DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/
AC) - Processo 0800934-59.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e omissão quanto aos
pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo
art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso.
Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800938-96.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/
AC) - Processo 0800940-66.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e omissão quanto aos
pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo
art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso.
Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800953-65.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800969-19.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800972-71.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800979-63.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800981-33.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800985-70.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
Rio Branco-AC, quarta-feira
24 de março de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.797
33
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800987-35.2019.8.01.0001 - Execução Fiscal - Impostos - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800988-25.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800991-77.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800994-32.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800998-69.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0801004-76.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0801008-16.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0801019-45.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0801022-97.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA:
Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e
omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração
interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a
multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0801024-67.2016.8.01.0001 - Exe-