2.556 Resultado da pesquisa trabalho gustavo tadeu alkmim - em: 12/01/2025
Página 255 de 256
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1069 inconstitucionalidade do §4º, do artigo 791-A, da CLT, adotando reclamante; interpretação sistemática ao dispositivo, no sentido de que, - Incontroversas as parcelas, aplico a multa do artigo 467, da CLT, eventuais créditos, de natureza alimentar, percebidos pela incidindo sobre aviso prévio indenizado, férias proporcionais +1/3, reclamante neste ou em outro
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 trabalhistas dos empregados que laboraram em prol do consórcio, pois trata-se de uma união de empreendimentos econômicos em que as empresas consorciadas, assim como o próprio consórcio, partilham não somente o bônus de tal empreitada, como também o ônus. Nesse sentido, já decidiu a 6ª Turma, do c. TST: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/20
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 7 - 0000553-14.2013.5.01.0301 - RO - ( VT1PET ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro - Recorrente: Ministério Público do Trabalho ( Procurador Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ), Municipio de Petrópolis - Recorrido: Ministério Público do Trabalho ( Procurador Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ), Fundaçã
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão do Tribunal Regional, mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário do Reclamante. O recurso de revista foi parcialmente admitido, conforme decisão às fls. 2752/2754, sem interposição de agravo de instrumento quanto aos temas denegados, razão pela qual não serão objeto de exame, nos termos do art. 1º da IN 40
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho S/C Ltda., houve despejo do imóvel. Pondera que não houve fraude na situação em análise. Sustenta serem inverídicas as alegações de que a ora agravante tenha aproveitado os empregados da empresa Santa Cruz Scan S/C Ltda, sendo que a autora foi dispensada pela mencionada empresa. Argumenta, por fim, não ter qualquer relação com tal sociedade. Embora os embargos à execução, curio
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Nelson Serson RJ 1162 B ), Iesa Oleo & Gas S/A ( Adv. Nelson Serson RJ 1162 B ), Anderson Santos Honorato ( Adv. Carlos Renato Guerra da Fonseca RJ 104487 D ). 34 - 0005374-69.2014.5.01.0481 - RO - ( VT1MAC ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha - Recorrente: Banco do Brasil S.A - Ag. Macaé ( Adv. Rafael Sganzerla Durand RJ
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10 - 0000798-64.2010.5.01.0225 - AP - ( VT1QDS ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes - Agravante: Municipio de Paracambi ( Procurador Procuradoria Munic de Paracambi ) - Agravado: Roberto Carlos Vitor da Silva ( Adv. Valentin Eliceu Aiolfi RJ 98207 D ). 11 - 0000896-04.2011.5.01.0261 - RO - ( VT1SG ) Relator(a) Desembargador Federal do Tra
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Agravado: Adilson dos Santos CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência da Desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Soares de Moraes, Relatora, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Gustavo Tadeu Alkmim e Alexandr
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 Mobilitá Licenciamentos de Marcas e Participações Ltda. - Em Recuperação Judicial ( Adv. Frederico Saudino de Castro RJ 120212 D ). 13 - 0000807-88.2010.5.01.0075 - AP - ( VT75RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes - Agravante: Cristina Nascimento Capitulino ( Adv. Geova Aguirre Barboza RJ 72763 D ) - Agravado: Instituto Chico Men
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Logo, como se vê, restou demonstrado, através da prova oral, que a obreira foi contratada por empresa interposta para laborar na atividade-fim daquele que era beneficiário do seu trabalho, o que faz emergir o contrato de trabalho diretamente com o tomador, por imposição legal do disposto nos arts. 2º e 3º, da M. Qualquer tentativa de fraude é nula de pleno direito, na medida em que o r