6 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.276
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY para responder, até
ulterior deliberação, pela Presidência da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará – PRODEPA, a contar de 1º de
fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
dispensar, a pedido, KARLA LESSA BENGTSON do cargo de Presidente do
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do
Pará - IDEFLOR-Bio, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
designar NILSON PINTO DE OLIVEIRA para responder, até ulterior deliberação, pela Presidência do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da
Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, ALESSANDRA AMARAL DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Especial III.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual, e
art. 6º, da Lei Estadual nº. 7.215, de 3 de novembro de 2008, JACIMARA
DOLORES MARQUES FALCÃO do cargo em comissão de Diretor, com lotação na Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, a contar de 1º
de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governadora do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual, e
art. 6º da Lei Estadual nº. 7.215, de 3 de novembro de 2008, MARCOS
ANTONIO BRANDÃO para exercer o cargo em comissão de Diretor, com
lotação na Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, a contar de 1º
de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição
Estadual, EDILZA JOANA OLIVEIRA FONTE do cargo de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica,
a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual
HÉLIO LEITE DA SILVA para exercer o cargo de Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica, a contar
de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos X e XX, da Constituição Estadual, e a
Lei Estadual n° 9.161, de 13 de janeiro de 2021, e;
Considerando os termos do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado
nº 33.955, de 19 de agosto de 2019, de instauração do Conselho de Justificação destinado a apurar as supostas faltas funcionais do Justificante TEN
CEL QOBM JOSÉ CARLOS DA SILVA FARIAS, MF: 5420792/1;
Considerando o Processo n° 2020/96389 e a Manifestação n° 000001/2023
da Procuradoria-Geral do Estado:
Quinta-feira, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
D E C R E T A:
Art. 1º Fica sobrestado, nos termos do art. 98 e $1º, da Lei Estadual nº
9.161, de 2021, o Conselho de Justificação instaurado pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.955, de 19 de agosto de 2019, pelo
período de 28 de outubro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias úteis,
contados da data de 1º de fevereiro de 2023, nos termos do art. 98 da Lei
n° 9.161, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar RICARDO NASSER SEFER, Procurador-Geral do Estado, a se ausentar de suas funções no período de 15 a 28 de fevereiro de 2023, em
gozo de residual de férias, referentes ao período aquisitivo 2020/2021,
devendo responder pelo expediente do Órgão, no impedimento do titular,
ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL, Procuradora-Geral Adjunta.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar HILBERT HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, a se ausentar de suas funções,
no período de 1° de fevereiro a 2 de março de 2023, em gozo de férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2022, devendo responder pelo
expediente do Órgão, no impedimento do titular, DANIELA LINS ALFARO
GODINHO, Chefe de Gabinete.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
CARLOS EDUARDO DA SILVA RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, GLAUTO
WOLFGANG DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de
24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de
2011, RAFAELLA CARREIRA BEZERRA do cargo em comissão de Assessor
Especial I, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de
janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011,
YVENS GUERREIRO PENNA do cargo em comissão de Assessor Especial II.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 3º, inciso IX, da Lei nº. 8.096, de 1º de janeiro de
2015, SILVIO ARTHUR PEREIRA do cargo de Coordenador do Núcleo, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro
de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, ANDRÉ
SANDRI DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado