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Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 N. 0712919-18.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTENIR LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Const
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 pedido de extinção do processo, pela perda superveniente da ação, pela mesma razão apontada na petição da parte ré de ID 10731515, páginas 01/02 (ID 13274715, páginas 01/03), qual seja, a desfiliação do requerente Fábio Paulino Garcia do Partido Socialista Brasileiro. Dessa maneira, houve a perda superveniente do objeto desta ação, carecendo o autor de interesse processual no prosseguim
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Trata-se de ação de anulatória ajuizada por FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO em face do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO ? DIRETÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTILELLE PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO e DINORA MAGALHÃES
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL MESSIAS MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708519-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE, FRANCISCO BARROS ALVES, GERMANO ROCHA FONTELES, JOSE RIBAMAR PIRES DE MEDEIROS, JOSE LIVINO PINHEIRO LOPES, ROMULO CORREIA FERRER AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 CERTIDÃO N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI.
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 LESSA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: MT6525/O - LUCIEN FABIO FIEL PAVONI, DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. R: VALTENIR LUIZ PEREIRA. R: FRANCILEIDE FONTINELLE PASSOS. R: WILDSON RODRIGUES BARACHO. R: DINORA MAGALHÃES ARCANJO DE CASTRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. Poder Ju
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra que determine o declínio de competência. Nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem re
Edição nº 180/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017 trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento distribuído para essa 2ª Turma Recursal dos Juizados contra decisão da 5 ª Vara de Cível de Brasília. A petição foi ajuizada por equívoco perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis d
Edição nº 213/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017 18 anos), bem como a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, sendo que as regras dispostas servem tanto para os planos de saúde individuais, como para os coletivos. 4 .A Resolução Normativa nº 19/02 da ANS limita a forma de reajuste aos contratos coletivos de autogestão sem patrocinador, sendo
Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 5ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0008854-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: MT13887/O - PAULO INACIO DIAS LESSA, DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO. Adv(s).: DF44918 - MARIANA ALBUQUERQUE RABELO, DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO, MT6525