Quarta-feira, 03 DE JULHO DE 2019
TO FERREIRA MENDES e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 24) N.º 1449/2018Recorrente RENATO RODRIGUES CORREA e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
25) N.º 1451/2018- Recorrente EDIMILSON DA VERA CRUZ LIMA e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO
PROVIMENTO do pleito. 26) N.º 1454/2018- Recorrente ORLANDO FURTADO MOUSINHO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira
Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 27) N.º 1455/2018- Recorrente ORLANDO FURTADO MOUSINHO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
28) N.º 1457/2018- Recorrente EDIMILSON DA VERA CRUZ LIMA e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante
da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO
PROVIMENTO do pleito. 29) N.º 1458/2018- Recorrente AMILSON EDSON
DA SILVA MAIA e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira
Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO CONHECIMENTO do pleito. 30) N.º 1459/2018- Recorrente AMILSON EDSON DA SILVA MAIA e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO CONHECIMENTO do
pleito. 31) N.º 1461/2018- Recorrente AMILSON EDSON DA SILVA MAIA
e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo NÃO CONHECIMENTO do pleito. 32) N.º 1462/2018- Recorrente REGINALDO MIRANDA CASTRO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido
por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 33) N.º
1463/2018- Recorrente REGINALDO MIRANDA CASTRO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 34) N.º 1464/2018- Recorrente MARCOS VINÍCIUS DE
OLIVEIRA BARBOSA e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido pela diligência do processo, a fim de se verificar perante o DETRAN/PA o comprovante de endereço apresentado pelo recorrente para o veículo de placa nº
JUQ 7423, considerando a divergência eventual entre o endereço correto
apresentado e o registrado no Sistema(SISTRÂNSITO) do Departamento
Estadual de Trânsito/Pa Sistema do DETRAN/PA. 35) N.º 1465/2018- Recorrente PAULO ANTÔNIO LIMA DA COSTA e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO CONHECIMENTO do
pleito. 36) N.º 1466/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C.
PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular
representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de
votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 37) N.º 1467/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
38) N.º 1469/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 39) N.º 1470/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
40) N.º 1471/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 41) N.º 1472/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
42) N.º 1473/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 43) N.º 1474/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
44) N.º 1475/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 45) N.º 1476/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
46) N.º 1477/2018- Recorrente ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 47) N.º 1478/2018- Recorrente
ELLEN GLAICE DO SOCORRO DE C. PAULO e Relatora Andresa de Cunha
Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
48) N.º 1625/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e
Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular represen-
DIÁRIO OFICIAL Nº 33910 61
tante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
NÃO PROVIMENTO do pleito. 49) N.º 1626/2018- Recorrente ANTONIO
MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves,
Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 50) N.º
1627/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora
Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da
SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO
PROVIMENTO do pleito. 51) N.º 1639/2018- Recorrente ANTONIO MATOS
TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 52) N.º 1640/2018Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de
Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS
-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO
do pleito. 53) N.º 1641/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE
JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular
representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de
votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 54) N.º 1642/2018- Recorrente
ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
55) N.º 1643/2018 e Nº 1649/2018- Recorrente JOYCE DOS SANTOS TRIGUEIRO e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular
representante da SETRANS-BEL, sendo decidido pela diligência do processo, a fim de se verificar perante o DETRAN/PA o comprovante de endereço
apresentado pela recorrente para o veículo de placa nº OBW 2699, considerando a divergência eventual entre o endereço correto apresentado e o
registrado no Sistema(SISTRÂNSITO) do Departamento Estadual de Trânsito/Pa Sistema do DETRAN/PA. 56) N.º 1644/2018- Recorrente MESSIAS
ANDERSON DE OLIVEIRA MATOS e Relatora Andresa de Cunha Mendes
Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO CONHECIMENTO do pleito. 57)
N.º 1645/2018- Recorrente MESSIAS ANDERSON DE OLIVEIRA MATOS e
Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
NÃO CONHECIMENTO do pleito. 58) N.º 1648/2018- Recorrente ANTONIO
MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves,
Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 59) N.º
1655/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora
Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da
SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO
PROVIMENTO do pleito. 60) N.º 1656/2018- Recorrente ANTONIO MATOS
TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 61) N.º 1657/2018Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de
Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS
-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO
do pleito. 62) N.º 1658/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE
JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular
representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de
votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 63) N.º 1659/2018- Recorrente
ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
64) N.º 1660/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e
Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
NÃO PROVIMENTO do pleito. 65) N.º 1661/2018- Recorrente ANTONIO
MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves,
Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por
UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 66) N.º
1662/2018- Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora
Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da
SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO
PROVIMENTO do pleito. 67) N.º 1663/2018- Recorrente ANTONIO MATOS
TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 68) N.º 1664/2018Recorrente ANTONIO MATOS TRINDADE JUNIOR e Relatora Andresa de
Cunha Mendes Chaves, Conselheira Titular representante da SETRANS
-BEL, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO
do pleito. 69) N.º 203/2019- Recorrente DULCINEIDE SOARES DA PAIXÃO
e Relatora Lilian Santana dos Santos- Conselheira representante do município de Ananindeua, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo
NÃO PROVIMENTO do pleito. 70) N.º 204/2019- Recorrente DULCINEIDE
SOARES DA PAIXÃO e Relatora Lilian Santana dos Santos- Conselheira
representante do município de Ananindeua, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 71) N.º 205/2019- Recorrente DULCINEIDE SOARES DA PAIXÃO e Relatora Lilian Santana dos
Santos- Conselheira representante do município de Ananindeua, sendo
decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito.
72) N.º 206/2019- Recorrente ENOCK PEREIRA DOS SANTOS e Relatora
Lilian Santana dos Santos- Conselheira representante do município de
Ananindeua, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 73) N.º 207/2019- Recorrente ENOCK PEREIRA DOS
SANTOS e Relatora Lilian Santana dos Santos- Conselheira representante
do município de Ananindeua, sendo decidido por UNANIMIDADE de votos
pelo NÃO PROVIMENTO do pleito. 74) N.º 209/2019- Recorrente ENOCK