Recife, 2 de dezembro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAUDALHO/PE.
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. Processo Nº:
081/2017. Concorrência Nº 002/2017. OBJETO: Contratação de
Empresa de Engenharia para Execução de Construção de Creche
Municipal – Loteamento Primavera, no município de Paudalho/
PE. A CPL torna público, para conhecimento de quem interessar,
que a empresa AMPLUSTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 11.179.408/0001-99, interpôs
recurso contra a Classificação das Empresas: ATLANTA HOLFING
IMPLEMENTOS PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA EIRELI - ME,
inscrita no CNPJ: 13.753.226/0001-05 e A.D.S CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no CNPJ: 21.591.562/0001-27. Fica assim aberto o
prazo recursal para apresentação das contrarrazões. Informações
adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos
no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone
(81) 3636-1156 ramal 205, no horário de 07:00 às 13:00, de
segunda a sexta-feira. Paudalho, 01/12/2017. Wiguivaldo Patriota
– Presidente da CPL. (*) (***). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PAUDALHO/PE. AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Nº: 047/2017 FMS. Pregão Presencial Nº 023/2017. Objeto Nat.: Compra. Objeto
Descr: Sistema de Registro de Preços para Aquisição parcelada
de Equipamentos Médicos Hospitalar destinados para atender
as necessidades da UPA, Hospital e das Unidades básicas de
Saúde, deste município. Valor Máximo Aceitável: R$ 478.922,19
(Quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais
e dezenove centavos). Local e data da sessão de abertura: Sala
da CPL – sito Av. Raul Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE. Data:
15/12/2017; Hora: 12:00h. Informações adicionais: Edital, anexos
e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da
sessão de abertura ou através do fone (81) 3636-1156, ramal 205,
no horário de 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Paudalho,
01/12/2017. Wiguivaldo Patriota Santos – Pregoeiro. (*)
(98097)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
(a.4.) Os JCP serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório
relativo ao exercício social de 2014 pelo seu valor líquido; (b)
APROVAR a reforma do Estatuto Social da Companhia, de modo
a alterar o seu Artigo 34, que passará a vigorar com a seguinte
redação: “ARTIGO 34. O lucro líquido do exercício social,
apurado na forma da Lei nº 6.404/76 e nos termos do Acordo
de Acionistas arquivado na sede da Companhia, terá a seguinte
destinação, observadas as disposições constantes do Anexo 1.1(f)
do referido Acordo de Acionistas. (a) 5% (cinco por cento) serão
aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição
da reserva legal; (b) 30% (trinta por cento) do saldo resultante
serão destinados à reserva estatutária denominada “Fundo de
Resgate”, cuja finalidade é precisamente discriminada no Acordo
de Acionistas arquivado na sede da Companhia, obedecido o
disposto no artigo 199 da Lei nº 6.404/76; (c) Do saldo do lucro
líquido remanescente após as destinações da reserva legal e
do Fundo de Resgate, conforme determinado nas alíneas “a”
e “b” imediatamente acima, será destinada uma parcela para o
pagamento do dividendo mínimo obrigatório, correspondente
a 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) do lucro
líquido total apurado no exercício social; e (d) O saldo que resultar,
após todas as destinações discriminadas nas alíneas acima, terá
o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral de acionistas.”.
(c) APROVAR a consolidação do Estatuto Social da Companhia,
que passará a vigorar com a redação constante do Anexo Único à
presente ata. Arquivamento: ata arquivada na JUCEPE sob o nº
20159929687, em 09/02/2015. Aos interessados serão fornecidas
cópias do inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09/02/2015. José
Eduardo Ferreira Ramos, Presidente; Horácio José Carlos de
Mendonça, Secretário. Acionistas: (i) Brennand Cimentos S.A.;
(ii) BNDES Participações S.A. – BNDESPAR; e (iii) Fundo de
Investimento em Participações Multisetorial PLUS.
(98101)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
BCPAR S.A.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 03/2017 - GCCON/SDS,
celebrado entre o Estado de Pernambuco através da Secretaria
de Defesa Social (PMPE) e o Município de Tacaimbó. OBJETO:
mútua cooperação técnica e administrativa entre os convenentes
para apoio e reforço especial das ações de defesa social/
policiamento ostensivo no Município de Tacaimbó/PE; VIGÊNCIA:
15/01/2017 a 15/01/2019. Tacaimbó, 15 de janeiro de 2017.
ÁLVARO ALCÂNTARA MARQUES DA SILVA - PREFEITO DO
MUNICÍPIO.
(98111)
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 15.674.829/0001-47. NIRE 26300020769. EXTRATO
DA ATA DA AGO REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2015.
1. Data, Horário e Local: 27/04/2015, às 09:00h, na sede da
Companhia. 2. Convocação e Publicações: (a) O edital de
convocação e aviso aos acionistas desta Assembleia Geral
Ordinária, na forma estabelecida pelos arts. 124 e 133 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), foi publicado
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (“DOEPE”) nos dias
27/03/2015, 28/03/2015 e 31/03/2015, nas páginas 15, 43 e 25 –
respectivamente –, bem como no jornal Diário da Manhã (“DM”)
nos dias 27/03/2015, 28/03/2015 e 31/03/2015, nas páginas 08,
05 e 17 – respectivamente; e (b) O relatório da administração e as
demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2014, acompanhados das respectivas
notas explicativas e do relatório da Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes (“Deloitte”), foram publicados no DOEPE
no dia 31/03/2015, nas páginas 65 a 70, bem como no DM no
dia 31/03/2015, nas páginas 05 a 10. 3. Presenças: Presentes
os acionistas que representam a integralidade do capital social
total e votante da Companhia. Presentes, ainda, para os fins
do disposto no art. 134, § 1º, da Lei das S.A., a Diretoria e o Sr.
Claudio Lino Lippi, representante da Deloitte. 4. Mesa: Sr. José
Eduardo Ramos, Presidente; Sr. Horácio Mendonça, Secretário.
5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, deliberaram o que segue: (a) APROVAR o
relatório e as contas dos administradores e as demonstrações
financeiras da Companhia, acompanhadas das respectivas notas
explicativas e do relatório dos auditores independentes, referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2014 (“Exercício Social”),
auditadas pela Deloitte, restando ratificados todos os atos
praticados pelos administradores da Companhia; (b) APROVAR
a proposta da administração de destinação do lucro líquido
referente ao Exercício Social da Companhia, no valor total de R$
51.594.671,04 (“Lucro Líquido do Exercício Social”), da seguinte
forma: (b.1.) R$ 2.579.733,55, correspondente a 5% do Lucro
Líquido do Exercício Social, para a constituição da reserva legal
da Companhia; (b.2.) R$ 14.704.481,25, correspondente a 30%
do Lucro Líquido do Exercício Social ajustado – remanescente
à destinação consignada no item b.1. –, para a constituição da
reserva estatutária da Companhia; (b.3.) R$ 17.155.228,12,
correspondente a 33,25% do Lucro Líquido do Exercício Social,
para o pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Do referido
montante, já foram efetivamente pagos juros sobre o capital
próprio no montante líquido de R$ 1.724.660,00, valor imputado
ao dividendo mínimo obrigatório. Resta, assim, o saldo a
distribuir de dividendo mínimo obrigatório, ora declarado, de R$
15.430.568,12, que será pago aos acionistas, na proporção das
respectivas participações societárias, em até 60 dias contados
da presente data; (b.4.) O saldo remanescente foi destinado à
rubrica contábil de retenção de lucros; (c) ELEGER/REELEGER,
conforme o caso, os seguintes membros titulares do Conselho de
Administração da Companhia, cujo mandato unificado de 01 ano
encerrar-se-á na AGO da Companhia a realizar-se no exercício
de 2016: (i) RICARDO COIMBRA DE ALMEIDA BRENNAND
FILHO, inscrito no CPF/MF nº 082.641.474-53; (ii) JOSÉ JAIME
MONTEIRO BRENNAND, inscrito no CPF/MF nº 145.432.73400; (iii) ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA BRENNAND, inscrito
no CPF/MF nº 879.265.714-15; (iv) JORGE CAVALCANTI DE
PETRIBÚ FILHO, inscrito no CPF/MF nº 038.904.804-62; (v)
JOSÉ RICARDO BRENNAND DE CARVALHO, inscrito no CPF/
MF nº 047.281.484-24; (vi) LUIZA BRENNAND GUERRA DIAS
PEREIRA, inscrita no CPF/MF nº 062.312.464-50; (vii) MAURÍCIO
ELIAS CHACUR, inscrito no CPF/MF nº 709.932.387-34; e (viii)
MANUEL MARIA PULIDO GARCIA FERRÃO DE SOUSA, inscrito
no CPF/MF nº 214.656.938-74. Adicionalmente, foram eleitos os
seguintes membros suplentes: (i) VICTOR GUILHERME TITO,
inscrito no CPF/MF nº 044.878.356-82, suplente do Conselheiro
Maurício Elias Chacur; e (ii) JEAN-PIERRE LUCA CARLO
CEDRONI, inscrito no CPF/MF nº 234.963.198-28, suplente
do Conselheiro Manuel Maria Pulido Garcia Ferrão de Souza;
(c.1.) Os membros do Conselho de Administração ora eleitos
aceitam a sua nomeação e declaram, sob as penas da lei, que
não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração
da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos
de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade. Declaram, ainda, que
atendem ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo
§ 3º do art. 147 da Lei das S.A. Por fim, declaram não ocupar
cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PL – 086/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 – OBJETO:
cujo objetivo é a contratação de empresa de engenharia para
executar serviços de reparo, manutenção, reforma e ampliação
nas escolas públicas do município de Timbaúba-PE, com material
e mão-de-obra da empreiteira, conforme especificações contidas
no Anexo III do Edital. A CPL julgou HABILITADAS as empresas:
EMPREITEIRA CONFIANÇA LTDA - ME; CONSTRUTORA
PILARTEX EIRELI – EPP; M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
E REFORMA LTDA; C.A. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA;
PROJETAR CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI ME e
BARROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP. As demais
empresas foram consideradas INABILITADAS. Fica aberto o prazo
recursal. Caso não ocorram recursos administrativos quanto ao
julgamento fica marcada abertura de proposta de preços para o
dia 12/12/2017 às 09:00h. Timbaúba, 01 de dezembro de 2017.
Flávio Romerio de Angelim Barros. Presidente da CPL.
(98096)
Publicações Particulares
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA
DE PERNAMBUCO - ITEP/OS
ATO CONVOCATÓRIO
O Diretor Presidente da Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco – ITEP/OS, com fundamento nas prerrogativas que lhe
faculta o Regimento Interno da instituição; e, ainda, considerando
a necessidade de redefinir a composição do QUADRO DE
ASSOCIADOS EFETIVOS que integram a ASSEMBLEIA GERAL
do ITEP/OS; CONVOCA a todos os integrantes da referida
categoria, QUE PRETENDAM SE MANTER VINCULADOS
AO QUADRO DE ASSOCIADOS DO ITEP/OS, para um
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – PRESENCIAL OU POR
INTERMÉDIO DE ENVIO DE MENSAGEM, impreterivelmente até
o dia 15 DE DEZEMBRO DE 2017. O EDITAL, com as informações
gerais sobre o recadastramento poderá ser encontrado na página
www.itep.br. ANTONIO VAZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Diretor Presidente.
(98085)
BCPAR S.A.
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 15.674.829/0001-47. NIRE 26300020769. EXTRATO
DA ATA DA AGE REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
1. Data, Horário e Local: 29.12.2014, às 14:00h, na sede da
Companhia. 2. Convocação: Dispensada. 3. Mesa: Sr. José
Eduardo Ramos, Presidente; Sr. Horácio Mendonça, Secretário.
4. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos e sem
quaisquer ressalvas, deliberaram o que segue: (a) APROVAR a
proposta de distribuição de JCP relativos ao exercício social de
2014, no montante bruto de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,0045865439016426
por ação; (a.1.) Exceto para o acionista comprovadamente isento
ou imune na forma da legislação aplicável, o pagamento dos
JCP será realizado com retenção de 15% (quinze por cento) de
Imposto de Renda na fonte; (a.2.) De acordo com a legislação
vigente, terão direito a receber os JCP ora declarados os
acionistas da Companhia proprietários de ações nesta data; (a.3.)
O efetivo pagamento dos JCP ora declarados será realizado aos
acionistas em até 60 (sessenta) dias, contados da presente data;
Companhia, bem como não ter, tampouco representar, interesse
conflitante com o da Companhia; e (c.2.) Os referidos membros do
Conselho de Administração ora eleitos serão investidos em seus
respectivos cargos mediante assinatura do respectivo termo de
posse lavrado em livro próprio. Em virtude de expressa disposição
contratual, todos os membros do Conselho renunciam, neste
ato, à remuneração a que fariam jus em razão do exercício do
cargo; (c.3.) FIXAR o montante da remuneração global anual dos
Diretores da Companhia e Controladas para o exercício social de
2015 em até R$ 9.628.876,00. Arquivamento: ata arquivada na
JUCEPE sob o nº 20159430461, em 23/06/2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias do inteiro teor desta ata. Recife/PE,
23/06/2015. José Eduardo Ferreira Ramos, Presidente; Horácio
José Carlos de Mendonça, Secretário. Acionistas: (i) Brennand
Cimentos S.A.; (ii) BNDES Participações S.A. – BNDESPAR;
e (iii) Fundo de Investimento em Participações Multisetorial
PLUS.
(98101)
BCPAR S.A.
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 15.674.829/0001-47. NIRE 26300020769. EXTRATO
DA ATA DA AGO REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2016. 1.
Data, Horário e Local: 29/04/2016, às 9h, na sede da Companhia.
2. Convocação e Publicações: (a) Edital de convocação e
aviso aos acionistas publicado no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco (“DOEPE”) nos dias 30/03/2016, 31/03/2016 e
01/04/2016, nas páginas 29, 26 e 22 – respectivamente –,
bem como no jornal Diário da Manhã (“JDM”) nos mesmos
dias, nas páginas 5, 8 e 5 – respectivamente; e (b) Relatório
da administração e demonstrações financeiras da Companhia,
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2015, foram
publicados no DOEPE e no JDM no dia 23/03/2016, nas páginas
15 e 05, respectivamente. 3. Presenças: Presentes os acionistas
que representam a integralidade do capital social total e votante
da Companhia. Presentes, ainda, para os fins do disposto no art.
134, § 1º, da Lei das S.A., a Diretoria e o Sr. José Luiz Santos
Vaz Sampaio, representante da Deloitte. 4. Mesa: Sr. José
Eduardo Ramos, Presidente; Sr. Horácio Mendonça, Secretário.
5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade de votos e
sem quaisquer ressalvas ou reservas, deliberaram o seguinte:
Os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas, deliberaram o que segue: (a) APROVAR o relatório e
as contas dos administradores e as demonstrações financeiras da
Companhia, acompanhadas das respectivas notas explicativas e
do relatório dos auditores independentes, referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2015, auditadas pela Deloitte, restando
ratificados todos os atos praticados pelos administradores da
Companhia; (b) DESTINAR o prejuízo apurado no exercício social
encerrado em 31/12/2015 – no montante individual de R$ 17.988,12
para a conta de reservas de lucros, não havendo dividendos
a distribuir; e (c) ELEGER/REELEGER, conforme o caso, os
seguintes membros titulares do Conselho de Administração da
Companhia, cujo mandato unificado de 01 (um) ano encerrarse-á na Assembleia Geral Ordinária da Companhia a realizarse no exercício de 2017: 1. RICARDO COIMBRA DE ALMEIDA
BRENNAND FILHO, inscrito no CPF/MF nº 082.641.474-53; 2.
JOSÉ JAIME MONTEIRO BRENNAND, inscrito no CPF/MF nº
145.432.734-00; 3. ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA BRENNAND,
inscrito no CPF/MF nº 879.265.714-15; 4. JORGE CAVALCANTI
DE PETRIBÚ FILHO, inscrito no CPF/MF nº 038.904.804-62; 5.
JOSÉ RICARDO BRENNAND DE CARVALHO, inscrito no CPF/
MF nº 047.281.484-24; 6. LUIZA BRENNAND GUERRA DIAS
PEREIRA, inscrita no CPF/MF nº 062.312.464-50; 7. MAURÍCIO
ELIAS CHACUR, inscrito no CPF/MF nº 709.932.387-34; e 8.
JEAN-PIERRE LUCA CARLO CEDRONI, inscrito no CPF/MF nº
234.963.198-28. Suplente: MANUEL MARIA PULIDO GARCIA
FERRÃO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF nº 214.656.938-74.
(c.1.) Os membros do Conselho de Administração ora eleitos
(i) declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercer a administração da Companhia; e (ii) serão investidos em
seus respectivos cargos mediante assinatura do respectivo termo
de posse lavrado em livro próprio; (c.2.) Em virtude de expressa
disposição contratual, todos os membros do Conselho renunciam,
neste ato, à remuneração a que fariam jus em razão do exercício
do cargo; e (c.3.) FIXAR o montante da remuneração global anual
dos Diretores da Companhia e Controladas para o exercício social
de 2016 em até R$ 7.946.820,15. Arquivamento: ata arquivada na
JUCEPE sob o nº 20169113833, em 12/08/2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias do inteiro teor desta ata. Recife/PE,
12/08/2016. José Eduardo Ferreira Ramos, Presidente; Horácio
José Carlos de Mendonça, Secretário. Acionistas: (i) Brennand
Cimentos S.A.; (ii) BNDES Participações S.A. – BNDESPAR;
e (iii) Fundo de Investimento em Participações Multisetorial
PLUS.
(98101)
BCPAR S.A.
(“Companhia”)
CNPJ/MF nº 15.674.829/0001-47. NIRE 26300020769.
EXTRATO DA ATA DA AGE REALIZADA EM 07 DE JULHO
DE 2016. 1. Data, Horário e Local: 07/07/2016, às 15h, na
sede da Companhia. 2. Presença: Presentes os acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia. 3.
Convocação: Dispensada. 4. Mesa: Sr. José Eduardo Ramos,
Presidente; Sr. Horácio Mendonça, Secretário. 5. Deliberações:
Os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas ou reservas, deliberaram o seguinte: 1. APROVARAM
(i) o aumento de capital no montante de até R$ 97.149.999,71
o qual passará, caso o aumento de capital venha a ser subscrito
e integralizado à sua totalidade, de R$ 425.922.223,50 para R$
523.072.223,21, mediante a emissão de 39.284.270 novas ações,
todas nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$
2,4730 por ação, conforme critérios estabelecidos no §1º do art.
170 da Lei das S.A (“Aumento de Capital”); (ii) a abertura de prazo
para exercício do direito de preferência dos atuais acionistas da
Companhia, que poderão aderir ao Aumento de Capital pelo prazo
de 60 (sessenta) dias contados da data da presente Assembleia,
respeitadas as proporções atualmente detidas por cada qual no
capital social da Companhia, bem como as classes e espécies das
ações das quais são titulares (“Prazo do Direito de Preferência”).
Nesse sentido, os atuais acionistas da Companhia poderão
subscrever e integralizar ações nos moldes abaixo discriminados:
a) a BRENNAND CIMENTOS S.A. poderá subscrever até
31.749.547 ações ordinárias, pelo montante total de R$
78.516.629,73; b) a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. – BNDESPAR
Ano XCIV • NÀ 226 - 17
poderá subscrever até 4.305.556 ações preferenciais classe
A, pelo montante total de R$ 10.647.639,99; e c) o FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTISETORIAL PLUS
poderá subscrever até 3.229.167 ações preferenciais classe B,
pelo montante total de R$ 7.985.729,99. 2. A subscrição e efetiva
integralização do Aumento de Capital serão realizadas à vista,
na proporção das participações societárias atualmente detidas
pelos acionistas da Companhia. 3. Uma vez encerrado o Prazo
do Direito de Preferência, caso ocorram sobras, os acionistas
que tiverem realizado subscrição e integralização total das suas
respectivas parcelas no Aumento de Capital poderão subscrever
e integralizar, dentro do prazo de 5 dias, a totalidade dessas
sobras, que, na hipótese de interesse de mais de um acionista,
deverão ser rateadas proporcionalmente às suas respectivas
participações no capital social da Companhia, nos termos do
disposto no art. 171, § 7º, “b”, da Lei das S.A., salvo se houver
entendimento diverso entre os interessados. Caso não haja
interesse nas sobras, o Aumento de Capital ora deliberado será
no montante total efetivamente subscrito e integralizado. 4. Tão
logo seja definida adesão dos acionistas no Aumento de Capital,
seja pela subscrição e integralização das ações no curso Prazo do
Direito de Preferência, seja após o encerramento do período para
exercício do direito de subscrição das sobras, conforme aplicável,
uma nova assembleia geral extraordinária da Companhia deverá
ser realizada com o fim específico de estabelecer o número final
do Aumento de Capital (“AGE de Finalização do Aumento de
Capital”). Arquivamento: ata arquivada na JUCEPE sob o nº
20168566605, em 28/07/2016. Aos interessados serão fornecidas
cópias do inteiro teor desta ata. Recife/PE, 28/07/2016. José
Eduardo Ferreira Ramos, Presidente; Horácio José Carlos de
Mendonça, Secretário. Acionistas: (i) Brennand Cimentos S.A.;
(ii) BNDES Participações S.A. – BNDESPAR; e (iii) Fundo de
Investimento em Participações Multisetorial PLUS.
(98101)
DIAGMAX PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
S.A.
CNPJ/MF nº 28.850.695/0001-10
EXTRATO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de novembro
de 2017, às 10h, na sede da Companhia, na Rua Amaro Bezerra,
nº 550, bairro do Derby, Recife– PE, CEP 52.010-150, presente a
totalidade dos acionistas da Companhia, os quais por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas, decidiram: (a)
aprovar a lavratura da ata na forma de sumário, nos termos do
artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (b) aprovar a criação das Ações
PN Classe A, sendo elas nominativas e sem valor nominal; (c)
aprovar o aumento do capital social da Companhia, no valor
total de R$141.647,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e
quarenta e sete reais), passando de R$301.000,00 (trezentos e
um mil reais) para R$442.647,00 (quatrocentos e quarenta e dois
mil, seiscentos e quarenta e sete reais) mediante a emissão de
141.647,00 (cento e quarenta e uma mil, seiscentas e quarenta e
sete) novas Ações PN Classe A, nominativas e sem valor nominal,
pelo preço de emissão de, aproximadamente, R$ 70,598 (setenta
reais, quinhentos e noventa e oito milésimos de real) por ação,
totalizando R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por todas as
ações emitidas, fixado com base na perspectiva de rentabilidade
da Companhia, nos termos do artigo 170, §1º, I, da Lei das S.A.,
dos quais R$1,00 (um real) por ação serão destinados à conta de
capital e R$69.598 (sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e
oito milésimos de real) serão destinados à formação de reserva
de capital, na forma do disposto no Artigo 14, parágrafo único,
da Lei 6.404/76; (d) renunciar ao direito de preferência na
subscrição das Ações PN Classe A, nos termos do artigo 171 da
Lei das S.A.; (e) aprovar a criação das Ações PN Classe B, sendo
elas nominativas e sem valor nominal;(f) aprovar a alteração do
estatuto social da Companhia de modo a permitir a conversão
de Ações ON em Ações PN Classe B, desde que mediante
deliberação unânime dos acionistas e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei das Sociedades por Ações; (g) aprovar
a conversão de 3 (três) Ações ON, de propriedade da acionista
titular da totalidade das Ações ON, em 3 (três) Ações PN Classe
B, sem alteração no valor do capital social da Companhia,
nos termos do estatuto social da Companhia, que passa a ser
dividido em 300.997 (trezentas mil novecentas e noventa e sete)
Ações ON, 141.647,00 (cento e quarenta e uma mil, seiscentas
e quarenta e sete) Ações PN Classe A e 3 (três) Ações PN
Classe B; (h) aprovar a reformulação integral do texto do
estatuto social da Companhia; (i) aprovar a criação do Conselho
de Administração da Companhia e eleger os seus membros,
com mandato de 1 (um) ano, expirando o primeiro mandato,
extraordinariamente, com a realização da AGO que aprovar as
contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2018;
(j) aprovar, na forma do artigo 59 da Lei das S.A., a emissão
de 10.000 (dez mil) debêntures conversíveis da Companhia,
ao valor total de emissão de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais); (k) renunciar ao direito de preferência na subscrição das
debêntures; (l) autorizar os diretores da Companhia a praticar
todos e quaisquer atos necessários à formalização da Escritura
de Emissão de Debêntures, nos termos da legislação em vigor,
e tomar todas as demais providências necessárias para a
efetivação da referida 1ª Emissão de Debêntures conversíveis
da Companhia; (m) definir o montante global da remuneração
dos administradores estatutários, para este mandato, em até 2
(dois) salários mínimos mensais, ressalvando, que os membros
do Conselho de Administração não serão remunerados para este
mandato. Recife, 27 de novembro de 2017.
(98118)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS –
EMPETUR
CONVOCAÇÃO 48ª ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto
Social desta Empresa, convocamos para a data 18/12/2017,
às 15h00 (horas), a 48ª Assembleia Geral Extraordinária com
a seguinte pauta: 1) Alteração do Organograma; 2) outras
deliberações da EMPETUR S/A. Olinda, 01 de dezembro de 2017.
Antônio Mário da Mota Limeira Filho - Presidente do Conselho
de Administração.
(F)