6.242 Resultado da pesquisa transportadora de veiculos ltda - em: 25/12/2024
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APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005908-89.2018.4.03.6114 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE:AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, DACUNHA S A, SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE
APELANTE:AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, DACUNHA S A, SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPO
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005908-89.2018.4.03.6114 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE:AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, DACUNHA S A, SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE
São Paulo, 16 de abril de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005908-89.2018.4.03.6114 RELATOR: Gab. 08 - JUÍZA CONVOCADA LEILA PAIVA APELANTE:AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, DACUNHA S A, SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, BRAZUL TRANSPORTE DE V
5. Em conclusão, das considerações procedidas, constata-se que mediante alegação de erro material, omissão, contradição e obscuridade, a embargante atua no sentido de manifestar seu inconformismo, almejando efeito modificativo ao julgado, pretensão esta que não se ajusta aos estreitos limites de atuação do presente recurso, o qual se destina apenas à correção dos vícios apontados no art. 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015. 6. Embargos de declaração da
(AC nº 0002379-05.2012.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, DJe 01/06/16) Dessarte, tendo em vista que os juros moratórios equivalentes à taxa SELIC devem integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSL, resta prejudicado o exame do pedido de compensação formulado pelo contribuinte. Ante o exposto, nego provimento à apelação. É como voto. E M E N TA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA DECORRENTES DO RESSARCIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. IRPJ E CSL. INCID
R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA DECORRENTES DO RESSARCIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. IRPJ E CSL. INCIDÊNCIA. 1. Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, decorrentes do ressarcimento de indébito tributário, devem sujeição à incidência do IRPJ e da CSL. 2. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e da egrégi
R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo contribuinte em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS DE MORA DECORRENTES DO RESSARCIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. IRPJ E CSL. INCIDÊNCIA. 1. Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, decorrentes do ressarcimento de indébito tributário, devem sujeição à incidência do IRPJ e da CSL. 2. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e da egrégi
ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de novembro de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003055-73.2019.4.03.6114 APELANTE: VILMO OLIVER FRANCHI Advogados do(a) A
Advogados do(a) APELANTE: TALES DE ALMEIDA RODRIGUES - MG141891-A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A, BIANCA DELGADO PINHEIRO - MG86038A Advogados do(a) APELANTE: TALES DE ALMEIDA RODRIGUES - MG141891-A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A, BIANCA DELGADO PINHEIRO - MG86038A Advogados do(a) APELANTE: TALES DE ALMEIDA RODRIGUES - MG141891-A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A, BIANCA DELGADO PINHEIRO - MG86038A Advogados do(a) APELANTE: TALES DE ALMEIDA R