diário oficial Nº 34.905 13
Quinta-feira, 24 DE MARÇO DE 2022
Risco Alto
4.400 a
8.800
UPF’s
6.620 a
13.240
UPF’s
9.930 a
19.860
UPF’s
14.895 a
29.790
UPF’s
23.340 a
30.452 UPF’s
30.452 a
44.680 UPF’s
44.680
UPF’s
Método de cálculo de multas geradas pelo Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros:
O valor da multa deve ser calculado por meio de interpolação entre os
valores das áreas em m² e os valores das multas em UPF. Essa relação é
expressa por meio da equação:
X (UPF-PA) = W - (A - B) * (W - Z)
A-C
Onde:
X: valor da multa;
UPF-PA: Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará;
W: valor máximo do intervalo de UPF, definido a partir da relação área e
risco, conforme tabela 01;
Z: valor mínimo do intervalo de UPF, definido a partir da relação área e
risco, conforme tabela 01;
A: valor máximo do intervalo de área em m², definido a partir da relação
área e risco, conforme tabela 01;
B: área da edificação ou área de risco em m²;
C: valor mínimo do intervalo de área em m², definido a partir da relação
área e risco, conforme tabela 01;
* O cálculo de interpolação deverá ser realizado para edificações e áreas de risco
de até 40.000 m². Para as áreas superiores a 40.000 m² o valor em UPF já é
previamente fixado, conforme relação de área e risco expresso na tabela 01.
DECRETO Nº 2.248, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Desqualifica a Organização Social Associação Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pacaembú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 6º, § 5º, no art. 43, §§ 9º e 10 e no art.
43-A, § 5º, todos do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo de Perda da Qualificação como Organização Social instaurado pela Portaria nº 926, de 19 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.740, de 20
de outubro de 2021; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº
2020/1031073 e o Parecer nº 000163/2022-PGE,
DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, nos termos do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, a ASSOCIAÇÃO IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBÚ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 53.524.534/0001-83.
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 193, de 28 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 776038
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-210 da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, cujo resultado final foi homologado e publicado no Diário
Oficial do Estado nº 34.848, de 31 de janeiro de 2022, republicado no
DOE. 34.879, de 3 de março de 2022;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº
2022/127465;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1o, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual no 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, os candidatos constantes deste Decreto, para exercerem, em virtude
de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com
lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO
TÁSSIO GUIMARÃES SENGER
JÉSSICA FERNANDA DE SOUSA SANTANA
FELIPE CABRAL BARBOSA
MÁRCIO ALEXANDRE PINHEIRO DE NAZARÉ
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – BIBLIOTECONOMIA
ÁGILA GARCIA BEZERRA
GHESSIKA AMANDA MIRANDA MACIEL
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RENATA DE OLIVEIRA TAVARES
HEIGLISON DA SILVA GOMES (Candidato PCD)
AMANDA CARVALHO BARBOSA CAMPELO
ALAN SOARES LEMOS
DALILA DO NASCIMENTO ARAUJO
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MARIANA NASCIMENTO OLIVEIRA
FRANCISCO MONTICELI VALIAS NETO
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ESTATÍSTICA
GISELLE SANJAD MAUÉS
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PUBLICA – PSICOLOGIA
LUIZA KARINA GONÇALVES
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA – ARQUITETURA
MINDIYARA UAKTI PIMENTEL FREITAS
PAULA COELHO DOS SANTOS ATAIDE BRITO
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA - ENGENHARIA CIVIL
GABRIEL VILLAS BOAS DE AMORIM LIMA
JOÃO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA
SAMIRES FREITAS DE CARVALHO
JOSE LUIZ SARMENTO RODRIGUES JUNIOR
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
JAMILY NAIANE SANTIAGO RIBEIRO
LEONARDO SARRAFF NUNES DE MORAES
ANTONIO JOSÉ CASTRO DE ALMEIDA JUNIOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MARÇO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do OFÍCIO nº 7/2022 PGADM-PGE, de 4 de fevereiro de 2022, da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), conforme o
Processo nº 2022/144753;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-209 da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), cujos
resultados foram homologados nos editais nos. 19 e 20 de 25 de janeiro
de 2022 e 16 de fevereiro 2022 respectivamente e publicados nos Diários
Oficiais do Estado em 26 de janeiro de 2022 e 17 de fevereiro 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de
1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude
de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com
lotação na Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE).
CARGO: TÉCNICO DE PROCURADORIA – DIREITO
ARIMA COELHO DE FARIA PEREIRA
FABIO EDUARDO PEREIRA MENDES (Candidato PCD)
MATHEUS DIAS OLIVEIRA
VICTOR ALBINO DE ANDRADE
GLAUBER FELIPE LIMA MONTEIRO
STÉPHANIE CHRISTINE CESTARI BERNARDO
IGOR SÉRGIO OLIVEIRA AGUIAR
LETÍCIA CORRÊA CUNHA
LUIZA TUMA DA PONTE SILVA (Sub Judice)
VANESSA MIRANDA GOUVEIA
SANDY RODRIGUES FAIDHERB
ANAMARIA FERREGUETE CRISPINO CUNHA
CRYSTHYAN LIMA DA SILVA
RODOLFO NEPOMUCENO DE SOUZA RODRIGUES
CARGO: TÉCNICO DE PROCURADORIA – INFORMÁTICA
JAMILY NAIANE SANTIAGO RIBEIRO
BENEDITO MONTEIRO FERREIRA JÚNIOR
CARGO: TÉCNICO DE PROCURADORIA – ADMINISTRACÃO
RENE MONTEIRO DE ALMEIDA NETO
CARGO: TÉCNICO DE PROCURADORIA - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MONIQUE DE ANDRADE ALMEIDA
AMANDA CARVALHO BARBOSA CAMPELO
CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA
THIAGO ROBERTO PEREIRA MOREIRA
JOSE LUIZ SARMENTO RODRIGUES JUNIOR (Candidato PCD)
CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA – INFORMÁTICA
ANDERSON PINHEIRO SOUSA PONTES
JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA FARES FILHO (Candidato PCD)
FERNANDO IGOR SANTOS DEUS DE CARVALHO
CARGO: ASSISTENTE DE PROCURADORIA – CONTABILIDADE
RAFAEL SOUZA DA COSTA
ALAN SILVA DOS SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MARÇO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 085/2022-PRE, da Junta Comercial
do Estado do Pará – JUCEPA, conforme o Processo nº 2022/316275;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-211 da Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, cujo
resultado final foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado nº
34.879 de 03 de março de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de
1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude
de aprovação em concurso público, os cargos a seguir discriminados, com
lotação na Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA.