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Rio Branco-AC, terça-feira
19 de outubro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.935
denominado SPROL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as Cláusulas e condições não modificadas por este
Instrumento. E por estarem assim ajustadas e acordadas, firmam as partes
este Termo Aditivo em uma via para que surtam os efeitos legais.
Desembargador Roberto Barros dos Santos
Presidente, em exercício
Thays Barbosa Rodrigues Monteiro
Colaboradora
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA,
REGIMENTO, ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
E LEGISLATIVOS
Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno
Classe : Processo Administrativo n.º 0100108-72.2019.8.01.0000
Origem : Rio Branco
Órgão : Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno
Relator : Des. Laudivon Nogueira
Requerente : Corregedoria Geral da Justiça
Assunto : Atos Administrativos
Documento assinado eletronicamente por Desembargador ROBERTO BARROS dos Santos, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 14/10/2021, às
15:07, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
DIREITO ADMINISTRATIVO. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E
REGIMENTO INTERNO. PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO ACRE. ALTERAÇÃO PARCIAL. MAGISTRADOS. LICENÇAPRÊMIO
POR TEMPO DE SERVIÇO. APRIMORAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DOS
REQUISITOS E PROCEDIMENTOS LEGAIS. PROPOSTA ACOLHIDA. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
Documento assinado eletronicamente por Thays Barbosa Rodrigues Monteiro,
Assessor(a) de Juiz, em 14/10/2021, às 18:17, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
1. Proposta da Corregedoria-Geral de Justiça para modificação do art. 74 da
Lei Complementar Estadual nº 221, de 30 de dezembro de 2010, visando aprimorar e racionalizar os requisitos e procedimentos para concessão, aos magistrados acreanos, de licença-prêmio por tempo de serviço.
Rio Branco-AC, 14 de outubro de 2021.
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
DESPACHO
Nº 0100576-41.2016.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Remetente: Juízo
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco - Requerente: Maria de Nazaré Menezes - Requerido: Diretor do Instito de Previdência
do Estado do Acre - Ato ordinatório: De ordem, intimo o requerido para se
manifestar sobre o pedido de pagamento preferencial de pp. 111/112, e ambas
as partes para se manifestarem sobre a atualização de cálculo de pp. 113/115,
no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: Jucyane
Pontes de Assis Brito (OAB: 2540/AC) - Tatiana Karla Almeida Martins (OAB:
2924/AC) - Priscila Cunha Rocha Lopes (OAB: 4185/AC)
Nº 0100602-68.2018.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: Francisca Raimunda Bezerra Lisboa - Requerido: Estado do Acre - Ato ordinatório: De ordem, intimo o requerido para se manifestar sobre o pedido de pagamento preferencial de pp. 127/132, e ambas as partes para se manifestarem
sobre a atualização de cálculo de pp. 133/135, no prazo de 05 (cinco) dias.
- Magistrado(a) - Advs: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB: 3066A/AC) Thiago Cordeiro de Souza (OAB: 3826/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB:
3902/AC)
Nº 0100709-78.2019.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: Maria
de Fátima Melo da Silva - Requerido: Estado do Acre - Ato ordinatório: De ordem, intimo o requerido para se manifestar sobre o pedido de pagamento preferencial de pp. 193/194, e ambas as partes para se manifestarem sobre a atualização de cálculo de pp. 195/197, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a)
- Advs: Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) - Lucibeth Farias Falcão (OAB: 4219/AC) - Luana Fiorese (OAB: 3620/AC) - Élida Isaias
Macêdo (OAB: 4834/AC) - Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Nº 0100727-02.2019.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: Calício Florêncio de Souza - Requerido: Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem, Hidrovias e Infraestrutura Aeroportuaria - Deracre - Ato ordinatório:
De ordem, intimo o requerido para se manifestar sobre o pedido de pagamento
preferencial de pp. 65/66, e ambas as partes para se manifestarem sobre a atualização de cálculo de pp. 82/84, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a)
- Advs: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB: 551/AC) - Ilçana Andrews da
Silva (OAB: 4004/AC)
Nº 0100923-98.2021.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: Antonio Henrique Alves - Requerido: Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ Deracre - Ato
ordinatório: De ordem, intimo o requerido para se manifestar sobre o pedido de
pagamento preferencial de página 72, e ambas as partes para se manifestarem sobre a atualização de cálculo de pp. 73/75, no prazo de 05 (cinco) dias.
- Magistrado(a) - Advs: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB: 551/AC)
- Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC)
Nº 0101584-14.2020.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco - Requerente: José
Augusto do Nascimento Ferraz - Requerido: Estado do Acre - Ato ordinatório: De ordem, intimo o requerido para se manifestar sobre o pedido de pagamento preferencial de pp. 148/150, e ambas as partes para se manifestarem
sobre a atualização de cálculo de pp. 151/153, no prazo de 05 (cinco) dias. Magistrado(a) - Advs: Sylmara Matos e Silva (OAB: 3955/AC) - Mauro Ulisses
Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
2. Constitucionalidade, conveniência e oportunidade da proposição, a qual vai
ao encontro do princípio da eficiência e da razoável duração dos processos,
para além de contribuir para a evitar solução de continuidade na atividade jurisdicional.
3. Proposta acolhida. Determinada a remessa dos autos ao Tribunal Pleno Administrativo para deliberação do Projeto de Lei Complementar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo n.
0100108-72.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da
Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto
do relator.
Rio Branco, Acre, 14 de outubro de 2021.
Desembargador Roberto Barros
Presidente
Des. Laudivon Nogueira
Relator
DECISÃO
Conforme consta da Certidão de Julgamento, a decisão foi a seguinte:
“Decide a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, à unanimidade, aprovar a proposta de anteprojeto de lei complementar para modificar
o art. 74 da Lei Complementar Estadual n.º 221, de 30 de dezembro de 2010,
nos termos do voto do relator. Determinação de remessa dos autos ao Tribunal
Pleno Administrativo para deliberação definitiva”. Julgamento virtual (RITJAC,
art. 35-D).
Participaram do julgamento os Desembargadores Roberto Barros (Presidente), Laudivon Nogueira (Relator) e Júnior Alberto (Membro Suplente).
Classe : Processo Administrativo n.º 0100790-56.2021.8.01.0000
Origem : Rio Branco
Órgão : Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno
Relator : Des. Laudivon Nogueira
Assunto : Atos Administrativos
ADMINISTRATIVO. COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E REGIMENTO INTERNO. PROJETO DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO
PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ADMINISTRADAS POR INTERINOS. ACOLHIMENTO.
1. Trata-se de proposta de criação de Resolução para regulamentação do procedimento de aquisição ou locação de bens e contratação de serviços para as
serventias extrajudiciais administradas por interinos.
2. Na hipótese de vacância da serventia extrajudicial surgem situações práticas, a partir da nomeação do interino, que exigem maior atenção da Administração, notadamente quanto a necessidade de aquisição de bens e serviços
para o funcionamento regular da Serventia.
3. Proposta acolhida.