PÁGINA 48
Diário Oficial do Distrito Federal
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3664ª; Realizada em: 01/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 00070-00005737/2022-81; Interessado:
Pedro Quevedo Cenci - Decisão nº: 824/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do
relator, decide: a. autorizar, em razão da Decisão de Transferência Inter Vivos/2022 SEAGRI/SRF, prot. 99501245, a transferência do Contrato de Concessão de Uso
Oneroso nº 1610/2021 - SEAGRI/DF, prot. 91789452, objeto da regularização da gleba
rural denominada “Lote nº 3, DF-285, VC-441, Córrego Lamarão, Colônia Agrícola
Lamarão, Paranoá/DF", com área total de 9ha.81ca.06a (nove hectares, oitenta e um
ares e seis centiares), de Léo Antonio Lucas para Pedro Quevedo Cenci, inscrito no
CPF sob o nº 033.**.***-93, desde que atendidos os demais requisitos legais e
regulamentares, pelo prazo remanescente e com termo em 25/06/2051, podendo ser
renovável na forma da lei.
LEONARDO MUNDIM
Diretor
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3664ª; Realizada em: 01/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 00070-00015577/2018-01; Interessados:
Donizetti Antonio Filho e Regina Rodrigues Naves - Decisão nº: 822/2022. A Diretoria,
acolhendo o voto do relator, decide: a. autorizar, em razão da decisão do Conselho de
Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG, prot. 95840701, e
do Certificado de Legítimo Ocupante - CLO, prot. 96333772, desde que atendidos os
demais requisitos legais e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso
Oneroso - CDU, com prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com
Donizetti Antonio Filho, inscrito no CPF sob o nº 097.087.401-44, e sua cônjuge Regina
Rodrigues Naves, inscrita sob o CPF nº 150.298.321-49, para a gleba rural denominada
“Chácaras nº 157 e 158, Colônia Agrícola Ponte Alta, Gama/DF", com área total de
17ha.20a.69ca (dezessete hectares, vinte ares, sessenta e nove centiares), conforme
Memorial Descritivo, prot. 99246029.
LEONARDO MUNDIM
Diretor
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3664ª; Realizada em: 01/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-000672/2012; Interessado: Vicente
Domingos da Gloria - Decisão nº: 823/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do relator,
decide: a. autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização das Áreas Públicas
Rurais do Distrito Federal - COREG, prot. 86996143, do Certificado de Legítimo Ocupante
CLO,
prot.
86997811,
e
Parecer
SEI-GDF
n.º
345/2022
TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR, prot. 92679188, desde que atendidos os demais
requisitos legais e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso Oneroso
- CDU, com prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com Vicente
Domingos da Gloria, inscrito no CPF sob o nº 476.707.201-82, para a gleba rural
denominada “Chácara nº 34 do Núcleo Rural Taquara, Planaltina-DF", com área total de 19
ha. 30a. 18ca. (dezenove hectares, trinta ares e dezoito centiares), conforme Memorial
Descritivo, prot. 97901627.
LEONARDO MUNDIM
Diretor
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3664ª; Realizada em: 01/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-001195/2010; Interessados: Tarcísio
José Massote de Godoy, Roberta Freitas Parente Martins de Godoy, Geraldo José Massote
de Godoy e Joana Alves da Silva - Decisão nº: 825/2022. A Diretoria, acolhendo o voto do
relator, decide: a. revogar a Decisão da Diretoria Colegiada - DIRET, nº 200/2019, prot.
21951785, que autorizou a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de
Imóvel Rural – CDRU, com prazo de 30 (trinta) anos com Geraldo José Martins de Godoy,
tendo em vista o falecimento do beneficiário; b. autorizar a celebração da Escritura Pública
de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Rural – CDRU, com prazo de 30 (trinta)
anos, prorrogável por iguais períodos, com Tarcísio José Massote de Godoy, inscrito no
CPF sob o nº 316.***.***-04, sua cônjuge Roberta Freitas Parente Martins de Godoy,
inscrita no CPF sob o nº 093.***.***-76, na proporção de 57,50% (cinquenta e sete vírgula
cinquenta por cento); e com Geraldo José Massote de Godoy, inscrito no CPF sob o nº
364.***.***-15, e sua cônjuge Joana Alves da Silva, inscrita no CPF sob o nº 364.**.***15, na proporção de 42,50% (quarenta e dois vírgula cinquenta por cento) para o imóvel
denominado “Chácara nº 75 do Núcleo Rural Rio Preto, desmembrada da Gleba 06 da
Fazenda Barra Alta, Planaltina/DF", com área total de 114ha.99a.80ca (cento e quatorze
hectares, noventa e nove ares e oitenta centiares), conforme Certidão de Matrícula nº
152.512 do Cartório do 2º Ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal; c. remeter os
autos à COTER para demais providências, incluindo a determinada na alínea 'd' da Decisão
DIRET nº 077/2022; e, d. rescindir o Contrato de Concessão de Uso Oneroso de Imóvel
Rural, prot. 5345176, fls. 17 a 23, e o 1º Termo Aditivo, prot. 5345176, fls. 31 a 34, com
prazo de 30 (trinta) anos com o Interessado da área em comento a partir do momento da
efetiva assinatura da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, com os interessados.
LEONARDO MUNDIM
Diretor
Nº 241, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3668ª; Realizada em: 15/12/2022; Relator: LEONARDO HENRIQUE
MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0070-000104/2015; Interessado: M G Motta
e Pandolfo Cultivo de Cereais Ltda. - Decisão nº: 855/2022. A Diretoria, acolhendo o voto
do relator, decide: a. autorizar, em razão da decisão do Conselho de Regularização das
Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal - COREG, prot. 98560743, e do Certificado de
Legítimo Ocupante - CLO, prot. 98569897, desde que atendidos os demais requisitos legais
e regulamentares, a celebração do Contrato de Concessão de Uso Oneroso - CDU, com
prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por iguais períodos, com M G Motta e Pandolfo
Cultivo de Cereais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.404.771/0001-66, neste ato
representada pela sócia Isabelle Pandolfo da Motta, inscrita no CPF sob o nº 066.***.***18, para a gleba rural denominada “Chácara 99 e 98-B (antiga Chácara 69) Núcleo Rural
Rio Preto, Planaltina/DF", com área total de 88ha.01a.85ca (oitenta e oito hectares, um are
ares e oitenta e cinco centiares), conforme Memorial Descritivo, prot. 50730744.
LEONARDO MUNDIM
Diretor
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo Memorial Descritivo –
MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de estacionamento, calçamento
acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street Workout e Parcão na EQNM
01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo
único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº
39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de
2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00138-00004123/2019-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo Memorial
Descritivo – MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de estacionamento,
calçamento acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street Workout e Parcão na
EQNM 01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX.
Art. 2° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada – PR 185/1 “Este Projeto foi
alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 183/2021 e respectivo
Memorial Descritivo – MDE 183/2021 quanto à criação de via, implantação de
estacionamento, calçamento acessível, campo sintético, PEC, Playground, Praça Street
Workout e Parcão na EQNM 01/03 Ceilândia Sul/DF – RA IX. ”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no
endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias,
contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme
determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os
procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no
Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 632/2022 e respectivo Memorial Descritivo – MDE
632/2022 quanto à criação de dois estacionamentos e acessibilidade em áreas públicas contíguas
ao SEPS EQ 703 LT B – Centro Educacional Leonardo da Vinci, RA - I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único,
incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º
de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista
o que dispõe o Processo SEI n. 00390-00005805/2022-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 632/2022 e respectivo Memorial Descritivo –
MDE 632/2022 quanto à criação de dois estacionamentos e acessibilidade em áreas públicas
contíguas ao SEPS EQ 703 LT B – Centro Educacional Leonardo da Vinci, RA - I.
Art. 2° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada – SEPS PR 1/1 “Este Projeto de
Sistema Viário – SIV 632/2022 e respectivo Memorial Descritivo – MDE 632/2022 quanto à
criação de dois estacionamentos e acessibilidade em áreas públicas contíguas ao SEPS EQ 703
LT B – Centro Educacional Leonardo da Vinci, RA - I.”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço
eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a
partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da
Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de
documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e
Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação –
SEDUH.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br