Recife, 28 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 241 - 483
IV - à Gerência Geral de Relações Institucionais: coordenar e acompanhar os assuntos políticos, nos níveis federal, estadual
e municipal, no relacionamento com o Poder Legislativo; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição,
das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador; promover a integração permanente do
Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado;
Art. 2º O Regulamento do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
V - à Gerência Geral de Articulação: coordenar as atividades políticas no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, em relação
ao atendimento ao cidadão e ao apoio ao servidor; visando o perfeito funcionamento do Sistema de Representação e Articulação Política
do Poder Executivo;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VI - à Gerência Geral de Gestão: coordenar as atividades do Gabinete do Vice-Governador, relacionadas com administração,
orçamento, finanças, pessoal, licitações, contratos e compras, planejamento estratégico, operacional, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; supervisionar o desempenho e a frequência de pessoal do Gabinete do ViceGovernador;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VII - à Superintendência Jurídica: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico diretamente ao Gabinete e,
subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Governador; supervisionar e coordenar as atividades
de natureza jurídica, analisar e emitir parecer prévio sobre propostas de alteração de estruturas organizacionais, estatutos sociais,
regimentos internos das Entidades Estatais; analisar as questões relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de
gestão, observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
DECRETO Nº 43.979, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
VIII - à Assessoria Especial do Vice-Governador: assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à
gestão da Administração Pública; desenvolver estudos e elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Vice-Governador,
requisitar e consolidar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Vice-Governador;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
IX - à Assessoria: desempenhar assessoramento de natureza técnico-operacional, junto ao Vice-Governador;
X - à Assistência de Gabinete do Vice-Governador: prestar assistência administrativa ao Vice-Governador;
DECRETA:
XI - à Secretaria de Gabinete do Vice-Governador: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Vice-Governador e atividades outras de
natureza correlata;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
XII - ao Oficial de Gabinete do Vice-Governador: atender às necessidades do Gabinete do Vice-Governador, na recepção de
autoridades e do público em geral;
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos do Coletor de Esgotos 55A da Bacia “I” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
XIII - à Secretaria: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades do Gabinete do Vice-Governador quanto à
organização, despacho e distribuição dos expedientes;
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
XIV - à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Vice-Governador,
e das Gerências, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral, com o apoio dos assistentes e auxiliares de gabinete;
XV - à Gerência da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito do
Gabinete do Vice-Governador, relativas às unidades gestoras coordenadora (UGC) e executora (UGE); conciliar as contas bancárias
referentes aos valores lançados pelos servidores do setor financeiro; acompanhar e orientar o registro contábil dos documentos hábeis
(DH) no sistema e-fisco executados pelo setor financeiro; analisar, os documentos que compõem as prestações de contas das despesas
normais e de convênios; gerenciar o sistema eletrônico de prestações de contas (e-TCEPE); apoiar e orientar os gestores responsáveis
pela elaboração da prestação de contas anual do órgão; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e
responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes, demonstrativos fiscais e demais demonstrações contábeis;
realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira; garantir a fidedignidade dos registros contábeis
ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; prestar informações
sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos; representar o Gabinete do
Vice-Governador nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e executar outras atividades correlatas que lhes sejam
atribuídas; e
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
XVI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar licitações, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, para
aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação pertinente, supervisionada diretamente pela Gerência Geral de Gestão.
MEMORIAL DESCRITIVO
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Os cargos comissionados e as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as Funções Gratificadas de Supervisão e de Apoio serão atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Vice-Governador.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Vice-Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
CARGOS
Chefe de Gabinete do Vice-Governador
Consultor Técnico do Vice-Governador
Gerente Geral de Comunicação
Gerente Geral de Relações Institucionais
Gerente Geral de Articulação
Gerente Geral de Gestão
Superintendente Jurídico
Assessor Especial do Vice-Governador
Assessor
Assistente de Gabinete do Vice-Governador
Secretária de Gabinete do Vice-Governador
Oficial de Gabinete do Vice-Governador
Secretária
Assistente de Gabinete
Gestor da Setorial Contábil
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 1
TOTAL
ANEXO ÚNICO
SÍMB.
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-4
CAS-2
CAS-3
CAS-3
CAS-4
CAS-4
CAS-5
FDA-3
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
QUANT.
1
1
1
1
1
1
1
6
3
5
3
2
2
4
1
5
4
1
7
50
DECRETO Nº 43.978, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015.
Área medindo 258,91 m², inserida em terras do Sítio Frei Ibiapina, Bairro de São José, Município de Surubim/PE, confrontando-se ao
Norte com a Rua Frei Ibiapina, ao Leste com terras do Sítio Ibiapina, ao Sul com a Rua Carmem Batista de Souza e ao Oeste com terras
do Sítio Ibiapina. A área está delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em
UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01
25,43
38,77
2,11
2,02
38,77
26,84
1,98
2,10
COORDENADAS
LESTE
196800.9792
196802.4090
196807.0250
196809.0670
196811.0230
196806.4290
196804.8150
196802.9520
DECRETO Nº 43.980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra situadas na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Coletor de Esgotos 01 da Bacia “H”,
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da Unidade de Saúde, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Superintendente, mantido o símbolo.
NORTE
9132808.6703
9132834.0600
9132872.5506
9132873.0738
9132872.5540
9132834.0620
9132807.2720
9132807.9380
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS