80 diário oficial Nº 35.002
Quinta-feira, 09 DE JUNHO DE 2022
organização dos CAEE, e diretrizes sobre atribuições e competências;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Executivo n° 6.949/2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência – ONU, 2006;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais para educação especial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7611/2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do Atendimento Educacional Especializado AEE;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação
básica;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE, n°10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE,
em cumprimento ao disposto na Lei n° 11947/2009;
CONSIDERANDO em nível estadual, a Resolução nº 304 do CEE/PA 2017 amplia seus referenciais, por meio da sistematização da Instrução Normativa
002/2019, em conjunto com as diretrizes e normas do AEE, e regulamentação do Atendimento Educacional Especializado junto ao CEE;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/PA Nº 234 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado complementar e
suplementar à formação dos educandos no ensino comum, na educação básica, no Sistema Estadual de Ensino do Pará e de acordo com os termos do
processo PAE nº 2022/413294,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, localizado na avenida Almirante Barroso, nº 1150, bairro do Marco,
CEP 66093-031, município de Belém, Jurisdicionado a 8ª Unidade SEDUC na Escola, para funcionamento a partir do ano letivo 2022.
Art. 2º - O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, ofertará vagas para estudantes da Rede Estadual de Ensino, na perspectiva
da educação inclusiva, com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que não estão recebendo o SAEE em sua
escola; com o objetivo de oferecer este serviço de forma complementar ou suplementar aos alunos público alvo da educação especial, matriculados na
rede estadual de ensino.
Art. 3º - O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CAEE, conta com as seguintes dependências: Bloco Pedagógico: 01 sala para
o Núcleo de Avaliação Educacional Especializada, 01 sala para o Núcleo de Aliança Familiar (NAF), 02 salas para o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S), 01 sala para o Núcleo de Estimulação Motora e Psicomotricidade, 05 salas para o Núcleo de Atendimento Educacional
Especializado aos Transtornos do Espectro Autista (NATEE), 03 salas de SAEE, 01 sala para brinquedoteca; Bloco Administrativo: 01 sala de Acolhimento
ao servidor com banheiros masculino e feminino, 01 sala para direção com banheiro, 01 sala para assessoria técnica com banheiro, 02 salas para a coordenação de Núcleos, 01 sala para secretaria, 01 sala para protocolo, 02 salas para atendimento intersetorial (SESPA e SEARTER); Bloco de Serviços: 02
copas/cozinhas, 01 sala para depósito, 02 banheiros coletivos masculino e feminino, 02 banheiros individuais.
Art. 4º - Os documentos serão expedidos e arquivados pelo próprio Centro.
Art. 5º - Para atender o que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas SAGEP/SEDUC, providenciará junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração - SEPLAD, a criação de setor, de modo a garantir a lotação do quadro de servidores, conforme dispõe a Instrução
Normativa de Lotação em vigor, de acordo com as matrículas dos alunos registradas no Sistema de Informação de Gestão Escolar do Pará - SIGEP.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 07 de junho de 2022.
Regina Celli Santos Alves
Secretária Adjunta de Ensino, em exercício - SAEN/SEDUC
Protocolo: 811440
PORTARIA Nº 11/2022– CESAD/SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da PORTARIA N° 008/2021-gs, de 21 de
janeiro de 2021, publicado no d.o.e. n° 34.470/2021 de 25/01/2021, em consonância com a Lei nº 8.096 de 01/01/2015 e,
Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 249/2011 e nº 1338/2015, em observância aos Art. 32 a 34 da Lei 5810/94-RJU/Pa., e no Art. 41 §4º
da Constituição Federal,
Considerando ainda o Parecer Conclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CESAD, instituída pela SEDUC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, que considerou aprovados no estágio probatório os servidores abaixo relacionados,
reconhecendo-os aptos para o exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foram nomeados ̣:
SERVIDOR
DATA DE EXERCÍCIO
MATRÍCULA
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
CONCEITO
ALCILEY SAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
ALZEIRES DE OLIVEIRA BRAGA
ANA CLEIDE DA SILVA SILVA
ANA KARLA DOS REIS VIEIRA
ANTONIO LUIZ LEAL MOREIRA
APARECIDA MARIA DO NASCIMENTO
CARLOS JORGE DE BRITO PINTO
CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
CLEONICE DE JESUS FERREIRA DA SILVA
DANILO AUGUSTO RODRIGUES NONATO DA SILVA
DEISE SARAIVA DOS SANTOS
DENILSON BOFF
EDINELZA DE SOUZA CAETANO
ELAINE DO SOCORRO BEZERRA BRAGA
ELAINE FERNANDA FERREIRA HENRIQUES
ELANY GATTI ROCHA
ERITO VANIO BASTOS DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS MOTA MIRANDA
GERBSON CORDEIRO NASCIMENTO
GISELE NASCIMENTO BARROSO
GLEIDSON CESAR MIRANDA SILVA
HENILDO RAMOS DA LUZ
JACK DA COSTA MARTINS
JACKCIANE RIBEIRO BARBOSA
JOANA SEBASTIANA PEREIRA FERREIRA
JOAQUIM ONESIMO FERREIRA BARBOSA
JORGE LUIS DA SILVA CAMPOS
MARCELIA MONTEIRO CARVALHO
MARCOS DE BARROS PEREIRA
MARIA DA SILVA LIMA
MARIA DE FATIMA DA SILVA BEZERRA
MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA
MARLEUDA DOS SANTOS CARDOSO
MARLON DAVID SOUZA DA SILVA
OLIVIA DE NAZARE MIRANDA DIAS
PATRICIA SOUSA RAMOS
REGIANE LOPES DE LEAO
REGINA COELI CARVALHO OLIVEIRA
ROSSANA LUCIA NAVARRO GUEDES
RUTH HELENA SENA RIBEIRO
SANDRA CONCEICAO DO NASCIMENTO
SANDRO LUCIO DA CONCEICAO MONTEIRO
25/11/2008
15/01/2007
07/08/2012
08/06/2005
21/07/2011
14/05/2012
26/02/2009
10/08/2012
24/04/2009
01/08/2012
02/06/2005
22/03/2019
14/04/2014
05/02/2010
03/07/2013
22/04/2003
06/06/2005
19/12/2006
05/09/2008
18/08/2009
10/10/2012
28/08/2008
07/10/2003
18/10/2004
21/05/2012
05/05/2003
28/04/2003
03/08/2012
11/05/2006
09/01/2008
13/07/2011
06/08/2012
01/07/2013
08/01/2007
02/08/2012
13/06/2013
03/08/2012
18/05/2006
09/06/2005
29/12/2008
18/07/2006
27/01/2009
57210213-1
5818729-2
5902302-1
5777100-2
5791430-2
5900105-1
57213598-1
5902205-1
5655390-3
54196927-2
54189757-1
5901549-3
57228530-2
57224216-1
5786258-2
5802008-2
54180927-2
5435250-2
55587256-2
57196894-2
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5708850-2
54182244-1
54188263-1
5899795-1
5802903-2
5843154-2
5901480-1
5543398-2
57192892-1
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5901662-1
54182104-2
80845225-1
5902051-1
5906291-1
5902627-1
5240719-2
5837391-2
57212887-1
57174451-1
57211284-1
7ª URE
USE 11
8ª URE
USE 1
USE 11
21ª URE
USE 1
21ª URE
USE 13
1ª URE
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12ª URE
7ª URE
USE 10
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USE 10
1ª URE
1ª URE
8ª URE
1ª URE
USE 10
5ª URE
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USE 8
21ª URE
12ª URE
USE 15
12ª URE
USE 11
USE 10
USE 8
2ª URE
USE 10
USE 11
5ª URE
USE 8
USE 1
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II
PROFESSOR CLASSE I
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II
PROFESSOR CLASSE I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE III
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE I
PROFESSOR CLASSE III
PROFESSOR CLASSE I
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE II
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE II
PROFESSOR CLASSE II
ESPECIALISTA EM EDUCACAO CLASSE I
PROFESSOR CLASSE II
PROFESSOR CLASSE II
SERVENTE
PROFESSOR CLASSE II
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EXCELENTE
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BOM
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