Rio Branco-AC, quinta-feira
30 de janeiro de 2020.
ANO XXVl Nº 6.525
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
BARBOSA DA SILVA CESARIO ROSA (OAB 1867/AC) - Processo 071580751.2019.8.01.0001 - Guarda - Guarda - AUTORA: G.R.S.B. - RÉU: J.S.B. CRIANÇA: J.R.B. - Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre
esta ação e a de n.º 0712365-77.2019.8.01.0001, declaro extinto o processo
sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pela
autora. Publique-se e Intimem-se.
ADV: OSIAS RODRIGUES (OAB 552/AC), ADV: MARIANA SANTOS BRASIL
(OAB 2774/AC) - Processo 0716486-51.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Alimentos - REQUERENTE: L.A.Q.L. - REQUERIDO: L.V.S.Q. - Indefiro,
contudo, o almejado provimento liminar, eis que o cancelamento de pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial,
mediante contraditório, conforme evidenciado na Súmula 358, do STJ. Cite-se
a parte requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, observadas as advertências contidas nos artigos 344 e 345, do
Código de Processo Civil. Intime-se.
ADV: GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB
137/AC), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/
AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: FRANCISCO
SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 071656768.2017.8.01.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - CREDORA: T.A.F.F.
- DEVEDOR: T.R.F. - Sopesando os autos, verifico que não consta, no termo
de acordo apresentado às fls. 78/79, a assinatura do curador provisório do
devedor, medida necessária para demonstrar a sua manifestação de vontade.
Assim, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a juntada
do termo de curatela provisória e a anuência do curador especial nomeado,
José Eugênio Leão Braga, sob pena de não homologação do acordo.
3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DWAN MOURA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo
0715378-84.2019.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão REQUERENTE: W.B.M.N. e outro - Conciliação Data: 27/02/2020 Hora 10:45
Local: Sala 1 Situacão: Pendente
ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) Processo 0716026-64.2019.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Oferta - REQUERENTE: R.Q. - Conciliação Data: 27/02/2020 Hora 09:00
Local: Sala 1 Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 071211022.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Exoneração - ALIMETE: M.M.O.
- Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do
CPC/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA, ADV: VANUZA MARIA FELIX
DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) - Processo 0702898-74.2019.8.01.0001 Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R.S.F. - REQUERIDA: M.A.L.
- O processo está em ordem, uma vez que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de modo que declaro o feito saneado. Designe-se
dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, devendo ser observado
o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil, observadas as comunicações necessárias. Determino o comparecimento das partes autora e ré à
audiência a fim de prestarem os depoimentos pessoais (art. 139, VIII c/c 385
do Código de Processo Civil) e visando à prévia tentativa de conciliação (art.
359 do Código de Processo Civil), bem como a presença do filho menor P. H.
L. F. Faculto as partes a produção de provas em audiência. Cientifique-se o
Ministério Público. Intimem-se.
ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA, ADV: VANUZA MARIA FELIX
DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) - Processo 0702898-74.2019.8.01.0001 Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R.S.F. - REQUERIDA: M.A.L.
- Instrução e Julgamento Data: 19/02/2020 Hora 10:00 Local: 3ª Vara de Família Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE
LIMA (OAB 4328/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/
23
AC) - Processo 0702615-51.2019.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: N.S.D. - Defiro a justiça gratuita. Em consulta ao SAJ, verifico
os autos nº 0708755-72.2017, em trâmite nesta vara, onde possui o senhor
Neuziran como parte requerida. Tendo em vista que o mesmo não foi citado nos referidos autos, determino ao cartório a atualização de seu endereço
naqueles autos. Ademais, com base no princípio da unidade e da integração
das decisões judiciais, determino o apensamento deste processo, nos autos
mencionado, a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade processual. Cite-se a parte requerida, pessoalmente, para, querendo, oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências de
lei (CPC, art. 344). Providências de estilo.
ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE
LIMA (OAB 4328/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/
AC) - Processo 0702615-51.2019.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: N.S.D. - Em face do teor da certidão de fl. 40 informando o
decurso do prazo para contestação, sem oferecimento de resposta, decreto
a REVELIA da parte requerida. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por
mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir em audiência. Após, abra-se vista ao Ministério Público para sua
manifestação.
ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/
AC) - Processo 0702615-51.2019.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: N.S.D. - O processo está em ordem, uma vez que presentes
os pressupostos processuais e condições da ação, de modo que declaro o feito
saneado. Designe-se dia e hora para a audiência de instrução e julgamento,
devendo ser observado o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil,
observadas as comunicações necessárias. Determino o comparecimento das
partes autora e ré à audiência a fim de prestarem os depoimentos pessoais
(art. 139, VIII c/c 385 do Código de Processo Civil) e visando à prévia tentativa
de conciliação (art. 359 do Código de Processo Civil). Faculto as partes a produção de provas em audiência. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se.
ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/
AC) - Processo 0702615-51.2019.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução REQUERENTE: N.S.D. - Instrução e Julgamento Data: 20/02/2020 Hora 10:00
Local: 3ª Vara de Família Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
ADV: DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA (OAB 3132/AC), ADV:
LORENA LEAL DE ARAUJO (OAB 3317/AC), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), ADV: ANTÔNIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 2649E/
AC) - Processo 0713925-25.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 071214465.2017.8.01.0001) - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: H.R.S.S. - REQUERIDA: A.K.R. - Instrução e Julgamento Data:
18/02/2020 Hora 09:30 Local: 3ª Vara de Família Situacão: Pendente
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ÓRFÃOS E
SUCESSÕES E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIA JOSÉ EPAMINONDAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÊMILY GERUSA DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
ADV: MARCIO ROGERIO DAGNONI (OAB 1885/AC) - Processo 070129284.2014.8.01.0001 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA:
Damiana Maria Maia dos Santos - RÉU: Delano Lima E Silva - Lincoln Lima e
Silva - Candice Lima e Silva Pinheiro - Harald Lima e Silva - Processo 070129284.2014.8.01.0001 Decisão 1. Tendo em vista a completa ausência de prejuízo
e considerando que a publicação de folha 190 é anterior às juntadas de folhas
191 e seguintes, indefiro os pleitos de folhas 222/223. Defiro, por consequência, o pleito de folhas 231/235, incorporando neste julgado inclusive todos os
fundamentos que constam da citada petição. 2. Manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, acerca da segunda parte da certidão de folha 220. 3. Quanto à
certidão de folha 230, lembro ao signatário da petição de folhas 231/233 que
ela (a certidão) foi processada, diretamente pela serventia, de forma correta,
por atos ordinatórios, sem necessidade de despachos. Portanto, não houve
nenhum privilégio. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Rio Branco/AC, 03 de setembro de 2019. Edinaldo Muniz dos Santos Juiz de Direito
ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 070313176.2016.8.01.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - INVTE: Francisco Josimar da Silva Bezerra - INVDO: Jorge Tavares Bezerra - HERDEIRO: Raimunda Nascimento Pantogens Bezerra - Processo 0703131-76.2016.8.01.0001