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Rio Branco-AC, quarta-feira
15 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.635
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
período de 12 de maio de 2019 a 12 de maio de 2020, no valor global reajustado de R$ 292.545,26 ( duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta
e cinco reais e vinte e seis centavos) sendo 281.653,32 (duzentos e oitenta e
um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) para fornecimento de prestação de serviço telefônico fixo comutado, feixes digitais, linhas analógicas, na modalidade local, longa distância nacional e internacional
originados de terminais fixos e um valor estimado de R$ 10.891,94 (dez mil,
oitocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), para serviços
que serão executados de acordo com a necessidade futura.
UNID.
VALOR
UNIT.
AJUSTADO
VALOR
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
01
Assinatura básica mensal
de acesso digital 2Mbps
(feixe E1 - 30 canais), 12
meses, Comarca de Cruzeiro do Sul.
Unidade
1
R$ 1.027,93
R$ 1.027,93
R$ 12.335,16
R$ 1.082,92
R$ 12.995,04
02
Assinatura terminal não
residencial (NR), 12 meses, analógico.
Unidade
61
R$ 31,25
R$ 1.906,25
R$ 22.875,00
R$ 32,92
R$ 24.097,44
03
Assinatura terminal não
residencial com facilidade
(NR-PABX), 12 meses,
analógicos.
Unidade
61
R$ 16,96
R$ 1.034,56
R$ 12.414,72
R$ 17,87
R$ 13.080,84
04
Serviço telefônico fixo
comutado local Fixo-Fixo
20.000 minutos/mês.
Minuto
20.000
R$ 0,13034
R$2.606,80
R$ 31.281,60
R$ 0,14
R$ 33.600,00
05
Serviço telefônico fixo comutado local Fixo-Móvel
(VC1), chamadas locais,
8.000 minutos/mês.
Minuto
8.000
R$ 0,94744
R$ 7.579,52
R$ 90.954,24
R$ 1,00
R$ 96.000,00
06
Serviço telefônico fixo comutado de longa distância
nacional com destino a Rio
Branco e interior, 3.000 minutos/mês
Minuto
07
Serviço telefônico fixo
comutado de longa distância nacional com destino
às áreas com o primeiro
digito do código nacional
idêntico a área de origem,
Fixo-Móvel
(VC2-FM),
2.000 minutos/mês
Minuto
08
3.000
2.000
VALOR UNIT.
VALOR
TOTAL
ITEM
Serviço telefônico fixo
comutado de longa distância nacional com destino
às áreas com o primeiro
digito do código nacional
distinto à área de origem
Fixo-Móvel
(VC3-FM),
1.000 minutos/mês.
QUANT.
VALOR
MENSAL
R$ 0,78206
R$ 1,90610
R$ 2.346,18
R$ 3.812,20
R$ 28.154,16
R$ 45.746,40
R$ 0,82
R$ 2,01
03
Assinatura terminal não residencial com facilidade (NR-PABX),
12 meses, analógicos.
Unidade
61
R$ 16,96
R$ 1.034,56
R$ 12.414,72
R$ 17,87
R$ 13.080,84
04
Serviço telefônico
fixo
comutado
local
Fixo-Fixo
20.000 minutos/
mês.
Minuto
20.000
R$ 0,13034
R$2.606,80
R$ 31.281,60
R$ 0,14
R$ 33.600,00
05
Serviço telefônico
fixo
comutado
local Fixo-Móvel
(VC1), chamadas
locais, 8.000 minutos/mês.
Minuto
8.000
R$ 0,94744
R$ 7.579,52
R$ 90.954,24
R$ 1,00
R$ 96.000,00
06
Serviço telefônico
fixo comutado de
longa distância
nacional
com
destino a Rio
Branco e interior,
3.000 minutos/
mês
Minuto
3.000
R$ 0,78206
R$ 2.346,18
R$ 28.154,16
R$ 0,82
R$ 29.520,00
07
Serviço telefônico
fixo comutado de
longa distância
nacional
com
destino às áreas
com o primeiro
digito do código
nacional idêntico
a área de origem, Fixo-Móvel
(VC2-FM), 2.000
minutos/mês
Minuto
2.000
R$ 1,90610
R$ 3.812,20
R$ 45.746,40
R$ 2,01
R$ 48.240,00
08
Serviço telefônico
fixo comutado de
longa distância
nacional
com
destino às áreas
com o primeiro
digito do código
nacional distinto
à área de origem
Fixo-Móvel (VC3-FM), 1.000 minutos/mês.
Minuto
1.000
R$ 1,90610
R$ 1.906,10
R$ 22.873,20
2,01
R$ 24.120,00
R$ 22.219,54
R$ 22.219,54
R$ 266.634,48
R$ 29.520,00
R$ 48.240,00
VALOR TOTAL ÍNDICE DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - IST Reajuste 5,35%
2.2. Serviços que serão executados de acordo com a necessidade futura:
Minuto
1.000
VALOR TOTAL ÍNDICE DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - IST Reajuste 5,35%
R$ 1,90610
R$ 22.219,54
R$ 1.906,10
R$ 22.219,54
R$ 22.873,20
2,01
R$ 266.634,48
R$ 24.120,00
R$ 281.653,32
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR TOTAL
09
Habilitação de terminal não residencial (NR)
nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima,
Rodrigues Alves, Porto Walter, Mal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira, Bujarí, Senador Guiomard, Acrelândia,
Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Porto, Santa Rosa do Purus e Jordão.
Unidade
61
89,28
ÚNICA VEZ
Habilitação de terminal não residencial com
facilidade PABX (NR-PABX) nas cidades de
Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves,
Porto Walter, Mal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó,
Manoel Urbano, Sena Madureira, Bujari, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro,
Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Porto, Santa Rosa do Purus e Jordão.
Unidade
61
89,28
ÚNICA VEZ
2.2. Serviços que serão executados de acordo com a necessidade futura:
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
09
Habilitação de terminal não residencial (NR) nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves,
Porto Walter, Mal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira, Bujarí, Senador Guiomard,
Acrelândia, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia,
Assis Brasil, Porto, Santa Rosa do Purus e Jordão.
Unidade
61
89,28
ÚNICA VEZ
10
Habilitação de terminal não residencial com facilidade
PABX (NR-PABX) nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter, Mal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano, Sena Madureira,
Bujari, Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis
Brasil, Porto, Santa Rosa do Purus e Jordão.
ITEM
R$ 281.653,32
10
T O - 10.892,16
TAL
Unidade
61
63,70
TOTAL
ÚNICA VEZ
10.891,94
Leia se:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO e REAJUSTE
Renovar, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, por 12 (doze)
meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do instrumento original, no período de 12 de maio de 2019 a 12 de maio de 2020, no valor global
reajustado de R$ 292.545,48 ( duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) sendo 281.653,32 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e dois
centavos) para fornecimento de prestação de serviço telefônico fixo comutado, feixes digitais, linhas analógicas, na modalidade local, longa distância nacional e internacional originados de terminais fixos e um valor estimado de R$
10.892,16 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos),
para serviços que serão executados de acordo com a necessidade futura.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
Assinatura básica
mensal de acesso digital 2Mbps
(feixe E1 - 30
canais), 12 meses, Comarca de
Cruzeiro do Sul.
Unidade
1
R$ 1.027,93
R$ 1.027,93
R$ 12.335,16
R$ 1.082,92
R$ 12.995,04
02
Assinatura terminal não residencial (NR), 12 meses, analógico.
Unidade
61
R$ 31,25
R$ 1.906,25
R$ 22.875,00
R$ 32,92
R$ 24.097,44
UNID.
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR
MENSAL
VALOR
UNIT.
AJUSTADO
VALOR TOTAL
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
E, estando às partes assim acordadas, firmam o presente Termo em três vias
de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Rio Branco-AC, 13 de julho de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 14/07/2020, às 08:49, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
5º Termo de Apostilamento 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2018
OBJETO: A presente apostila refere-se à inclusão dos itens 9 e 10 do Contrato nº 27/2018, tendo em vista a constatação de erro material na Cláusula Segunda do Contrato.
Onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO e REAJUSTE
Renovar, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, por 12 (doze)
meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do instrumento original, no período de 13 de maio de 2020 a 13 de maio de 2021, no valor global
reajustado de R$ 293.838,00 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e trinta
e oito reais).