Rio Branco-AC, quarta-feira
24 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.797
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800515-39.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800518-91.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800526-68.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800529-23.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800534-45.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800535-30.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800538-82.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800545-74.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800551-81.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter prote-
latório do recurso. Intimem-se.
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ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800554-36.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800559-58.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800566-50.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800569-05.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800572-57.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800575-12.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800578-64.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800587-26.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800589-93.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.