6 - Ano XCV• NÀ 44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de março de 2018
Secretarias de Estado
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRAÇ‹O
DECRETO Nº 45.727, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Regulamenta o Fundo Estadual Vinculado de Combate à
Corrupção – FUNCOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção - FUNCOR, administrado pela Secretaria
da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco – SCGE, destinado a financiar ações e programas dos órgãos de controle interno do
Estado de Pernambuco, proporcionando melhorias nos equipamentos e estrutura, capacitação dos agentes públicos e fomento de ações
educativas voltadas ao combate à corrupção.
Art. 2º Constituem receitas do FUNCOR:
PORTARIAS SAD DO DIA 08.03.2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 533-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME
MATRÍCULA
VANICE DA COSTA SILVA MAGALHÃES
193.630-1
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
SECRETARIA DE SAÚDE
05.03.2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 534-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Eliane Maria de Melo, matrícula nº 249.913-4, cedida à Prefeitura Municipal
de Abreu e Lima, a partir de 01.01.2018.
I - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Estado de Pernambuco;
II - convênios celebrados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
Nº 535-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Maria Jucineide Lopes, matrícula nº 189.748-9, cedida à Prefeitura
Municipal de Santa Cruz, a partir de 31.12.2012.
III - parcerias com a iniciativa privada;
Nº 536-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Maria Materniana Cipriano Alves, matrícula nº 255.888-2, cedida à
Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, a partir de 29.05.2017.
IV - doações de pessoas físicas e jurídicas;
V - juros e rendimentos de seus recursos financeiros depositados; e
VI - multas aplicadas nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de
2018, nos processos administrativos de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra
a Administração Pública Estadual.
Art. 3º Os recursos do FUNCOR serão destinados da seguinte forma:
Nº 537-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Neuma Maria Antunes Teodoro, matrícula nº 252.444-9, cedida à Prefeitura
Municipal de Betânia, a partir de 02.01.2017.
Nº 538-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Regina Aparecida Leandro Pessoa, matrícula nº 252.347-7, cedida ao
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a partir de 24.04.2017.
Nº 539-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a servidora Ladjane José da Silva, matrícula nº 95-3,
cedida à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 01.03.2018.
I - 20% (vinte por cento) para equipamentos e estrutura organizacional da SCGE;
II - 20% (vinte por cento) para equipamentos e estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco – PGE;
Nº 540-Fazer retornar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, o servidor Salatiel de Melo Silva,
matrícula nº 12.923-2, cedido ao Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a partir de 01.03.2018.
III - 30% (trinta por cento) para o custeio de treinamentos anticorrupção para agentes públicos; e
IV - 30% (trinta por cento) para o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção
direcionadas à população e, em especial, à rede estadual de ensino.
Parágrafo único. O procedimento para a transferência dos recursos previsto no inciso II deste artigo deverá ser estabelecido
mediante termo de cooperação assinado entre a SCGE e a PGE.
Art. 4º As receitas a que se refere o art. 3º deste Decreto serão depositadas em conta específica, em nome do fundo e à
disposição da SCGE, responsável pela gestão e administração dos recursos.
§1º Os depósitos realizados a crédito do fundo somente serão permitidos com a especificação da origem, sendo vedado o
depósito sem identificação.
§2º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra
eventual perda do poder aquisitivo da moeda.
§3º O saldo credor do fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício
seguinte, a seu crédito
Art. 5º A SCGE publicará no Portal da Transparência do Governo do Estado relatório anual acerca da aplicação dos recursos
que compõem o fundo.
Art. 6º Qualquer cidadão ou associação privada poderá apresentar à SCGE projetos relativos às finalidades previstas para o
fundo descritas nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto.
Art. 7º A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado pode editar normas complementares para o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Nº 541-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Saul Campos de Siqueira Filho, matrícula nº 154.636-8, cedido à
Universidade de Pernambuco - UPE, a partir de 01.01.2014.
Nº 542-Fazer retornar à Secretaria de Educação, a servidora Edizia Cristina Fernandes Nascimento, matrícula nº 259.611-3, cedida à
Prefeitura Municipal de Garanhuns, a partir de 23.01.2017.
Nº 543-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Cleber José Cunha Ferreira, matrículas nº 272.679-3 e nº 254.676-0, cedido
à Prefeitura Municipal de Bodocó, a partir de 02.01.2017.
Nº 544-Fazer retornar à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o servidor José Antônio Mendonça de Souza,
matrícula nº 141.906-4, cedido ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a partir de 01.03.2018.
Nº 545-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Tracunhaém, a servidora Ednéia Barbosa Cordeiro, cedida à Secretaria de Educação,
a partir de 02.01.2013.
Nº 546-Colocar à disposição da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, a servidora Renata de Araújo Rodrigues Wanderley, matrícula nº 324.961-1, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.03.2018 até 31.12.2018.
Nº 547-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Bodocó, da servidora Rosiene Rosena de Lima, matrícula nº 254.692-2, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2016.
Nº 548-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, da servidora Silvia Renata Araújo Pires de Souza,
matrícula nº 173.397-4, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2015 até 31.07.2015.
Nº 549-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Santa Cruz, da servidora Elaine Ferreira Cupertino de Aquino,
matrícula nº 300.683-2, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 01.01.2016 até 30.06.2016.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
O SECRETARIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº 550-Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indício de irregularidade,
abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas
Portarias SAD nº 555, de 17/02/2017, nº 834, de 17/03/2017, nº 2.713, de 12/09/2017, e nº 387, de 20/02/2018.
Nº do
Processo
117/2018
Empresa/CNPJ
MARIA JOSE FERREIRA - ME, CNPJ Nº
12.270.525/0001-26
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Conduta
Turma
039.2017.III.PE.026.SAD
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3
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Proc.Licitatório
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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