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ID 30602662: Considerando a interposição de Apelação pela Embargante, intime-se a Embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo. Int. São Paulo, 27 de maio de 2020. PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 000051330
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024409-39.2009.4.03.6100 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FILIP ASZALOS - ESPÓLIO, ORGANIZACAO DE SAUDE COM EXCELENCIA E CIDADANIA OSEC REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: TANIA DEMETRIO ASZALOS Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO SATIN - SP94832, OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO SP152916, Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO SATIN - SP94832, OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO SP152916 D E S PA C H O Ciência ao executado acerca da Certidão de
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 RECLAMADO 9843 PLINIO CECCON NETO 25/12/2023. A reclamada deverá, no prazo de 30 dias, discriminar as verbas do Intimado(s)/Citado(s): acordo firmado, observando a proporcionalidade de valores entre as - COMPOSITE INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA. - COPERFIL FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - HELIO RICARDO STEFONI - SIGUERU ISHIGURI parce
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009732-57.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: BASIS TECH SERVICOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME, RENAN FERRO LOPES, MARCUS VINICIUS GONCALVES LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: WALDIR FANTINI - SP292875 D E S PA C H O Comprove a executada documentalmente suas alegações formuladas na petição de id: 40306806. Prazo: 10 (de) dias. Ap
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3599 3688 dou fé que expedi MLE em favor do autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 26, em cumprimento às fls. 27/28. Valor: R$3.330,46, acrescido de juros e correção monetária. Nada Mais. São Paulo, 21 de setembro de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico J
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3491 1065 oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1109254-52.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º d
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão interlocutória proferida em primeiro grau. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. É o relatório. DECIDO. Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada. Com tais
AGRAVADO: C.O.G. - CENTRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA GUTIERREZ LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVADO: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO - SP128271 D ES PACHO Intime-se o contribuinte para manifestação sobre os Embargos de Declaração. Após, tornem os autos à conclusão. São Paulo, 17 de abril de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000464-94.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO
4.Não obstante a concordância inicial da exequente com a pedido da executada (fl. 278), em decorrência das informações do Juízo da 1ª Vara das Execuções Fiscais, a penhora no rosto dos autos se mostra inadequada para a EF nº EF nº 98.055071-5. 5.Não restou comprovado que a existência de saldo suficiente para saldar, ou ao menos garantir, o executivo de origem. 6.Agravo de instrumento improvido. (TRF3ª Região, AI 0025253-43.2015.4.03.0000/SP, Rel. Des. Fed. Nery Junior, J. 05/07/17
4.Não obstante a concordância inicial da exequente com a pedido da executada (fl. 278), em decorrência das informações do Juízo da 1ª Vara das Execuções Fiscais, a penhora no rosto dos autos se mostra inadequada para a EF nº EF nº 98.055071-5. 5.Não restou comprovado que a existência de saldo suficiente para saldar, ou ao menos garantir, o executivo de origem. 6.Agravo de instrumento improvido. (TRF3ª Região, AI 0025253-43.2015.4.03.0000/SP, Rel. Des. Fed. Nery Junior, J. 05/07/17