54 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.644
n° 5.810/1994-RJU. Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e
da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do servidor DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 682213
PORTARIA Nº 0900/2021-CGP/SEAP
Belém, 14 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5430/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar a fuga do preso SAMUEL
CRUZ SANTOS, custodiado no Presídio Estadual Metropolitano I, ocorrida em 26/02/2020. CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após
análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de
materialidade e autoria, recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor DOUGLAS MIKE SILVA ARAUJO,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta conduta inadequada quando da insubordinação do mesmo
de não obediência às ordens superiores, haja vista haver supostos indícios
de inobservância aos deveres funcionais, com fulcro nos arts. 177, VI c/c
art. 190, XIX, todos do RJU. RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR EM PARTE, o
Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores WLLIAME ARTHUR
SOUSA PACHECO e DOUGLAS MIKE SILVA ARAUJO, objetivando apurar,
respectivamente, a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta “inobservância de leis e regulamentos” e desacerto da
vigilância aproximada em epígrafe, ocorrida no dia 26/02/2020 no PEM
I, por infração, em tese, ao art.177, incisos VI c/c art. 190, XIX, da Lei
n° 5.810/1994-RJU. Adiciono ao entendimento da Autoridade Sindicante
a possível infração do art. 179 do RJU. Art. 2º - Encaminhar cópia do
Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para
registro nos assentamentos funcionais dos servidores. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral
Penitenciário, em exercício.
Protocolo: 682214
PORTARIA Nº 880/2021-CGP/SEAP
Belém, 13 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará - RJU; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6092/2021-CGP/SEAP, objetivando
apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº 112/2021-CGP/SEAP,
de 09/06/2021, envolvendo os servidores C.C.C., Matrícula 5954288, e
I.Z.P.R., Matrícula 2009811, ocorrido no Centro de Recuperação Penitenciário do Coqueiro – CRC, acerca de remanejamento de servidor; Art. 2
º - Designar RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Assessor, para conduzir a investigação; Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que
apresente relatório conclusivo ao final da investigação. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral
Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682369
PORTARIA Nº 878/2021-CGP/SEAP
Belém, 13 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa nº 6064/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar
a liberação indevida do PPL ANTONIO WEMERSON FREITAS DA SILVA (Infopen 194194), ao invés do nacional William Dutra dos Santos (Infopen
340091), ocorrida no dia 14/05/2021, custodiados na Central de Triagem
de Altamira - CTALT; Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação; Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da
investigação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS
EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682365
PORTARIA Nº 879/2021-CGP/SEAP
Belém, 13 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6087/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar supostas
agressões físicas aos PPLs JOSÉ LEAL CAMPELO (Infopen 90126), WELLINGTON COELHO PINHEIRO (Infopen 6027), e KASSIO ANDREWS SANTOS
COSTA (Infopen 41126), fato ocorrido no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III – CRPP III, no dia 24.11.2020, e após suas transferências
para a Cadeia Pública para Jovens e Adultos – CPJA, no mesmo dia; Art. 2
º - Designar MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo, para
conduzir a investigação; Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que
apresente relatório conclusivo ao final da investigação. Art. 4º - Classificar
o presente processo como de tramitação prioritária, nos termos da PORTARIA Nº 420/2014 – CGP/SEAP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682361
Terça-feira, 20 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº 881/2021-CGP/SEAP
Belém, 13 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa nº 6093/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar
a suposta agressão física ao PPL VALDIENO REIS SILVA (Infopen 68060),
fato ocorrido em abril/2021, na Cadeia Pública para Jovens e Adultos –
CPJA, conforme Relatório de Diligência nº 015/2021, de 13/07/2021; Art. 2
º - Designar MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo, para
conduzir a investigação; Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que
apresente relatório conclusivo ao final da investigação. Art. 4º - Classificar
o presente processo como de tramitação prioritária, nos termos da PORTARIA Nº 420/2014 – CGP/SEAP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682373
PORTARIA Nº 890/2021-CGP/SEAP
Belém, 15 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa nº 6095/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar
os fatos narrados na Denúncia datada de 09.07.2021, envolvendo o PPL
LEANDRO BATISTA DOS SANTOS (Infopen 152854), acerca de realização
de algumas tarefas de informática, com a anuência da Coordenação de
Segurança da Cadeia Pública de Parauapebas – CP; Art. 2 º - Designar
MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo, para conduzir a
investigação; Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682374
PORTARIA Nº 905/2021-CGP/SEAP
Belém, 15 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa Investigativa nº 6096/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar
os fatos narrados na Denúncia datada de 07.07.2021, acerca de irregularidades administrativas ocorridas na Cadeia Pública de Parauapebas – CP,
sobre visita online de familiares do PPL BERNARDO BEZERRA DE SOUZA
(Infopen 332118); Art. 2 º - Designar MARILIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação; Art. 3º - Determinar
à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VITOR RAMOS
EDUARDO Corregedor-Geral Penitenciário, em exercício
Protocolo: 682376
PORTARIA Nº 0908/2020–CGP/SEAP
Belém, 19 de julho de 2020.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR o servidor CARLOS FELIPE DE ALMEIDA CAVALCANTE, Policial Penal, em substituição ao servidor MARÍLIA
MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo, como Autoridade Sindicante nas Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 5692, 5876, 5885,
5946, 5986/2021-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 682300
PORTARIA Nº 861/2021-CGP/SEAP
Belém, 13 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6078/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no
Termo de Denúncia nº 123/2021-CGP/SEAP, de 28.06.2021, prestado pelo
PP E.V.P. (Mat. 5949516), ocorrido no CTM II, acerca de suposta perseguição e calúnia envolvendo a servidora J.G.S.C. (Mat. 5895672);
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação;
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.