DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Rio Branco-AC, segunda-feira
8 de novembro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.946
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no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora,
pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos
mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de
outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, CPC),
pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens
passíveis de penhora. Intimar e cumprir.
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Intimar.
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: GABRIELA DA
SILVA MOURA (OAB 5434/AC), ADV: OZEIAS JUNIOR MOREIRA DA COSTA (OAB 5805/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: MARCELO
FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0703544-16.2021.8.01.0001
- Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José
Antunes Ribeiro Aguiar - RÉU: Ulsan Comercial de Veículos Ltda (hyundai) Hyunday Motor Brasil Montadora de Automóveis - Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada,
nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV:
LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CELSO ARAUJO
RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB
1658/AC) - Processo 0707162-71.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - CREDOR: Associação Educacional e Cultural
Meta - DEVEDORA: Vanizete dos Santos Bezerra - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisas de veículos.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 070401906.2020.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - RÉ:
Pamela de Andrade Santos - Autos n.º 0704019-06.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por
intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de
ofícios expedidos ou diligências do juízo.
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo
0704530-77.2015.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - RÉU: Jarmeson Agripino da Silva
- Damerson Agripino da Silva e outro - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº
16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 070513547.2020.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Recol Distribuição e Comércio Ltda - REQUERIDO: Francisco Johnes Guedes Bassi
01301376264 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1, conforme art. 268, § 4º) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 15
(quinze) dias, acompanhar o cumprimento da carta precatória expedida, diretamente no Juízo Deprecado, APRESENTANDO nestes autos a atualização do
andamento ou o resultado das diligências efetivadas.
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 070684250.2020.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
S/A. - RÉU: K. M. DOCIMO - ME - Maria de Lourdes Manuary da Silva - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do
oficial de justiça.
ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: DIEGO LIMA
PAULI (OAB 4550/AC) - Processo 0706856-68.2019.8.01.0001 - Procedimento
Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Daniel Vieira Ramos - REQUERIDA:
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ato Ordinatório (Provimento
COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte requerente por intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida.
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 070695822.2021.8.01.0001 - Petição Cível - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Telson Camilo Vieira - REQUERIDO: ESPOLIO de Antônio Pereira Melo - Trata-se de ação indenizatória visando, em sede de tutela de urgência, a busca e
apreensão de bens móveis, que afirma estarem indevidamente na posse do
requerido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo ser observado ainda
que a tutela antecipada não poderá ser concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme preceitua o parágrafo 3º do
mesmo dispositivo. O art. 301 do CPC dispõe, por sua vez, que “A tutela de
urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,
arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer
outra medida idônea para asseguração do direito”. Na espécie, analisando os
fatos e a documentação acostada, vislumbro, nesta fase processual, a inexistência dos pressupostos autorizadores da medida. Isso porque a questão da
propriedade dos bens merece melhor apuração, o que só poderá ocorrer com a
regular instrução probatória, bem como com o exercício do direito ao contraditório. Não obstante, com base no poder geral de cautela, e visando resguardar
o resultado útil do processo, entendo devida a determinação de abstenção
da prática de ato disposição dos bens pela requerida, devendo, pois, a parte
requerida se abster de alienar os bens objetos da lide, até o final do processo,
pena de responder por perdas e danos e multa, que estabeleço em 5.000,00
reais. . Intimar as partes da presente decisão, fazendo-se consignar no mandado as advertências de lei. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 070722936.2018.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco
do Brasil S/A. - RÉU: K. M. DOCIMO - ME - Maria de Lourdes Manuary da
Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte
CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo.
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: GILLIARD NOBRE
ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/
RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB
3507/AC) - Processo 0707245-19.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Marcello Henrique Esteves
Moura - Renata Araujo Moura Rotta - RÉU: ACJORNAL - A SERVIÇO DA VERDADE - DECISÃO Compulsando os autos, observo que às pp. 118/126 a parte
autora formulou novos pedidos quanto ao pleito da liminar, bem como manifestou-se sobre a certidão negativa de citação. Passo analisar os requerimentos.
Quanto ao pedido de citação/intimação via Whatsapp. DEFIRO o pedido de
citação e intimação da decisão de antecipação da tutela do requerido no endereço declinado à p. 118/126. Uma vez sendo infrutífera, fica DEFERIDA a prática dos mesmos atos pela via aplicativo Whatsapp, tendo em vista que o atual
Código de Processo Civil, na linha da instrumentalidade das formas, implementou os atos judiciais eletrônicos. Quanto ao pedido de notificação do provedor da empresa Acre Sites Design, no sentido de determinar que o provedor
de pesquisa seja obrigado a desindexar dos resultados de buscas conteúdos
alegadamente ofensivos à imagem e à honra dos autores, observo que o provedor de pesquisa constitui uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois
esses sites não incluem hospedam, organizam ou, de qualquer outra forma,
gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se
limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões
de busca fornecidos pelo próprio usuário. Como narrado pelo autor, trata-se de
um endereço virtual, isto é, diretrizes que indicam o caminho até determinado
site ou página, específico da página onde se encontra o conteúdo considerado
ilegal ou ofensivo, e requer tal notificação, eis que seria possível ao provedor
de pesquisa controlar com eficiência a sua exclusão dos resultados da busca
virtual. Todavia, como apontado também pelo autor há base estrangeira quanto
ao fornecimento de serviços de hospedagem. Portanto, entendo que a medida
se tornaria inócua pelo fato de que eventual restrição não alcançaria os provedores de pesquisa localizados em outros países, através dos quais também é
possível realizar as mesmas buscas, obtendo resultados semelhantes. Sendo
um endereço virtual, isto é, diretrizes que indicam o caminho até determinado
site ou página específicos da página onde se encontra o conteúdo considerado
ilegal ou ofensivo, o que seria eficiente para obter a supressão da página deste
conteúdo, ou seja, a sua exclusão, é acionando a pessoa responsável pela
inclusão do conteúdo, assegurando a eficácia da medida ao longo do tempo.
Assim, a exclusão do material, da web, pelo provedor de pesquisa carece de
interesse de agir em decorrência da falta de utilidade da jurisdição, eis que
consta nestes autos o agente provedor do material ofensivo. Nesse sentindo,
INDEFIRO o requerido. Intime-se e cumpra-se com brevidade.
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL
MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 070736244.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Jaini Amancio Nolasco - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA por
intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de
ofícios expedidos ou diligências do juízo.
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL
MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 070743516.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Bruna Kely da Silva Bastos - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte CREDORA
por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta
de ofícios expedidos ou diligências do juízo.