sentença proferida à fl. 314,