26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33698
ACÓRDÃO Nº. 57.865
(PROCESSO Nº. 2017/50519-8)
Assunto: Denúncia formalizada pela empresa STOQUE
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, com o fito de apurar possíveis
irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº. 005/2016,
realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO –
SEAD, objetivando a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de reprografia e locação de equipamentos
de informática.
Relator: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator e com
fundamento no art. 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012, julgar improcedente a denúncia
formalizada pela empresa STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
LTDA., e determinar que sejam os autos apensados à prestação
de contas da SEAD, exercício de 2016.
ACÓRDÃO Nº. 57.866
(PROCESSO Nº. 2013/53119-6)
Assunto: APOSENTADORIA.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ.
Relator: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com
fundamento nos arts. 34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei
Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro
do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria AP nº 873,
de 27/02/2012, em favor de ZEMIRA SOARES DE OLIVEIRA,
no cargo de Técnico de Laboratório, lotada na Polícia Militar do
Estado.
ACÓRDÃO N.º 57.867
(Processos n.ºs 2012/50843-9, 2013/51886-8,
2013/52865-7, 2014/50118-0, 2014/50229-5,
2014/50462-1 e 2014/51797-3)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DO PARÁ
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS
LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA nº.
18.990, de 03 de abril de 2018, determinar a extinção do feito
sem resolução do mérito, referente aos contratos de admissão de
servidor temporário, celebrados entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – GUILHERME
DE SOUSA BRITO, MARCOS JOSÉ DA SILVA RODRIGUES,
RUBENS GOMES DE LOIOLA, ELKY SEBASTIANA LOBATO
CORRÊA, SEBASTIÃO DE SOUSA REIS, SINVALDO RIBEIRO
PINHEIRO, ELENILSON SOUSA DE OLIVEIRA, JOSÉ REDINALDO
CORRÊA DE CARVALHO, RODRIGO ROCHA DA SILVA, DIEGO
LEONEL BAIA, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, WITINEY
RAMBO FRANÇA DE MESQUITA, ANTONIO CARLOS CHIPAIA
MENDES, RONNIEX PAULINO DE OLIVEIRA, CLEMILDA DA
SILVA PAIXÃO, GEAN CLEITON DE SOUSA SILVA, BENTO
ANTONIO RODRIGUES BESSA, LAISE BATISTA FERREIRA,
JOSÉ DE ARIMATEIA RIBEIRO CARDOSO, ELIOSMAR GOMES
FAGUNDES, MARISETE VIEIRA DOS SANTOS, LUIZA OLIVEIRA
PASSOS, SÂMELA MÍRIAN PINHEIRO ALVES, JEAN CARLOS
DA SILVA CORRÊA, MARIA ELCIR CASTRO DA CRUZ, ELOMAR
FABIO BRITO BATISTA, HUMBERTO GOMES LOIOLA, RODRIGO
SANTOS DE SOUZA, RODRIGO BACELAR MEIRA PEREIRA,
ÁDRIA CUNHA DE SOUSA, ALISON MELO AVIZ, MARCELO
ASSUNÇÃO MOREIRA, ANTÔNIO DA CRUZ UTAGAWA, ANTONIA
MILENA DO SOCORRO BENVINDO DA SILVA, ISAIAS PANTOJA
RODRIGUES, VICTOR LUIZ MORAES DOS SANTOS, OSVALDO
BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR, SANDRA QUEIROZ PANTOJA,
GEISIANE NAYARA NUNES E SOUSA, SUZANA DANIELLE DE
SOUZA PINTO, ANTONIO GUILHERME DA SILVA NETO, RICARDO
RODRIGO DA SILVA CARDOSO, SANDRO AUGUSTO COSTA DA
CRUZ, ARLISON FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSÉ ROBERTO
Quarta-feira, 12 DE SETEMBRO DE 2018
FERNANDES SOARES, RODRIGO REGIS DE SOUZA, MARCOS
SANTOS DE LIMA, WANDERSON EVARISTO DA SILVA, MARCIO
AURÉLIO BRITO DA SILVA, JOSÉ SABINO DE OLIVEIRA NETO,
ROBSON SIQUEIRA FURTADO, SEBASTIÃO DOS SANTOS
SILVA, TAISA MARIA SILVA FAVACHO, JOÃO ALBERTO SILVA
DOS SANTOS, ROBERTA RAQUEL FERREIRA MANGABEIRA,
MARIA DO CARMO PAIXÃO TEIXEIRA, ISAC ROCHA DA LUZ,
ALESSANDRA SANTANA DA CUNHA, ADELSON LIMA SOUSA,
KLEBER ANDERSON MATOS DE ANDRADE, EDEL EDUARDO
QUEIROZ COSTA, EDILBERTO VELOSO DA SILVA, TEREZA
CRISTINA MOURA, LUCIANA MEDEIROS RIBEIRO, FRANCISCO
DAS CHAGAS ALVES, MARÍLIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES,
ARNOLDO DA SILVA BRANDÃO, WALBER FERREIRA PINHEIRO,
PAULA DO SOCORRO CRUZ PEREIRA, CAIO PEREIRA CARNEIRO
LÔLA DA SILVA, JÚLIO CÉSAR PINHEIRO, RENATA SILVA DA
SILVA, GEORGE PONTES CHAVES, JOSÉ BENTO DOS SANTOS
MARTINS, MIGUEL HOSANA BARBOSA BRANDÃO, LEANDRO
BEIRÃO DE LIMA, ERINEI CARDOSO DA SILVA, SUELY CALDAS
CARVALHO, WILLIAM JONATHAS DA SILVA BARRADAS, SILVINO
MONTEIRO RODRIGUES, FRANCISCO ANDRÉ MACIEL CAMPOS,
DANIEL NASCIMENTO FILHO, RONIVON SOUSA DA SILVA,
CARLOS EVANDRO BARBOSA DE CASTRO, DENNYS RANIERI
SANTOS FERREIRA, ANTÔNIO CARLOS SILVA FERREIRA JUNIOR,
SAMANTHA RODRIGUES ALLEVATO, OZIMAR DE OLIVEIRA
SANTOS, FERNANDO SÉRGIO CASTRO DOS SANTOS FILHO,
JOÃO LUIZ PINTO DA CUNHA, DANIELLE CRISTINE MONTEIRO
BASTOS, VINÍCIUS JORGE OLIVEIRA PASSOS, ROSANA NUNES
PIRES, CLEIDE RAIOL FRANÇA, DÉBORA DA SILVA GOMES,
ANTONIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO LIMA, ROBERTO PAULO
DE BRITO JUNIOR, RONEM DOS ANJOS REIS, EVILÁSIO PENA
DA GAMA, FÁBIO DE LIMA PEREIRA, FABIO MACIEIRA DA SILVA,
BRUNO DOS ANJOS SILVA, MARCELO TIAGO BARROS, ROSIVANE
RIBEIRO ALVES, MARICÉLIA ALVES PEREIRA, WELITHON
PEREIRA LIMA, ESLEY DA SILVA SOUSA, ANTÔNIO DA SILVA
COSTA, AIRTON CHAVES NEGREIROS ALVES, DIONE SOLIDADE
ALBUQUERQUE, RAFAEL DOS REIS ROCHA, FRANCISCA
VALDÊNIA RODRIGUES LIMA, JEHAN KARLO SANTANA RIBEIRO,
MICHEL ATHIE FILHO, ALEXANDRE AUSTRIO OTACIO BENTO,
ELIETE GOMES ARAÚJO, ANTONIO LUIS TEIXEIRA CHAVES,
QUEILA GOMES DE SOUSA, VALDEIR DA MATA LIMA, RONALDO
MIRANDA DA SILVA, WILER SOUZA CAVALCANTE, ZILDA
DA SILVA FERREIRA, FRANCISCO EVANDRO NUNES SILVA,
FRANSLEI DE OLIVEIRA DE SOUZA, DERLYSON GONÇALVES DA
SILVA e CLÁUDIO PIMENTEL DOS SANTOS.
ACÓRDÃO Nº. 57.868
(Processos nºs. 2009/50079-0, 2013/52633-4,
2013/53272-3 e 2013/53296-0)
Assunto: APOSENTADORIAS.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ.
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS
LOPES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com
fundamento nos arts. 34, inciso II, parágrafo único e 35 da
Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir os
registros dos atos abaixo identificados:
Processo nº. 2009/50079-0: Aposentadoria consubstanciada na
Portarias AP nº. 2595, de 01/09/2008, retificada pela Portaria
RET AP nº. 306, de 09/02/2012, em favor de MARIA DA GRAÇA
TOCANTINS FRANCO CORDEIRO, no cargo de Professora, Ref. I,
lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº. 2013/52633-4: Aposentadoria consubstanciada na
Portaria AP nº. 2279, de 01/06/2012, em favor de ALBA MARIA
LEÃO VELOSO, no função de Economista, lotada na Secretaria de
Estado de Educação;
Processo nº. 20130/53272-3: Aposentadoria consubstanciada
na Portaria AP nº. 0343, de 13/01/2012, em favor de CARLOS
NAZARENO ALVES MAGALHÃES, no cargo de Agente de Portaria,
lotado na Secretaria de Estado de Educação;
Processo nº. 2013/53296-0: Aposentadoria consubstanciada na
Portaria AP nº. 585, de 13/01/2012, em favor de MARIA IVANETE
SARAIVA FERREIRA, no cargo de Agente de Saúde, lotada na
Secretaria de Estado de Saúde.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão
do dia 23 de agosto de 2018, tomou as seguintes decisões:
ACÓRDÃO Nº. 57.869
(Processos nºs. 2011/52344-8 e 2011/52347-0)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE.
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA nº.
18.990, de 03 de abril de 2018, determinar a extinção do feito
sem resolução do mérito, referentes aos contratos de admissão
de servidores temporários celebrados entre a SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE – ALESSANDRA NASCIMENTO
SILVA, ALEXANDRE NASCIMENTO FERREIRA, ALINE DE CASSIA
MARTINS DE OLIVEIRA, ALINE DO SOCORRO DIAS CUNHA, ANA
CARLA DE OLIVEIRA PIRES, ANA PAULA SILVA FERNANDES, ANA
PAULA VIEIRA DA SILVA MONTEIRO, ANDRÉ CHACON ROCHA
DA COSTA, ANDREZA HELENA SANTOS BARATA, ANDREZA
VALÉRIA RODRIGUES CAVALCANTE, ANGELA AMANAKWA
KACHIUANA, ANTONIO DE BARROS NOGUEIRA GALVÃO NETO,
AURORA BATISTA DA SILVA, ANA PAULA SILVA SANCHES, ALEX
RUFFEIL CRISTINO, ALINA SOCORRO COELHO LISBOA, ALLANA
PATRICIA DE AZEVEDO PEREIRA, ANA PATRÍCIA RAMOS ARAÚJO
DOS SANTOS, ANDRÉA CRISTINA MIRANDA BRAGA, ARILSON
ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, ANAILDE FEITOSA CARVALHO,
AMANDA MARTINS DACIER LOBATO, AMIR CAVALCANTE
MENEZES JUNIOR, ANA RITA LOPES DE MACEDO, ANDRELINA
MARIA RIBEIRO SERRÃO, ALDO CORREA MARANHÃO SOBRINHO,
ALINE SILVA VIEIRA, ADRIANA PEREIRA MONTEIRO, AINA LEITE
GORAYEB, ALAN PASCOAL SANTANA DE ANDRADE, CARLOS
ALEXANDRE BRITO DE JESUS, ALANA CELY DE LIMA PAIXÃO,
ALDENICE LEAL FERREIRA, ALDENYRA LEAL FERREIRA, CARLOS
EDUARDO DA SILVA FERNANDES, CARMEM NEYDE MEDEIROS
NOGUEIRA, CASSIO CABRAL RODRIGUES, CELINE DA SILVA
PINTO, CHARLES BENEDITO GEMAQUE SOUZA, CINTHIA
FONSECA COELHO DA COSTA, CINTHIA RAPHAELA ASSUNÇÃO
DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO CAMPOS MENEZES,
CHRISTIANNE RODRIGUES FERNANDES, CARLOS ROMAGNOLI
PAIVA NETO e CÁSSIO POLLA.
ACÓRDÃO Nº. 57.870
(PROCESSO Nº. 2012/51619-7)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE.
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA nº.
18.990, de 03 de abril de 2018, determinar a extinção do feito
sem resolução do mérito, referente ao contrato de admissão de
servidor temporário celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE e FLÁVIA RAQUEL CANTANHEIDE SOARES.
ACÓRDÃO N.º 57.871
(Processos nºs. 2014/51599-0, 2015/50623-6, 2015/51541-9,
2015/51568-9, 2015/51604-7, 2015/51698-7, 2015/51772-0,
2015/51850-8,
2015/51851-9, 2015/51852-0, 2015/51855-2 e 2016/51321-5)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Pará, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com
fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA n.º
18.990, de 03 de abril de 2018, determinar a extinção, sem
resolução do mérito, dos contratos de admissão de servidores
temporários celebrados entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO – FRANCISCO HÉLIO NETO BEZERRA, MAGNALVA
NASCIMENTO DIAS, RONILDO DE SOUZA CORREA, ANDERSON
THIAGO DO NASCIMENTO, JOSÉ CLEYTON SANTANA COSTA,
MARIA JOSÉ FIGUEIREDO CAMPOS, LAUDIEL DE ALMEIDA