Recife, 22 de maio de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2016
ALEF GUSTAVO CAMPOS DA SILVA
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2016
ALEXANDRE BORGES CAVALCANTE
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2016
ALINE ARAUJO DE MEDEIROS
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2016
ALISSON FABRICIO NOGUEIRA OLIVEIRA
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2016
ANDRE GOMES DE SOUSA
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2016
BRUNO RAFAEL CLEMENTINO NASCIMENTO
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2016
JAQUELINE MIRELLY MARIA DA SILVA
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2016
LUCAS MATHEUS OLIVEIRA BARROS
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2016
MILTON AUGUSTO DE MEDEIROS NETO
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2016
MYLENA COELHO DA LUZ
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2016
TRACY NATHALLIA SILVA TORRE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Nº 1.050-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por
Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado
pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de
Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a partir de 05 de maio de 2020. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Petrolina. 5 – REGISTRO: 01
(um) Termo Aditivo, conforme abaixo:
NOME
JOSELYCE FERREIRA RODRIGUES
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 1.416, DOE 10/05/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.051-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.105, DOE 02/09/2015. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02
de maio de 2020. 4 - FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão de Petrolina. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo Aditivo, conforme
abaixo:
NOME
EDPO DO COUTO AMORIM
IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2017
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.052-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
144/2016
NOME
LUCAS MATHEUS OLIVEIRA BARROS
MATRÍCULA
372.205-8
Nº 298, de 20 de maio de 2020. EMENTA: Licenciamento a Pedido. O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE:
I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat.
120732-6/2ºBIESP – ALEXANDRE SOUZA RIBEIRO, filho de ALEX RIBEIRO JERONIMO e de LORENA SOUZA RIBEIRO, por não
ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do 2º BIESP deverá proceder o recolhimento da
Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando
Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM COMANDANTE GERAL DA
PMPE. Por delegação: Daniel Henrique Dias Wanderley – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas. (SEI nº 3900037615.000675/2020-82).
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 2.655, DOE 17/09/2015, nº 284, DOE 03/02/2016, e nº 2.588, DOE 06/11/2018, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 91/2018
Ano XCVII • NÀ 94 - 5
DATA DE RESCISÃO
07/05/2020
GIANNI DE LIMA GUIMARÃES
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
NOME
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
0001200049.003482/2020-80
ERIC MATEUS GONÇALVES
30 DIAS
01/07/2020
FUNAPE
0001200042.000827/2020-11
ELIADE PESSOA MONTEIRO
30 DIAS
24/06/2020
SES
0001200049.003465/2020-42
HANNA LEMOS BEZERRA
30 DIAS
01/07/2020
FUNAPE
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, através da PORTARIA SDSCJ Nº 56,22/04/2020, conforme
PORTARIA SDSCJ Nº 57,28/04/2020, que dispõe do cofinanciamento de Benefícios Eventuais-fundo a fundo, da Unidade Orçamentária
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020, validamos T.A.-Termo de Aceite nº: 002/17 –
Caruaru – R$ 60.000,00, 016/2017– Igarassu – R$ 75.000,00, 118/2020 – Olinda R$ 100.000,00, 126/2020
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Estabelece normas complementares específicas relativamente aos serviços de assistência social às pessoas em situação de rua e em
condições de vulnerabilidade social, durante a vigência do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE, O SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL, O SECRETÁRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE E O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, com fundamento nos incisos VII, XIX,
XX e XXVII do artigo 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.017, de 11 de maio de
2020, em especial nos seus artigos 3º, 5º, 14 e 16,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a solidariedade tem sido um dos pilares do enfrentamento à pandemia do coronavírus em todo o mundo.
CONSIDERANDO que o referido Decreto nº 49.017, de 2020, elenca entre as atividades essenciais a serem preservadas durante o
período de restrição à circulação de pessoas e veículos nos Municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão
dos Guararapes, os serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade (inciso XXVI do Anexo I);
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto estabelece, no parágrafo único do artigo 14, que os municípios citados no art. 3º, com suporte
do Governo do Estado, deverão prestar atendimento e orientação às pessoas em situação de rua e em condições de vulnerabilidade
social, seguindo as recomendações das autoridades de saúde;
CONSIDERANDO ainda o relevante trabalho social prestado pela sociedade civil organizada, por organizações não-governamentais,
instituições privadas e cidadãos voluntários, em benefício da população em situação de rua e vulnerabilidade social; e
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de manter os atendimentos e cuidados com a população vulnerável, especialmente durante
o período das restrições de circulação de veículos e pessoas, RESOLVEM:
Art. 1º Durante a vigência do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, os serviços de assistência e atendimento à população em estado
de vulnerabilidade social observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2º As Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, e de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
deverão manter seus servidores integrados ao programa “Pernambuco Solidário contra o Coronavírus” , cuja meta central é financiar
ações de amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade, assim como fortalecer o sistema público de saúde com equipamentos de
proteção individual, equipamentos hospitalares e outros materiais necessários ao combate à Covid-19.
Art. 3º Para otimizar a prestação dos serviços e a entrega de alimentos e donativos nas diversas áreas dos municípios abrangidos pelo
Decreto nº 49.017, de 2020, as instituições privadas e não governamentais, assim como as pessoas físicas voluntárias, poderão se
cadastrar perante a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
Parágrafo único. O cadastramento a que se refere o caput pode ser feito por e-mail dirigido ao endereço [email protected].
br, ou através do telefone (81) 3182-2085.
Art. 4º Para efeito de fiscalização da circulação de pessoas e veículos, os profissionais das forças de segurança do Estado, vinculadas
à Secretaria de Defesa Social, na abordagem deverão solicitar os seguintes documentos, além de documento de identificação e
comprovante de residência:
I – tratando-se de servidor público estadual em atividade, a Declaração de Atividade ou Serviço Essencial do Servidor Público, conforme
modelo constante no Anexo III do Decreto nº 49.017, de 2020;
II – tratando-se de pessoa ligada a instituição privada ou organização não-governamental (ONG), a Declaração de Atividade ou Serviço
Essencial, conforme modelo constante do Anexo II do Decreto nº 49.017, de 2020;
III – tratando-se de pessoa física não ligada a instituições ou ONGs, a autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V do
Decreto nº 49.017, de 2020.
Parágrafo único. As declarações referidas nos incisos II e III podem ser substituídas pela apresentação do cadastro previsto no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE N° 023, 21 DE MAIO DE 2020.
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 48.866, de
27 de março de 2020, e alterações posteriores, RESOLVE:
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Art. 1º Suspender, até 31 de maio de 2020, o Processos Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2018 (Processo SEI n°
4600000028.000606/2018-11), instituído pela Portaria SCGE nº 035, de 11/12/2018.
PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 05 DE 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2020.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19. RESOLVE:
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado
Nº 1808 - Atribuir pró-tempore conforme Port. 1806 de 19.05.2020 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte,
a ALBINO CESAR AZEVEDO BARBOSA, Profº LP, I, A, mat. 377.859-2, na função de Diretor da Esc. Joaquim Augusto de Noronha Filho,
Barreiros, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, no período de 24.03 a 30.06.2020, durante o impedimento do titular, que se encontra de
Licença Médica. 1400003054.000028/2020-49.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SDS/SES N° 004/2020.
Dispõe sobre a autorização de circulação de veículos particulares relacionados aos Profissionais de restaurantes com entrega
de Delivery/domicílio, exclusivamente para deslocamento residência/trabalho/residência, durante a quarentena disposta no
Decreto nº 49.017/2020.
Disponível na íntegra no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social nº 093, de 21/05/2020 no endereço eletrônico:
http://www.sds.pe.gov.br/images/media/1590061052_093%20BGSDS%20DE%2021MAI2020.pdf
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 292/DGP9, de 15/05/2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus
parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que
se seguem: Ao Posto de Ten Cel, Major 950045-6 Wedja Maria da Costa, Ao Posto de Major, Capitão 31431-5 Roberto Soares da
Silva, 31712-8 Severino Ramos da Silva, 930345-6 Antonio Cavalcanti de Lima, 930812-1 Carlos José da Silva, Ao Posto de Capitão,
1º Ten 31549-4 Emanuel Gilmar de Matos Leão, Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 950018-9 Gilvanilson Souto Maior, Ao Posto de 2º Ten, ST
30615-0 Johnson Nunes do Amaral, 31049-2 Ricardo de Oliveira Lima, 31210-0 Nilson Gabriel Damascena, 31554-0 Ednaldo Gomes da
Silva, 31578-8 Jeremias Bezerra de Castilho, 31638-5 Evandro Clemente da Silva, 31641-5 Gutemberg Hipócritas de Oliveira, 940795-2
Genilson Caetano da Silva, 950245-9 Elisabete Alves Mota do Nascimento, 950829-5 Luiz Mario da Silva, 980563-0 Silvio José Silva. II Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Coronel PM Comandante Geral da
PMPE. (SEI nº 3900000065.001181/2020-89).
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 21/05/2020.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR
DE
1400005293.001364/2020-11
ADRIANA GUILHERME DIAS DA S FIGUEIREDO
303.640.5
1º
22/02/2020
1400005378.000086/2020-45
ALCIONE VIEIRA DA SILVA
306.850-1
1º
19/03/2020
1400005424.000160/2020-21
ALEXANDRE VITAL DE ALMEIDA
300.455-4
1º
31/01/2020
1400005293.001524/2020-22
ANA CRISTINA DOS SANTOS MONTEIRO
302.437-7
1º
17/03/2020
1400005253.000231/2020-02
ANA LUCIA DE LIMA MACHADO GALVÃO
300.776-6
1º
17/02/2020
0409682-2/2020
ANA MARIA DE BARROS PAZ
305.101-3
1º
16/02/2020
1400005424.000165/2020-53
ANA MARIA LOURENÇO DE ANDRADE XAVIER
300.632-8
1º
07/04/2020
1400005253.000228/2020-81
ANDREA PIMENTEL COSTA DE BRITO
301.929-2
1º
22/02/2020
1400005365.000060/2020-46
ANDREA QUEILA DE BARROS E SILVA
300.996-3
1º
01/02/2020