Rio Branco-AC, quarta-feira
13 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.931
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
de 01(um) mandado de citação, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento
correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio
do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal
de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de
05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência
externa.
ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM) - Processo
0701194-52.2021.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por
Dano Moral - REQUERENTE: Sergio Luiz Prolo Junior - Observo que a GRU
apresentada refere-se a taxa de diligencia externa. Deve o autor providenciar o
recolhimento das custas iniciais, conforme a Lei. Defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para recolhimento e comprovação das custas iniciais. I.
ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC) - Processo 070133025.2016.8.01.0002 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - RÉU: T. S.
Nascimento -me - Intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto aos
embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
ADV: ÁLVARO MANOEL VIEIRA SAMPAIO (OAB 4242/AC) - Processo
0701461-29.2018.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por
Dano Moral - REQUERENTE: Ueslei Vasconcelos Pinheiro - Dá a parte autora
por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao
recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
ADV: GLACIELE LEARDINE MOREIRA (OAB 5227/AC) - Processo 070194379.2015.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Fixação - REQUERENTE:
M.S.O.M. - REQUERIDO: M.L.M. - Nomeio como defensora dativa para o ato
a advogada Glaciele Leardine, que deverá ser intimado para o fim independentemente de compromisso. Os honorários serão fixados em decisão posterior e
pagos pelo Estado do Acre.
ADV: MARCUS PAULO CORREIA CIACCI (OAB 4552/AC) - Processo
0702388-92.2018.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Arito Rosas Neto - Observo
que há divergência entre o valor da Guia de Recolhimentos Judicial e o comprovante de pagamento de titulo juntado à fls. 70. Intime-se o autor para, no
prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer referida divergência.
ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC) - Processo 070270272.2017.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - CREDORA:
M.I.N.S. - Considerando que atualmente há defensora pública atuante na unidade, revogo a nomeação do advogado dativo Claudemir da Silva, OAB/AC
4.641, fixando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a titulo de honorários em
desfavor do Estado do Acre, por sua atuação neste processo. Indefiro o pedido
de buscas através do sistemas SISBAJUD e RENAJUD, eis que as tentativas
realizadas mostraram-se infrutíferas. O exeqüente requer seja realizada novas
diligências, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do
sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas. A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento
do Resp. 1284.587/SP, pelo e. Min. Massame Uyeda DJe de 29/02/2012. Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da diligência. Intime-se pessoalmente a
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca do prosseguimento
do feito e informar seus dados atualizado e os bens passiveis de penhora,
devendo entrar em contato com a Defensoria Publica, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos.
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENILDE FERREIRA DE SOUZA MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2021
ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 000333930.2018.8.01.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples ACUSADO: Jonas Araujo Moraes - “Fica Vossa Senhoria devidamente intimado para a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, nos autos em epígrafe,
designada para o dia 04/11/2021 às 08:00h, na Cidade da Justiça.”
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENILDE FERREIRA DE SOUZA MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2021
ADV: MAINARD NEGREIROS DE HOLANDA (OAB 2936/AC) - Processo
0000078-07.2021.8.01.0017 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - ACUSADO: Clebesson Lima de Negreiros - Fica
Vossa Senhoria intimada para audiência de Instrução e Julgamento, designada
nos autos em epígrafe para o dia 08/11/2021, às 08:00, a ser realizada através
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da plataforma de videoconferência Google Meet, conforme link https://meet.
google.com/and-btap-zwo .
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENILDE FERREIRA DE SOUZA MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2021
ADV: HELLY SÂMARA DE ANDRADE LIMA (OAB 5388/AC) - Processo
0003172-76.2019.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime
Tentado - ACUSADO: Robson Souza França - Fica Vossa Senhoria intimada
para audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos em epígrafe,
para o dia 09/11/2021, às 10:00, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Google Meet, conforme link: https://meet.google.com/ntv-yynz-cik .
JUIZ(A) DE DIREITO IVETE TABALIPA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSENILDE FERREIRA DE SOUZA MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2021
ADV: IDIRLENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 4090/AC) - Processo
0003757-02.2017.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de
Trânsito - ACUSADO: Jhonatas Pinheiro Pereira - Ante o exposto, julgo procedente a denúncia e CONDENO o réu Jhonatas Pinheiro Pereira como incurso
nas penas do artigo 306 da Lei 9.503/97 - CTB.
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO SALES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2021
ADV: IASMIN SANTIAGO SALES (OAB 4953/AC) - Processo 000489885.2019.8.01.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Felipe Negreiros de Freitas
- Antonia Jocicleia da Costa Oliveira - Fica a senhora Advogada intimada a
apresentar as Alegações Finais no prazo legal.
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO SALES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2021
ADV: IANA SANTIAGO SALES (OAB 5649/AC) - Processo 000123560.2021.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- ACUSADO: João Carlos Cardoso da Silva - Nesta data, havendo prova da
materialidade e indícios da autoria, RECEBO a denúncia de fls. 90/91, formalmente ajustada à determinação do Art. 41 do Código de Processo Penal, sob
o rito ordinário, marco a partir do qual produzirá os efeitos legais pertinentes.
TJ/AC - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO SALES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2021
ADV: BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES (OAB 3388/AC) - Processo 000384307.2016.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- RÉU: José Guiomar Lima da Silva - DISPOSITIVO ante o exposto e, ainda
assim, considerando tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público contra JOSÉ
GUIOMAR LIMA DA SILVA, para CONDENÁ-LO como incurso no Art. 306, §1º,
inc. I, da Lei nº 9.503/97. Passo a dosimetria da pena atento às disposições
do Art. 59, do Código Penal. A culpabilidade soa ordinária à espécie de delito.
Os antecedentes devem ser considerados em seu favor, já que não apresenta
condenação com transito em julgado. A personalidade e a conduta social do
acusado não foram adequadamente investigadas nos autos, razão pela qual
não podem ser valoradas em seu prejuízo. As circunstâncias e as consequências do delito foram normais à espécie. Os motivos do crime também não
servem, no presente caso, como elemento a ser computado desfavoravelmente ao réu. Assim, à título de pena base, a pena será no patamar mínimo, em
06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
de 1/30 do salário mínimo à época do fato. Em razão do reconhecimento da
atenuante da confissão, deixo de atenuar a pena, uma vez que a mesma já se
encontra em seu patamar mínimo, conforme enunciado sumular nº 231 do Su-