Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da
competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra
que determine o declínio de competência. Nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando
inadmissível. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. À secretaria para
adotar as providências acima. Brasília/DF, 21 de setembro de 2017 14:09:00. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0701044-17.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTENIR LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILDSON RODRIGUES
BARACHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva
Número do processo: 0701044-17.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA,
OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO P S B, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO,
DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR
MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO contra decisão proferida nos autos nº 0008854-18.2017.8.07.0001, em
trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento distribuído para essa 2ª
Turma Recursal dos Juizados contra decisão da 5 ª Vara de Cível de Brasília. A petição foi ajuizada por equívoco perante as Turmas Recursais dos
Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da
competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra
que determine o declínio de competência. Nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando
inadmissível. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. À secretaria para
adotar as providências acima. Brasília/DF, 21 de setembro de 2017 14:09:00. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0701044-17.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTENIR LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILDSON RODRIGUES
BARACHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva
Número do processo: 0701044-17.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA,
OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO P S B, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO,
DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR
MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO contra decisão proferida nos autos nº 0008854-18.2017.8.07.0001, em
trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento distribuído para essa 2ª
Turma Recursal dos Juizados contra decisão da 5 ª Vara de Cível de Brasília. A petição foi ajuizada por equívoco perante as Turmas Recursais dos
Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da
competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra
que determine o declínio de competência. Nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando
inadmissível. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. À secretaria para
adotar as providências acima. Brasília/DF, 21 de setembro de 2017 14:09:00. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0701044-17.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTENIR LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILDSON RODRIGUES
BARACHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva
Número do processo: 0701044-17.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA,
OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO P S B, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO,
DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR
MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO contra decisão proferida nos autos nº 0008854-18.2017.8.07.0001, em
trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento distribuído para essa 2ª
Turma Recursal dos Juizados contra decisão da 5 ª Vara de Cível de Brasília. A petição foi ajuizada por equívoco perante as Turmas Recursais dos
Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da
competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra
que determine o declínio de competência. Nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo sem resolução de mérito, quando
inadmissível. Em face do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. À secretaria para
adotar as providências acima. Brasília/DF, 21 de setembro de 2017 14:09:00. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0701044-17.2017.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA. A:
MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTENIR LUIZ
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILDSON RODRIGUES
BARACHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva
Número do processo: 0701044-17.2017.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA,
OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO
SOCIALISTA BRASILEIRO P S B, VALTENIR LUIZ PEREIRA, FRANCILEIDE FONTINELLI PASSOS, WILDSON RODRIGUES BARACHO,
DINORA MAGALHAES ARCANJO DE CASTRO DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR
MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI e JOSÉ EDUARDO BOTELHO contra decisão proferida nos autos nº 0008854-18.2017.8.07.0001, em
trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento distribuído para essa 2ª
Turma Recursal dos Juizados contra decisão da 5 ª Vara de Cível de Brasília. A petição foi ajuizada por equívoco perante as Turmas Recursais dos
Juizados Especiais, quando, na verdade, deveria ter sido endereçada para uma das Turmas Cíveis do TJDFT. Conforme se vê, o recurso não é da
competência das turmas recursais dos juizados. Na Lei n.9.099/95, que regulamenta o trâmite processual dos juizados especiais, inexiste regra
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