Sexta-feira, 20 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA N° 998/2019 – GAB/SUSIPE
BELÉM/PA, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIS PAULO WANGHON MAIA, matrícula nº
5917920 como fiscal titular e o servidor IRISVALDO DA SILVA NONATO,
matrícula nº 5419374-1 como fiscal suplente como fiscal suplente do
Contrato Administrativo nº 035/2019/SUSIPE, celebrado entre a empresa
INOVARE EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de eventuais
serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento
de materiais, visando execução de atividades de manutenção, reforma e
reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas, serralheria, bombas
-d’água, geradores, subestações, telefonia, lógica, pintura e cobertura para
atender as Unidades Prisionais da SUSIPE.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 476319
PORTARIA N° 1.000/2019 – GAB/SUSIPE
BELÉM/PA, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIS PAULO WANGHON MAIA, matrícula nº
5917920 como fiscal titular e o servidor IRISVALDO DA SILVA NONATO,
matrícula nº 5419374-1 como fiscal suplente do Contrato Administrativo nº
034/2019/SUSIPE, celebrado entre a empresa MDS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME e a Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará – SUSIPE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de eventuais serviços de manutenção predial, preventiva e
corretiva, com fornecimento de materiais, visando execução de atividades de
manutenção, reforma e reparos de instalações prediais, elétricas, hidráulicas,
serralheria, bombas-d’água, geradores, subestações, telefonia, lógica, pintura
e cobertura para atender as Unidades Prisionais da SUSIPE.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 476326
PORTARIA Nº 990/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
O Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
4771/2018-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e
funcional do servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO, acerca dos fatos
narrados no ofício nº 331/2018-JF/MAB/2ª/CRI, de 21/09/2018, 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Marabá. Ressalta-se que o servidor incorreu em tese, no ilícito administrativo descrito no art. 177, VI, IX, “b” c/c
art. 189, da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, pugnou pela absolvição do servidor, e consequentemente, pelo arquivamento do feito, com esteio no art. 221, § 1º, da lei
Estadual nº 5.810/94 – RJU, uma vez que o servidor procedeu em todas as
diligências necessárias, não expondo a perigo as pessoas que transitavam
no Fórum e estava amparado pela Súmula vinculante nº 11 do STF;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do servidor FÁBIO XAVIER DE CASTRO NETO e o ARQUIVAMENTO do feito, com
fulcro no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º - Determinar, após o trânsito em julgado, o encaminhamento de
cópias do Relatório e desta Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas, para
fins de registro nos assentamentos funcionais.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
O Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 475922
PORTARIA N° 999/2019 – GAB/SUSIPE
BELÉM/PA, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e o
disposto no Decreto nº. 870 de 04/10/2013.
DIÁRIO OFICIAL Nº 33987 43
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUIS PAULO WANGHON MAIA, matrícula nº
5917920 como fiscal titular e o servidor IRISVALDO DA SILVA NONATO,
matrícula nº 5419374-1 como fiscal suplente do Contrato Administrativo
nº 033/2019/SUSIPE, celebrado entre a empresa EXECUTIVA SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA e a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação de eventuais serviços de manutenção
predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, visando
execução de atividades de manutenção, reforma e reparos de instalações
prediais, elétricas, hidráulicas, serralheria, bombas-d’água, geradores, subestações, telefonia, lógica, pintura e cobertura para atender as Unidades
Prisionais da SUSIPE.
Parágrafo Único- São atribuições do fiscal: acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento do contrato, das cláusulas contratuais e fazer relatório de
finalização do contrato.
Art.2º - Deliberar que o servidor atue em conformidade com o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência final do
referido instrumento.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 476322
PORTARIA N° 996/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM - PA, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.322, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado do
Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor MOISÉS DUTRA DE LIMA JUNIOR, matrícula funcional 5934087, para responder pela Direção do Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II, a partir de 19 de setembro de 2019, até ulterior deliberação.
Art. 2º - DETERMINAR à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as devidas providências cabíveis para o registro em pasta funcional.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 476329
PORTARIA Nº 988 /2019-GAB/SUSIPE
BELÉM, 16 DE SETEMBRO DE 2019.
O Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
4594/2018-CGP/SUSIPE, que apurou o óbito do preso TALES FERNANDO
ARAÚJO GONÇALVES, ocorrido no dia 15/05/2018, no Centro de Recuperação Regional de Paragominas;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, recomendou o arquivamento da Sindicância, dada a
ausência de indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar praticada por servidores da SUSIPE, por inexistir nexo de causalidade entre
qualquer ação ou omissão pública como causa condicionante da morte do
referido preso;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 475925
PORTARIA Nº 816/2019-CGP/SUSIPE
BELÉM, 20 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da autoridade superior;
RESOLVE:
PRORROGAR a PORTARIA Nº 690/2019-CGP/SUSIPE, de 14/08/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33958 de 21/08/2019, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5185/2019-CGP/SUSIPE;
PRORROGAR a PORTARIA Nº 696/2019-CGP/SUSIPE, de 19/08/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 33958 de 21/08/2019, referente à
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5186/2019-CGP/SUSIPE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 476065
PORTARIA N° 997/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM - PA, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
O Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.322, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado do
Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ED WILSON SOUZA NASCIMENTO, matrícula
funcional 55587477, para exercer suas atividades no Gabinete desta Superintendência, a partir de 19 de setembro, até ulterior deliberação.