Sexta-feira, 06 DE AGOSTO DE 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6153/2021-CGP/SEAP, em face do servidor A.M.H.N. (M.F:
54188499), Diretor do Centro de Recuperação Penitenciário do Pará II –
CRPPII, há época dos fatos, haja vista a presença de indícios de infração
disciplinar pela falta de presteza em realizar os esclarecimentos requeridos, o que obstou as investigações conduzidas por esta Corregedoria. O
servidor cometeu, em tese, infração ao art. 177, inciso IV e VI e IX, linha
“b” c/c art. 189, caput, todos da Lei 5.810/94- RJU e do disposto no Memorando n° 327/2020-CGP/SEAP, sobre a observância dos prazos fixados
nas solicitações feitas por esta Corretiva, sob pena de instauração de procedimento administrativo;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, CARLOS FELIPE
DE ALMEIDA CAVALVANTE, (M.F. 5954091) Autoridade Sindicante - Presidente, RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 54196889) - Membro;
e RAFAELA VITÓRIA SAMPAIO PINTO, (M.F. 6039262) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689047
PORTARIA Nº 1068/2021-CGP/SEAP
Belém, 03 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5626/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor J.A.S.C. (M.F: 5825423), Agente Prisional, lotado
no Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu, acerca dos fatos
narrados no Memorando n° 229/2020-GAB/SEAP, de 18/09/2020. O servidor infringiu, em tese, o art. 177. II, IV e VI, art. 178, XI c/c art. 190,
IV do RJU;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e
autoria, recomendou a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo
de 30(trinta) dias em face do servidor J.A.S.C. (M.F: 5825423), com fulcro
no art. 183, inciso II, e art. 221, § 1° do RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a aplicação da
penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias em desfavor do servidor
J.A.S.C. (M.F: 5825423), representado nos autos pelo Dr. José Carlos Jorge Melém (OAB/PA n°43) e Dr. Francisco da Silva David Júnior(OAB/PA n°
24.310), em razão da inobservância dos deveres funcionais, uma vez que
agiu ofendendo a dignidade e a honra do Secretário de Administração Penitenciária, bem como, questionou a gestão desta Secretaria ao contestar
de modo hostil e com palavras de baixo calão, a gerência de seu dirigente
máximo, com fulcro no art. 183, inciso II, por inobservância dos arts.177,
III e VI, art. 178, X c/c art. 190, IV, V e XIII todos da Lei 5.810/1994-RJU.
Art. 2º - Oficie-se à DECRIF e ao Ministério Público com a cópia dos autos
para a devida análise e ulterior providência.
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria
de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais dos servidores e a Comissão de Estágio Probatório se for o caso.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNE VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689039
PORTARIA Nº 1066/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6155/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar o suposto erro da Comissão de Análise de Pesquisa Social da SEAP, ao avaliar o ex-servidor L.V.F.
(M.F: 80015467) durante os processos seletivos 017/2017 e 004/2018,
conforme Termo de Denúncia n°126/2021-CGP/SEAP de 02/08/2021;
Art. 2 º - Designar CARLOS FELIPE DE ALMEIDA CAVALCANTE, Autoridade
Sindicante, para conduzir a investigação;
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689059
PORTARIA Nº 1065/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
diário oficial Nº 34.661 57
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6154/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar a denúncia de suposta
perseguição contra a servidora K.N.N.S. (M.F.: 80015478) pelas servidoras
B.E.V.S. (M.F.: 5725313) e M.M.C. (M.F.: 5938182), no Centro de Recuperação Feminino de Santarém, conforme e-mail enviado em 30/07/2021;
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Autoridade Sindicante, para conduzir a investigação;
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689056
PORTARIA Nº 1061/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5783/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no ofício n°
0118/2021-CRCAN/SEAP de 08/02/2021 e seus anexos;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e
autoria, recomendou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
em face do servidor W.A.S.A. (M.F. nº 5948698), objetivando apurar a
suposta desídia no trato de materiais dos internos custodiados no Centro
de Recuperação Coronel Anastácio das Neves, haja vista a existência de
supostos indícios de inobservâncias aos deveres funcionais por arte deste.
Sendo esta conduta classificada como falta grave, recaindo, em tese, nos
arts. 177, inciso VI, e 190, inciso XIX, c/c art. 189, todos do RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor
W.A.S.A. (M.F. nº 5948698), objetivando apurar a suposta desídia no trato
de materiais dos internos custodiados no Centro de Recuperação Coronel
Anastácio das Neves, haja vista a existência de supostos indícios de inobservâncias aos deveres funcionais por arte deste. Sendo esta conduta
classificada como falta grave, recaindo, em tese, nos arts. 177, inciso VI,
art. 189, c/c art.190, inciso XIX, todos da Lei 5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais do
servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNE VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689037
PORTARIA Nº 1063/2021-CGP/SEAP
Belém, 03 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei Estadual
nº 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 6152/2021-CGP/SEAP, em face do servidor J.A.A.J. (M.F: 5953900),
haja vista a presença de indícios de infração disciplinar com as supostas
práticas de restrições de alimentos aos internos, abandono de posto e uso
irregular de aparelho celular, no Centro de Recuperação Regional de Paragominas. O servidor cometeu, em tese, infração ao art. 177, inciso IV e VI
c/c art. 189, caput, todos da Lei 5.810/94- RJU;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, MARÍLIA MARTINS DE BRITO, (M.F. 57223201) Autoridade Sindicante - Presidente, RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 54196889) - Membro; e RAFAELA VITÓRIA SAMPAIO PINTO, (M.F. 6039262) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais e à Comissão de Estágio Probatório para conhecimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 689050
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
.
PORTARIA Nº 1959/21-DGP.SEAP, de 04/08/21
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Portaria de nº 595/21-GAB.SEAP, de 08/06/21.
RESOLVE:CONCEDER de acordo com o Art. 72, Inciso XIV c/c Art. 77,
inciso I e Art. 81 todos da Lei 5.810 de 24/01/94 (Regime Jurídico Único),
aos servidores abaixo relacionados, LICENÇA SAÚDE, a serem gozadas no
período determinado conforme abaixo: