8 - Ano XCIV• NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 045 DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar FERNANDO ANTÔNIO FREIRE DE SOUZA, Secretário Executivo de Monitoramento e Projetos Especiais, matrícula n.º
363.706-9, como autoridade responsável pelos atos elencados na Portaria SECID/PE n.º 18 do dia 12/02/2015, publicada no DOE do dia
13/02/2015, no âmbito das ações de competência de sua Secretaria Executiva, em substituição a RUY DO RÊGO BARROS ROCHA,
matrícula n.º 363.698-4, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2016.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SCGE nº 038, de 15 de agosto de 2017 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, a servidora MARTA CAROLINA DE SOUZA GOMES SANTIAGO, matrícula nº 299.794-0,
da função de Chefia da Unidade de Informações Estratégicas, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, a partir
de 21/08/2017. Ruy Bezerra de Oliveira Filho - Secretário da Controladoria-Geral do Estado.
PORTARIA SCGE nº 039, de 15 de agosto de 2017 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: Designar a servidora CYNTHIA TEIXEIRA GOMES FERREIRA HERÁCLIO, matrícula nº 366.390-6, para a
função de Chefe da Unidade de Informações Estratégicas, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, a partir de
21/08/2017. Ruy Bezerra de Oliveira Filho - Secretário da Controladoria-Geral do Estado.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4292, DE 15/08/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº SIGPAD Nº 2016.12.5.003563 - SIGEPE nº 4204275-6/2016 Aconselhado: CB PM MAT.
105069-9 MICHELLE ADRIANE DE SIQUEIRA O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º,
§ 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que
ficou comprovado que, no dia 14 de abril de 2016, a militar em tela, denominando-se Presidente da Comissão Independente de Reajuste,
remeteu documento de caráter reivindicatório a diversas autoridades, dentre as quais o Secretário de Defesa Social, o Secretário de
Administração e o Comandante Geral da PMPE, portanto, sem observar a cadeia hierárquica regulamentar; CONSIDERANDO que foi
provado também que a Aconselhada falsificou as assinaturas de outros militares, qualificados nos autos, os quais são uníssonos ao
afirmar que a imputada referendou o documento, que continha a pauta reivindicatória, acima do local destinado a assinatura dos demais
integrantes da comissão, encaminhando os documentos sem conhecimento e autorização dos demais militares; CONSIDERANDO
a declaração constante nos autos de que a imputada se encontrava no comportamento insuficiente; CONSIDERANDO o Laudo
Pericial Grafoscópico constante nos autos, que atesta que as assinaturas de 05(cinco) militares, dentre os quais a aconselhada, “foram
produzidas correspondentemente, uma a uma, pelos mesmos punhos escritores”; CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS
exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher parcialmente o teor do Relatório, com base nos apontamentos esposados no
Parecer Técnico emitido pela Assessoria; RESOLVE: I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco a CB PM MAT.
105069-9 MICHELLE ADRIANE DE SIQUEIRA, uma vez que, pelo exposto, comprovadamente contrariou o que dispõe o Artigo 12, §§
2º e 3º, o Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como, o Art. 1º, o 4º e seus parágrafos e os artigos 6º e 7º
do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alínea “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112,
b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar do Processo e
do Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório da Corregedora Geral desta SDS, com arrimo no § 1º, do
Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000; II - Tendo em vista a deliberação deste SDS, nos autos do CD nº SIGPAD Nº 2015.12.5.000507 SIGEPE nº 7401260-2/2014, esclarecer que a apresente pena imposta à então militar somente será efetivada caso, por qualquer motivo,
a Aconselhada tenha seu vinculo funcional restabelecido com a corporação policial militar, porém, a Diretoria de Gestão de Pessoas da
PMPE deverá fazer os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais e adotar as demais providências decorrentes desta
deliberação III - RPC; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 15AGO2017.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4293, DE 15/08/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 2017.12.5.000021 – Cor.Ger./SDS - SIGEPE nº 5740384-4/2016
Aconselhados: CB PM MAT. 910724-0 NADELSON LEITE COSTA, CB PM MAT. 930625-0 ALBERISSON CARLOS DA SILVA. O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que ficou provado que, no dia 05 de agosto
de 2016, no município de Pesqueira - PE, os aconselhados gravaram vídeo no qual incitam a desobediência e desrespeitam o então
Secretário de Defesa Social, o então Comandante Geral da PMPE e o Comandante da 8ª CIPM; CONSIDERANDO que o referido vídeo
foi publicado sem autorização nas redes sociais e que, nele há referências desrespeitosas a superiores hierárquicos, tais como, o CB
PM MAT. 930625-0 ALBERISSON CARLOS DA SILVA declarou: “Tá na hora do Comandante também ser um home macho”, referindo-se
ao então Comandante da 8ª CIPM e o CB PM MAT. 910724-0 NADELSON LEITE COSTA contribuiu dizendo que “numa cidade dessa
que tem cinco bancos, colocar dois homens para trabalhar, fiscalizando, fazendo serviço de vigilante, dá para entender que alguém está
ganhando em cima disso ai”, além disso, este aconselhado asseverou: “eu estou revoltado com o Comandante da Unidade. Mesmo que
ele tenha uma ordem absurda não era para cumprir”, “ele(comandante) manda e vai para casa, dormir no bem bom”. CONSIDERANDO
que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo, com base nos
apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, acompanhando seus fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo
no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000; RESOLVE: I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o CB
PM MAT. 910724-0 NADELSON LEITE COSTA e o CB PM MAT. 930625-0 ALBERISSON CARLOS DA SILVA, por haverem incorrido,
com suas condutas, no que dispõem os artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 26, incisos I, III e V, Art. 27, incisos I, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII,
XIV, XVI, XVIII, alínea “d” e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº
22.114/2000, fazendo incidir os cânones do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria, bem
como, no Despacho Homologatório da Corregedora Geral desta SDS; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 15AGO2017. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4294, DE 15/08/2017 - DELIBERAÇÃO CD nº 2016.12.5.000241 – Cor. Ger./SDS SIGEPE nº 7403924-2/2015 Aconselhado: 2º SGT
103505-3 SILVESTRE RAIMUNDO PIONÓRIO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º,
§ 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art. 10, inciso I c/c Art. 28, inciso V da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que
o aconselhado é viciado em drogas ilícitas; CONSIDERANDO que ficou provada a intima relação do aconselhado, que consumia álcool
e drogas ilícitas na companhia do indivíduo sabidamente envolvido em condutas criminosas identificado por RONILDO AUGUSTO DOS
SANTOS, vulgo “Pitoco”; CONSIDERANDO que RONILDO AUGUSTO DOS SANTOS foi autuado em flagrante delito, por porte ilegal
de arma na Delegacia de Floresta, no dia 09 de outubro de 2015, por haver sido flagrado com 01(um) fardamento completo da PMPE,
01(um) carregador de pistola cal. 40mm, municiado com 11(onze) munições e uma pequena quantidade de maconha, ocasião em que
estava conduzindo o veículo do aconselhado; CONSIDERANDO que, no dia 09 de junho de 2015, o aconselhado faltou ao serviço para
o qual estava escalado na Cadeia Pública da cidade de Cabrobó-PE, pois estava na companhia do criminoso RONILDO AUGUSTO DOS
SANTOS, desde o dia anterior fazendo uso de bebida alcoólica, maconha e cocaína. CONSIDERANDO que RONILDO AUGUSTO DOS
SANTOS, posteriormente, morreu em confronto com a Polícia Militar da Bahia, após tentativa de roubo a um banco na cidade de Sento
Sé-BA; CONSIDERANDO que ficou provado que o militar consumiu drogas em companhia de um menor de idade, qualificado nos autos,
ficando registrado que o referido indivíduo foi pego com o veículo do aconselhado, portando 13(treze) gramas de cocaína e uma bucha de
maconha; CONSIDERANDO que, embora haja nos autos registros de punições disciplinares pela falta ao serviço do dia 09/06/2015, bem
como, pelo episódio no qual os menores foram flagrados no veículo do aconselhado portando 13(treze) gramas de cocaína, a conduta
global do increpado, que totaliza 110(cento e dez) dias de pena privativa de liberdade decorrentes de transgressões disciplinares, demonstra
sua inaptidão ética para permanecer na PMPE; CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório,
no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo, com base nos apontamentos do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar
e do Parecer Técnico da Assessoria, acompanhando seus fundamentos fáticos e jurídicos com arrimo no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual
11781/2000; RESOLVE: I – Excluir a bem da disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o militar aconselhado, por haver incorrido,
com suas condutas, no que dispõem os artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 26, incisos I, III e V, Art. 27, incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV,
XVI, XVIII, alínea “d” e XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000,
fazendo incidir os cânones do Art. 112, b), III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria, bem como, no Despacho
Homologatório da Corregedora Geral desta SDS; II - RPC; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 15AGO2017. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Secretário de Defesa Social.
Recife, 16 de agosto de 2017
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4295, DE 15/08/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 7407515-2/2016. CD nº 2017.12.5.000650 – Cor.Ger./SDS Aconselhados: Cb
RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO; Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE MEDEIROS FERREIRA.O
Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO que restou provado que o aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO vendeu, no
dia 12/03/2009, como se fosse de sua propriedade, um imóvel localizado na Rua Alto Araguaia, s/n, Candeias, Jaboatão dos GuararapesPE (Lote nº 004, Quadra 006) ao Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE MEDEIROS FERREIRA pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais); CONSIDERANDO que em relação ao Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE MEDEIROS FERREIRA restou comprovado
que não teria praticado qualquer tipo de irregularidade; CONSIDERANDO que nos autos do presente processo administrativo restou
evidenciado que a conduta do aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO, maculou a honra pessoal,
o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decerto nº 3639/1975;
CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem o processo, a Corregedora Geral da SDS, em Despacho, decidiu homologar
os pareceres contidos no processo administrativo arrimado no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000. RESOLVE: I – PUNIR o
aconselhado, Cb RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO com a pena de exclusão a bem da disciplina, a teor
dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer
Técnico, bem como no Despacho Homologatório nº 586/2017-CG/SDS; II – ARQUIVAR os autos do processo administrativo em relação
ao aconselhado, Sd PM Mat. 111467-0/BPRp/LUCIANO DE MEDEIROS FERREIRA, por não ter sido comprovado que tenha praticado
algum tipo de infração disciplinar; III – REMETER cópias deste Conselho de Disciplina a Central de Inquéritos do Ministério Público em
razão da existência de indícios de provável infração tipificado no Art. 251, inciso I do Código Penal Militar por parte do aconselhado Cb
RR PM Mat. 980377-7/ALEPE/JOEL MAURINO DO CARMO; IV - Publique-se; V – Retornem-se os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 15AGO2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 451, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os artigos 1º, 2º, 4º, I, 5º e 8º, todos da Lei Complementar n° 134, de 24DEZ08 (Plano
de Cargos e Carreiras da PMPE), alterada pela Lei Complementar nº 218, de 08NOV2012, e Lei Complementar nº 320, de 23DEZ2015),
aliado a certidão nº 110/2017 / DGP-8, datada de 08/08/2017, sentença judicial emitida pela Vara Única da Comarca de Barreiros, PE,
datada de 03/08/2017, atestando a extinção da ação penal pelo cumprimento da pena em sua integralidade, e considerando o teor da
Portaria do Secretário da SDS nº 2082, de 22/04/2015, certificando os concluintes do CFS/2015, consoante tornou público o BG/SDS
nº 074, de 23/04/2015, R E S O L V E:I. Promover à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de agosto de 2017,
pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte do CFS/2015, CABO QPMG 23313-7 / 10º BPM – JOSÉ PAULO FERREIRA
CRISPIM; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO.
CEL PM – COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 464, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM-O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os artigos 1º, 2º,
4º, inciso I, 5º, 8º, todos da Lei Complementar n° 134, de 23DEZ08, alterada pela Lei Complementar nº 322, de 03MAR2016, c/c o artigo
7º, da Lei Complementar nº 320, de 23DEZ2015, aliado ao teor da Portaria do Secretário de Defesa Social nº 4258, datada de 11 de
agosto de 2017, publicada no BG/SDS nº 152, de 12 de agosto de 2017,R E S O L V E:I – Promover à graduação de TERCEIRO
SARGENTO PM, a contar de 05 de agosto de 2017, pelo critério de Antiguidade, os militares estaduais, concluintes do CFS/2017, a saber:
275220/BARTOLOMEU DE MORAIS SILVA; 301671/EDILSON GUILHERMINO OLIVEIRA; 302457/JOSUE PEDRO DE LIMA; 304034/
PAULO SERAFIM DE LIMA NETO; 299863/ELOIZIO AREIAS LOPES; 304468/GENETON VIEIRA DA CUNHA FILHO; 304581/JOSE
SOARES DA SILVA; 299332/JAILSON ALBINO DOS SANTOS; 299782/CICERO ROBERTO DA SILVA; 302554/JOAO BATISTA
OLEGARIO SANTOS; 302635/LUIZ CARLOS DOS SANTOS; 304026/OTONIEL JOSÉ COSMO; 304050/RIVANDO FERNANDES DE
MELO SALGADO; 300985/JOAO MARIANO DA SILVA NETO; 301680/EDEILDO MARIANO BARBOSA; 300306/JOAO VIEIRA DA
SILVA; 302023/GIVALDO SOARES DE LIMA; 302104/JOSE CLAUDENILSON PEREIRA DE SOUZA; 304921/GENILDO ARMINDO DA
SILVA; 300322/JOSELENO BERNARDO PEREIRA; 301124/LUIZ JOAO DA SILVA; 302902/ROBERTO SILVA PALMEIRA; 304166/
DENILSON GOMES DA HORA; 304816/ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO; 290190/EDILSON SEVERINO DOS SANTOS; 300888/
JOSE ROCKEFELLER DA SILVA; 302368/JOSEMAR JOSE DOS SANTOS; 302562/LUIZ CARLOS VICENTE DA SILVA; 303070/
SEVERINO ROMUALDO DE MELO; 303933/LAECIO ROGERIO VILAR; 304620/JUAREZ GOMES DA SILVA; 304727/REGLINALDO
FRANCELINO DA SILVA; 304751/SEVERINO JOAO DO NASCIMENTO; 304760/SEVERINO LUIZ DE SANTANA; 292885/JOAO
VENANCIO DOS SANTOS NETO; 299391/JOSE ORLANDO PEREIRA; 302546/JOSE GILSON ANICETO DE SOUZA; 304875/
EDMILSON SANTOS DE OLIVEIRA; 299600/ALFREDO BARBOSA DA SILVA; 301698/ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA; 302040/
GENIVAL JOSE DE LIMA MELO; 304506/JAILDO MAXIMO; 293385/ALBERTO GOMES BEZERRA DA SILVA; 299154/IVAN BEZERRA
XAVIER; 301370/ADMILSON JOSE DA SILVA; 301892/FELIPE ANDRE FERREIRA DA SILVA; 304948/GILDO BEZERRA DE OLIVEIRA;
299634/ADALBERTO CAMPELO ALVES; 300438/LOURINALDO HENRIQUE DA SILVA; 301949/FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES;
301191/MARCOS ANTONIO VIEIRA DEMERY; 301272/REGINALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO; 303852/JAZIEL DA SILVA LEITE;
303895/JOSE CARLOS RODRIGUES SANTANA; 302775/MOACIR JOSE DOS SANTOS; 299103/GENILDO TIBURTINO DE LIMA;
301221/PLINIO JOSE DE BARROS E SILVA; 302570/LUIZ CARLOS GONCALVES DA SILVA; 303186/WILSON SANTINO DA SILVA
SANTOS; 304972/IVISON LINS DE MELO; 299596/ADILSON HONORATO ALVES; 304735/ROSTAN FRANCISCO SOUZA; 304743/
SERGIO GOMES DA SILVA; 299537/ROBERTO JOSE DE SOUZA; 302589/LUCIEL MORAIS DE ARAUJO; 302791/NELSON
FERNANDES CRISTOVAM; 304913/FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE FRANCA; 299162/IVALDO JOSE DE FRANCA; 300446/
MANOEL MESSIAS BEZERRA SILVA; 301540/CLAUDENILSON CORDEIRO DE LIMA; 301760/EDIMAR ISMELINDO DE OLIVEIRA;
303690/EDILSON ALVES DA SILVA; 303747/EZEQUIAS SILVA DE PAULA; 300926/JOSE CLAUDIO BARBOSA FILHO; 301027/JOSE
REGINALDO DE OLIVEIRA; 301264/ROBERTO MELO DA CUNHA; 302449/JOSE ANTONIO PEREIRA DE LIMA; 303640/ANDRE
ANTONIO DA SILVA; 299898/FLAVIO JOSE ALVES; 301094/LUIZ ANTONIO SILVA; 302848/PAULO VIEIRA DA SILVA; 305065/PEDRO
JAIR PEIXOTO DA SILVA; 299960/GENIVALDO TENORIO CAVALCANTE; 300535/PAULO MARCIO BATISTA DA SILVA; 302422/JOSE
EDSON DE OLIVEIRA; 302910/REINALDO SEVERINO MARINHO; 300160/JOSE NIVALDO TENORIO CAVALCANTE; 303860/JOAO
FERNANDO CUNHA REGO; 300977/JOSE RONALDO RIBEIRO DE ANDRADE; 301809/EDIMILSON GOMES DA SILVA; 299316/JOSE
JUNIOR PATRICIO DE ARAUJO; 299456/MARIJALBO DA SILVA SANTOS; 301914/FABIO JOSE DA SILVA; 304182/EDMIR SANTANA
DE MACEDO; 304573/JOSE ROBERTO DE ANDRADE; 304883/EDSON VITORIANO DA SILVA; 300764/ERONILDO HONORATO DOS
SANTOS; 302287/INALDO CORREIA MELO FERREIRA; 303569/EDVALDO JOSE BENTO DA SILVA; 299430/MARCOS ANTONIO
LOPES VIDAL; 301779/ERIJANIO MANOEL CAVALCANTI; 299030/FRANCISCO GOMES SOBRINHO; 299669/ADEMIR LIMA VIEIRA;
299995/HELIO JOSE COSTA DA SILVA; 300900/JERRY ADRIANE GONCALO DOS SANTOS; 301710/EDINILDO SERGIO DA SILVA;
304590/JOSEILTON FERNANDES SEABRA; 299510/RONALDO GOMES DA SILVA; 299588/VALDENEI BASILIO DE SOUZA; 301639/
EDVANDI FAGUNDES DA SILVA; 299383/JOSE ZACARIAS ALVES; 300063/JOSE OCELIO GONCALVES DE SOUZA; 302198/JOABE
FERREIRA TORRES; 303127/SAMUEL ALVES DE SANTANA; 302244/JOAO BATISTA FERREIRA SANTOS; 302490/JOSE ELIAS
MENDES OLIVEIRA; 304832/ARMANDO LIRA DE HOLANDA; 299022/FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS RODRIGUES; 302830/
PAULO HENRIQUE LUPERCINIO DIAS DE MORAIS; 303968/MANOEL SEVERINO GONCALVES DO NASCIMENTO; 299650/
ADEILDO CEZARIO OLIVEIRA DE SOUZA; 302767/MARCOS ANTONIO BARBOSA SILVA; 303011/REGINALDO OLIVEIRA
NASCIMENTO; 300250/JERONIMO MARCELO MARTINS CALADO; 301620/DANIEL DE LIMA AVILA; 302473/JOEL MARIA DE
BARROS; 302805/OTAVIO SEVERIO DE OLIVEIRA; 300039/JOSE SEVERINO NILO DE SOUZA; 303496/GILSON DOS SANTOS
NERY; 304689/NILSON MENDES BARBOSA; 299499/PEDRO ELIZEU DA SILVA; 300870/JOSE GERALDO SANTOS; 300810/GEORGE
DA SILVA LIRA; 304450/EDIMILSON JOSE DA SILVA; 303623/ADRIANO JOSE DE MELO; 302007/GILBERTO JOSE DO NASCIMENTO;
302783/NELSON MARINHO SANTOS FILHO; 301884/ERNANDO JOSE DE OLIVEIRA; 301612/DANIEL FELIX DE OLIVEIRA; 299502/
PAULO CESAR MENEZES DE CARVALHO; 302279/IVALDO CANDIDO DA SILVA; 302899/PAULO SERGIO DA SILVA; 303119/SERGIO
ROBERTO DA SILVA; 303160/WASHINGTON JOSE DA SILVA; 299871/EDILSON FELIX DOS SANTOS; 301159/MARCOS OLIVEIRA
DA SILVA; 303453/WLADIMIR BEZERRA DE SOUZA; 299243/JOAO BOSCO DE SOUZA; 301817/ELIAS COELHO DOS SANTOS
FILHO; 302031/GENARIO DA SILVA PESSOA; 302112/JOSIAS JORGE DA SILVA; 303577/EZEQUIEL JOSE DA SILVA; 302821/PAULO
JOSE DE SOUZA; 301418/ANDRE TRAVASSOS DE QUEIROZ; 304840/BELINE RODRIGUES IMPERIAL; 300721/DORGIVAL
GONCALVES DA SILVA; 301833/EDUARDO JORGE DE SOUZA; 302864/PAULO CESAR DE ALMEIDA; 301400/ALVARO ALEIXO DA
PAIXAO; 302538/JOSE ALEXANDRE ASSIS MARQUES; 304514/JAILSON BENEDITO DA SILVA; 301035/JOSINALDO DE SOUZA
BRITO; 300101/JOSE CARLOS DO NASCIMENTO; 302597/LUIZ CARLOS DA SILVA BOMFIM; 302520/JOSINALDO CHALEGRE DE
MOURA; 304930/GILBERTO BEZERRA CAVALCANTE; 302678/MARCOS ALEIXO DA SILVA; 302724/MARCELO MARQUES DA SILVA;
301841/EDIJAR CAVALCANTI MACIEL; 301515/CLAUDIO FERREIRA DA SILVA; 301256/RONALDO MARQUES DA SILVA; 301442/
ANTONIO LUIZ DA SILVA; 302414/JOSIAS PEREIRA DA ROCHA; 304107/WANDERLEY PAULINO DA SILVA; 304964/HERON
FERNANDO DE OLIVEIRA; 304115/ALFREDO VITORINO DA SILVA NETO; 303879/JOSE ADELMO TORRES GALINDO; 301345/
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO; 275620/MARCELO SATURNO DE MELO; 282049/GIVALDO JOSE SILVA; 248509/JOSE
MARCELINO DA SILVA NETO; 263940/ANTONIO BARBOSA DE MELO; 301000/JOSE RIVALDO DAMIAO DA SILVA; 259403/CLAUDIO
ANTONIO DE FRANÇA; 293830/NILTON BARBOSA DOS SANTOS; 275000/EDVALDO JOSE DA SILVA; 281450/LUIS FABIO DA SILVA;
271462/DAMIAO ANTONIO DIAS CRUZ; 259390/JOSENILDO JOSE DA SILVA; 306207/JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA DA CUNHA;
305316/ELIAS CARNEIRO DA SILVA; 305715/RAUDICARLOS MONTEIRO LOPES; 305189/WALTER JOSE BARBOSA DA SILVA;
305642/MAX BLAY LIMA DO NASCIMENTO; 307475/ÉLVIO EMANUEL RIBEIRO DE BARROS; 307718/RICARDO EDUARDO DA
SILVA; 307009/CLEBER VICTOR DA SILVA; 306347/SERGIO ROBERTO DA SILVA; 307114/JOAO JOSE DE ALMEIDA; 305367/
GIBSON FLORENCIO DE ANDRADE; 308943/JOSE ROBERTO ALVES DE ARAUJO; 306096/FERNANDO BONIFACIO DE OLIVEIRA;
307262/MARIO JOSE PACHECO; 305669/MICHAEL ALVES DA CUNHA LUSTOSA; 308110/RENILDO RODRIGUES BRAGA; 305979/
CHARLES OLIVEIRA LIMA; 307084/GENILDO BARBOSA DA SILVA; 306452/DENILSON FERREIRA DA SILVA; 307602/JOSE ALVES
DE CARVALHO FILHO; 308897/IUBRAINE FIRMINO DE FREITAS; 306665/LUCIANO VITORINO DA PAZ; 305391/ITURBISON
MACEDO DE SOUZA; 305650/MELQUEZEDEQUE INACIO DOS SANTOS; 305707/PORFIRIO GOMES DE SANTANA FILHO; 308889/
IRALMER MELO DE LUCAS; 305170/VICENTE CORDEIRO DE MELO; 307416/ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS; 307483/
EDSON FERREIRA DA PAZ JUNIOR; 305863/WALDIR BATISTA DE LIMA; 306029/EUCLIDES CARNEIRO DA SILVA; 306975/ASSIS
GOMES DA SILVA; 305405/JAELSON FRANCISCO DA LUZ; 307424/COSME EVERALDO DOS SANTOS BACKO; 307769/ALDEMIR
FERREIRA DA SILVA; 308773/AMARO FERREIRA DE LIMA JUNIOR; 306924/AILTON HUBERTO SILVA; 306800/ROBSON BATISTA
FREIRE; 307076/FLAVIO NUNES CAMPOS; 308005/MARCOS ANTONIO ALVES BEZERRA; 308820/DANIEL MARCOLINO DA SILVA;
307696/RICARDO ANASTACIO DE OLIVEIRA; 307165/JOSE ALEXANDRE MENEZES DA SILVA; 306541/GERMANO SEVERINO
CORREIA; 306762/REGINALDO JOSE DA SILVA; 305570/LOURINALDO CAVALCANTI DA SILVA; 306517/FLAVIO ALVES DA SILVA;
306991/CLAUDIO ROBERTO DA SILVA; 307203/JOSE PEDRO DOS PRAZERES; 305944/CARLOS ALBERTO FRANCISCO